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norma nº 1256/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1256 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO PLANO DE CARREIRAS, DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1139

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à PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Construindo uma nova história!
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais
CNPJ:18.650.945/0001-14
LEI MUNICIPAL Nº 1.256/2025.
CERTIDÃO
Certifico gue a presente; DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO
o NO P
foi publicada no quadro de avisar LANO DE CARREIRAS, DE CARGOS E
da Prefeitura Municipal na form: VENCIMENTOS DA PREFEITURA
da Lei A) Z Cas MUNICIPAL DE MONTE AZUL — MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Azul/MG, no uso de suas atribuições legais, por seus
Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 4º - Fica criado no Plano de Carreiras, de Cargos e Vencimentos da Prefeitura
Municipal de Monte Azul/MG, o cargo a seguir descrito de provimento em comissão, no
ambito da Secretaria Municipal de Governo:
"DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº. DE| CARGA VENCIMENTO
VAGAS: | HORÁRIA
õ SEMANAL
|
Superintendente de Planejamento | 01 30 horas R$ 5.503,00
Municipal .
Parágrafo único. As atribuições, requisitos e forma de recrutamento exigida para o cargo,
constam no anexo | desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir
de 1º de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte | 22 de setembro de 2025.
SAULO GABRIEL ANTUNES FELICIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG - PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZUL-MG

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