| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.075/2022, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL-MG, A FIRMAR CONVÊNIOS E/OU CONTRATOS DE ESTÁGIOS COM INSTITUIÇÕES E/OU ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR REGULARMENTE MATRICULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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7) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 courses mpi pd CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazul O gmail.com MONTE AZUL em MINAS GERAIS LEI Nº 1.257/2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.075/2022, QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DE MONTE AZUL-MG, A FIRMAR CONVENIOS E/OU CONTRATOS DE ESTAGIOS COM INSTITUIÇÕES E/OU ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR REGULARMENTE MATRICULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE AZUL, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Monte Azul-MG, autorizado a firmar convênios ou contratos com Instituições e/ou Estudantes de Ensino Superior, regularmente matriculados, com o objetivo de fomentar a formação prática, aperfeiçoar a qualificação profissional e assegurar a prestação eficiente de Serviços Públicos. Art. 2º Para o curso de Direito, ao limite máximo de 07 (sete), convênios ou contratos, sendo que os trabalhos poderão ser remunerados da devida forma: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para Estudantes de ensino superior e R$ 1.500,00 (um mil quinhentos) para os profissionais de pós graduação, sem vinculo empregatício, sob forma de bolsa-estagio, em conformidade com a sua complexidade e interesse socio administrativo. Art. 3º Para o curso de Medicina, ao limite de 06 (seis), Convênios ou contratos, sendo que os trabalhos poderão ser remunerados no valor máximo de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para os estudantes do ensino superior do curso de medicina, sem vínculo empregatício, sob forma de bolsa-estagio, em conformidade com a sua complexibilidade e interesse socio administrativo. Art. 4º para o curso de Odontologia, ao limite máximo de 02 (dois), Convênios e/ou Contratos, sendo que os trabalhos poderão ser remunerados no valor máximo de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para estudantes do ensino superior, sem vínculo empregatício, sob forma de bolsa-estagio, em conformidade com a sua complexidade e interesse socio administrativo. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080 prefeituramunicipaldemonteazul (O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 () PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 paleta neo nen CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com MONTE AZUL = MINAS GERAIS Art. 5º para o curso de Enfermagem, ao limite máximo de 02 (dois), Convênios e/ou Contratos, sendo que os trabalhos poderão ser remunerados no valor máximo de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para estudantes do ensino superior, sem vínculo empregatício, sob forma de bolsa-estagio, em conformidade com a sua complexidade e interesse socio administrativo. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul-MG, 22 de setembro de 2025. es Feliciano Prefeito Municipal CERTIDÃO Cortifico que a presente: a fer db Aids foi publicada no quadro de âviso da Preteit Municipal na forma da Lei n$597/92, emZo, AS Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080 prefeituramunicipaldemonteazul (O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000