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← Monte Azul (MG)

norma nº 1260/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1260 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO” NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1145

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 1.260/2025
DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a Instituição do “DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO”,
neste município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Monte Azul-MG, na esfera de sus atribuições
legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído no município de Monte Azul/MG, o “Dia Municipal do
Evangélico”, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de outubro de cada ano.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a colaborar nos limites do permissivo
legal com os eventos alusivos à data que será realizada pelas Igrejas e
comunidades Evangélicas com atuação no município de Monte Azul/MG.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul/MG, 01 de outubro de 2025
Secretário de Governo
CERTIDÃO
Certifico gue a presente:
foi publicada no quadro de avi
da Prefejhura
o d tora
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da Lei 7/5 ida

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