| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações do orçamento para o exercício de 2022. |
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Pas PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL AZUL Estado de Minas Gerais [ora sunerraesooroviriss À Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL —auto Dies LEINº 1.109/2022 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações do orçamento para o exercício de 2022. A Câmara Municipal de Monte Azul (MG) aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o percentual de suplementação que consta no Art. 4º da lei 1038/2021 de 45% (alterado pela lei nº 1093/2022) para 55%. Art. 2º - Como fonte de recursos as suplementações utilizar-se-á os recursos descritos no art. 3º da Lei Municipal nº 1038/2021 de 17 de novembro de 2021, ou seja: c) — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõem o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; d)— O excesso de arrecadação efetivamente realizado; e)- O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul - MG, 19 de dezembro de 2022. oreira CNPJ: 18,650.945/0001-14 Prefeito 220 = Ceriro=Cops 809, Monte Azul - MG A(O) presente ne Í. 22 ) no quadro de aviso oficial do Municipio de Monte Azul, Os termos da Lei Municipal nº, 597, os efeitos legais. aa PREFEITO MUNICIPAL