| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO” NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1145 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.260/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a Instituição do “DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO”, neste município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Azul-MG, na esfera de sus atribuições legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído no município de Monte Azul/MG, o “Dia Municipal do Evangélico”, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de outubro de cada ano. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a colaborar nos limites do permissivo legal com os eventos alusivos à data que será realizada pelas Igrejas e comunidades Evangélicas com atuação no município de Monte Azul/MG. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário; Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul/MG, 01 de outubro de 2025 Secretário de Governo CERTIDÃO Certifico gue a presente: foi publicada no quadro de avi da Prefejhura o d tora Z da Lei 7/5 ida