| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o computo de tempo de exercício de mandato eletivo de vereador para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço ao servidor efetivo âmbito Administração Pública Municipal de Monte Azul-MG e dá outras providências. |
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6) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 Onintenitido pio nest nica! CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com MONTE AZUL — — MINASGERAIS LEI Nº 1.261/2025 Dispõe sobre o cômputo de tempo de exercício de mandato eletivo de vereador para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço ao servidor efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal de Monte Azul-MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido, para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço, o tempo de exercício em mandato eletivo de vereador na Câmara Municipal de Monte Azul-MG. Art. 2º - O tempo de mandato eletivo de vereador, inclusive aquele prestado em período anterior à vigência desta Lei, poderá ser somado ao tempo de efetivo exercício no serviço público municipal, para efeito de contagem dos adicionais por tempo de serviço. Art. 3º - O reconhecimento previsto nesta Lei produzirá efeitos apenas a partir da data de sua vigência, sendo expressamente vedado o pagamento de valores retroativos. Art. 4º. Compete ao setor de Recursos Humanos do Município proceder à análise e averbação do tempo de mandato eletivo, mediante apresentação de certidão expedida pela Câmara Municipal de Monte Azul-MG. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG, 01 de outubro de 2025. CERTIDÃO ESico gue a reser foi publicada no quadro de aviso da Prefeit Saulo Gabriel An Feliciano da Lei nº ipal Assinatura