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norma nº 1274/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1274 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 MONTE AZUL
w Constrsado uma cova héxtoria!
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais
CNPJ: 18.650.945/0001-14 — gabinete(Dmonteazul.mg.gov.br
Lei nº 1.274/2025
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Monte Azul para o
quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Monte Azul aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Monte Azul para o
quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 1º da
Constituição Federal, estabelecendo para o período a agenda transversal, as
diretrizes, os programas de governo com seus respectivos objetivos e indicadores, e
as ações governamentais com suas metas.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por:
| — Diretrizes: Definem os macros objetivos da Administração, com o objetivo de
subsidiar a definição da orientação estratégica do governo;
Il — Programa: o instrumento de organização da atuação governamental, que articula
um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido,
mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento
de uma necessidade ou demanda da sociedade;
Hl - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados
diretamente à sociedade;
IV — Programa de Apoio Administrativo: é aquele que reúne ações de planejamento,
formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle das políticas públicas,
incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a
consecução dos objetivos dos programas finalísticos;
V — Operações Especiais: programa de cunho orçamentário, que engloba ações de
natureza financeira, não associáveis aos programas finalísticos ou aos programas de
Apoio Administrativo;
VI — Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do
programa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG — PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZUL-MG
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Construindo wma nova historia!
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais
CNPJ:18.650.945/0001-14 — gabinete()monteazul.mg.gov.br
VII — Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público alvo;
VIII — Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte
temporal, expressa na unidade de medida adotada;
IX — Agenda Transversal: conjunto de atributos que encaminha problemas
complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em
públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem
multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de
maneira eficaz e efetiva.
Art. 3º - São Agendas Transversais do PPA 2026-2029:
| — Crianças e adolescentes:
Il - Meio Ambiente.
Art. 4º - Compõe o PPA 2026-2029:
| — anexo A — Programas com valor global, objetivo geral, órgão responsável,
objetivos específicos, indicadores e metas;
Il - anexo B — Agendas transversais.
Parágrafo Único: Até 120 dias após a data da publicação desta Lei, o Poder
Executivo divulgará, em sítio eletrônico oficial, rol de atributos gerais do PPA
(entregas de todos os Objetivos dos Programas) bem como as agendas transversais
completas com as entregas planejadas.
Art. 5º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são
estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas
nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 6º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão
de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de
lei específico ou de revisão geral.
$ 1º - A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no mínimo:
| - Diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser
atendida;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG - PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZULMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE
(55) Monte azuL Construindo uma nova Mintoria:
Praça Coronel Jonathas, 220, re seem Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais
CNPJ:18.650.945/0001-14 — gabinete(Omonteazul. mg. gov.br
Il — Identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano
Plurianual.
8 2º - Considera-se alteração de programa:
— Adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público alvo;
Il — Inclusão, exclusão, ou alteração de ações orçamentárias.
$ 3º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter
todos os elementos presentes nos anexos desta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo
de metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos para o
exercício de execução, e desde que as disponibilidades orçamentárias e fi inanceiras
sejam suficientes.
Art. 8º - As prioridades de execução das metas para cada exercício serão
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único: - Em cumprimento ao disposto no art. 165. $ 2º da Constituição
Federal, excepcionalmente Para o exercício financeiro de 2026, as metas e
prioridades da Administração Pública Municipal relativa ao exercício financeiro de
2026 são as previstas no anexo IX desta Lei.
Art. 9º - Quando da elaboração das propostas orçamentárias dos exercícios de 2027
a 2029, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei de Revisão Geral do
Plano Plurianual, para compatibilizá-lo com a proposta orçamentária elaborada e
com os anseios da população municipal.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2026.
Monte Azul - MG, 12 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital
SAULO GABRIEL por SAULO GABRIEL
ANTUNES ANTUNES
FELICIANO:07803009638
FELICIANQ:07803009638
Saulo Gabriel Antunes Feliciano
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL = MG - PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO — MONTE AZUL-MG

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