| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA O BAIRRO CIDADE JARDIM, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.254/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Dispõe sobre denominação de via pública o bairro Cidade Jardim, neste município, outras providências. e dá O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica denominada a Rua Odilio Rodrigues Monção, bairro Cidade Jardim, conforme memorial descritivo e mapa anexo. a- Rua Odilio Rodrigues Monção — A referida rua tem início no eixo das Coordenadas 15º8'27.69” S e 42º51'14.17” O e segue no sentido Norte, até o final no Chacreamento das Palmeiras, medindo cerca metros. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário; Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul/MG, 16 de setembro de 2025 ecretário de Governo CERTIDÃO e Engne de 486 presente: ano quadro de aviso au MONTE AZUL - MINAS GERAIS E