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norma nº 1257/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1257 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.075/2022, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL-MG, A FIRMAR CONVÊNIOS E/OU CONTRATOS DE ESTÁGIOS COM INSTITUIÇÕES E/OU ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR REGULARMENTE MATRICULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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7) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
courses mpi pd CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazul O gmail.com
MONTE AZUL em MINAS GERAIS
LEI Nº 1.257/2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.075/2022, QUE
AUTORIZA O MUNICIPIO DE MONTE AZUL-MG, A
FIRMAR CONVENIOS E/OU CONTRATOS DE ESTAGIOS
COM INSTITUIÇÕES E/OU ESTUDANTES DE ENSINO
SUPERIOR REGULARMENTE MATRICULADOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE AZUL, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Monte Azul-MG, autorizado a firmar convênios ou
contratos com Instituições e/ou Estudantes de Ensino Superior, regularmente
matriculados, com o objetivo de fomentar a formação prática, aperfeiçoar a
qualificação profissional e assegurar a prestação eficiente de Serviços Públicos.
Art. 2º Para o curso de Direito, ao limite máximo de 07 (sete), convênios ou
contratos, sendo que os trabalhos poderão ser remunerados da devida forma:
R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para Estudantes de ensino superior e R$
1.500,00 (um mil quinhentos) para os profissionais de pós graduação, sem
vinculo empregatício, sob forma de bolsa-estagio, em conformidade com a sua
complexidade e interesse socio administrativo.
Art. 3º Para o curso de Medicina, ao limite de 06 (seis), Convênios ou contratos,
sendo que os trabalhos poderão ser remunerados no valor máximo de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para os estudantes do ensino superior do
curso de medicina, sem vínculo empregatício, sob forma de bolsa-estagio, em
conformidade com a sua complexibilidade e interesse socio administrativo.
Art. 4º para o curso de Odontologia, ao limite máximo de 02 (dois), Convênios
e/ou Contratos, sendo que os trabalhos poderão ser remunerados no valor
máximo de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para estudantes do ensino
superior, sem vínculo empregatício, sob forma de bolsa-estagio, em
conformidade com a sua complexidade e interesse socio administrativo.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080
prefeituramunicipaldemonteazul (O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
() PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais
MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
paleta neo nen CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com
MONTE AZUL = MINAS GERAIS
Art. 5º para o curso de Enfermagem, ao limite máximo de 02 (dois), Convênios
e/ou Contratos, sendo que os trabalhos poderão ser remunerados no valor
máximo de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para estudantes do ensino
superior, sem vínculo empregatício, sob forma de bolsa-estagio, em
conformidade com a sua complexidade e interesse socio administrativo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Monte Azul-MG, 22 de setembro de 2025.
es Feliciano
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Cortifico que a presente: a
fer db Aids
foi publicada no quadro de âviso
da Preteit Municipal na forma
da Lei n$597/92, emZo, AS
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080
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