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norma nº 1261/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1261 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDispõe sobre o computo de tempo de exercício de mandato eletivo de vereador para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço ao servidor efetivo âmbito Administração Pública Municipal de Monte Azul-MG e dá outras providências.
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6) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais
MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
Onintenitido pio nest nica! CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com
MONTE AZUL — — MINASGERAIS
LEI Nº 1.261/2025
Dispõe sobre o cômputo de tempo de
exercício de mandato eletivo de
vereador para fins de concessão de
adicionais por tempo de serviço ao
servidor efetivo no âmbito da
Administração Pública Municipal de
Monte Azul-MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido, para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço, o
tempo de exercício em mandato eletivo de vereador na Câmara Municipal de Monte
Azul-MG.
Art. 2º - O tempo de mandato eletivo de vereador, inclusive aquele prestado em período
anterior à vigência desta Lei, poderá ser somado ao tempo de efetivo exercício no
serviço público municipal, para efeito de contagem dos adicionais por tempo de serviço.
Art. 3º - O reconhecimento previsto nesta Lei produzirá efeitos apenas a partir da data
de sua vigência, sendo expressamente vedado o pagamento de valores retroativos.
Art. 4º. Compete ao setor de Recursos Humanos do Município proceder à análise e
averbação do tempo de mandato eletivo, mediante apresentação de certidão expedida
pela Câmara Municipal de Monte Azul-MG.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul-MG, 01 de outubro de 2025.
CERTIDÃO
ESico gue a reser
foi publicada no quadro de aviso
da Prefeit
Saulo Gabriel An Feliciano da Lei nº
ipal
Assinatura

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