| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1165 |
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E a PREFEITURA MUNICIPAL DE = MONTE AZUL we Constraicdo usa cerva Bintoria! Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais CNPJ:18.650.945/0001-14 — gabinete(Amonteazul mg.gov.br LEI Nº 1.278/2025. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Azul para o Exercício Financeiro de 2026 e dá Outras Providências”. O Povo do município de Monte Azul, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento do município de Monte Azul para o exercício financeiro de 2026, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, 8 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 120.202.000,00 (cento e vinte milhões e duzentos e dois mil reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 3.686.000,00 Receita de Contribuições 1.954.000,00 Receita Patrimonial 1.492.000,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 153.000,00 Transferências Correntes 112.762.000,00 Outras Receitas Correntes 236.000,00 Sub Total 120.283.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 1.206.000,00 Alienações de Bens 9.000,00 Transferência de Capital 9.922.000,00 Sub Total 11.137.000,00 Receita Retificadora -11.218.000,00 Total Geral 120.202.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG - PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZUL-MG & & PREFEITURA MUNICIPAL DE = MONTE AZUL as Construtado seno movia hintoria! Lo G551A0 2085-2098 Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais CNPJ:18.650.945/0001-14 — gabinete(Qmonteazul mg, gov br Art.3º - A Despesa do Município de Monte Azul será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL A-— DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 4.380.000,00 02 — Judiciária 1.811.000,00 03 — Essencial a Justiça 165.000,00 04 — Administração 6.490.000,00 05 — Defesa Nacional 58.000,00 06 — Segurança Publica 224.000,00 07 — Relações Exteriores 0,00 08 — Assistência Social 4.007.711,00 09 — Previdência Social 648.000,00 10 — Saúde 47.495.847,00 11 — Trabalho 0,00 12 — Educação 27.130.000,00 13 — Cultura 1.722.000,00 14 — Direito da Cidadania 273.000,00 15 — Urbanismo 14.749.474,00 16 — Habitação 14.000,00 17 — Saneamento 157.000,00 18 — Gestão Ambiental 981.000,00 19 — Ciência e Tecnologia 0,00 20 — Agricultura 1.545.000,00 21 — Organização Agrária 0,00 22 — Indústria 0,00 23 — Comércio e Serviços 388.000,00 24 — Comunicações 10.000,00 25 — Energia 1.945.474,00 26 — Transporte 1.732.000,00 27 — Desporto e Lazer 1.674.711,00 28 — Encargos Especiais 1.852.000,00 99 — Reserva de Contingência 748.783,00 Total 120.202.000,00 B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 - Câmara Municipal 01.01 - Câmara Municipal 4.380.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 02.01 - Gabinete do Prefeito 830.000,00 02.02 - Procuradoria Municipal 1.976.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG - PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZUL-MG a E PREFEITURA MUNICIPAL DE º -) Construindo uma nova historia! Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais CNPJ:18.650.945/0001-14 — gabinete(Qmonteazul.mg gov.br 02.03 - Assessoria de Gabinete 02.04 - Defesa Civil 03 - Sec. de Administração e Recursos Humanos 03.01 - Sec. de Adm. e Recurso Humanos 04 - Sec. de Fazenda e Contabilidade 04.01 - Sec. de Fazenda e Contabilidade 05 - Secretaria de Governo 05.01 - Secretaria de Governo 06 - Secretaria de Saúde 06.01 - Fundo Municipal de Saúde 06.02 - Serviços de Saneamento 06.03 - Fundo Municipal de Saneamento Básico 07 - Secretaria Municipal de Educação 07.01 - Secretaria Municipal de Educação 08 - Sec. de Obras e Planejamento 08.01 - Sec. de Obras e Planejamento 09 - Sec. de Serviços Urbanos 09.01 - Sec. de Serviços Urbanos 10 - Sec. de Desenvolvimento Social 10.01 - Sec. de Desenvolvimento Social 10.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 10.03 - Fundo Mun. da Criança e do Adolescente 10.04 - Fundo Mun. Habitação e Interesse Social 11 - Sec. de Esporte e Lazer 11.01 - Secretaria de Esporte e Lazer 12 - Sec. de Agropecuária e Des. Sustentável 12.01 - Sec. de Agropec. e Desenv. Sustentável 13 - Secretaria de Meio Ambiente 13.01 - Secretaria de Meio Ambiente 14 - Sec. Munic. Desenvolvimento Econ. Turismo 14.01 - Sec. Mun. de Des. Econ. Tur. e Cultura 14.02 - Fundo Municipal Patrimônio Cultural 14.03 - Fundo Municipal de Turismo Total 107.000,00 188.000,00 4.903.000,00 3.467.783,00 176.000,00 47.495.847,00 136.000,00 21.000,00 27.130.000,00 10.516.948,00 6.730.000,00 1.219.711,00 3.037.000,00 24.000,00 14.000,00 1.622.711,00 1.545.000,00 2.171.000,00 2.182.000,00 304.000,00 25.000,00 120.202.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG - PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZUL-MG & E PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 MONTE AZUL w Construtado uma nova historia! Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais CNPJ:18.650.945/0001-14 — gabinete (monteazul.mg.gov.br C — DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 1.2 — Juros e Encargos da Dívida 1.3 — Outras Despesas Correntes Total DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 2.2 — Inversões Financeiras 2.3 — Amortização da Dívida Total 9.9 — Reserva de Contingência TOTAL GERAL DA DESPESA 56.905.000,00 100.000,00 45.146.321,00 102.151.321,00 16.436.896,00 5.000,00 860.000,00 17.301.896,00 748.783,00 120.202.000,00 Art. 4º — Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2026, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: | - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso Il e 8 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964. Ill - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2025, conforme dispõe o artigo 43, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64. V- A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG — PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZULMG e E PREFEITURA MUNICIPAL DE — MONTE AZUL w Corstrutrdo crmar mervis Méstoria! Ds GESTÃO eOSS-pOSE d Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais CNPJ:18.650.945/0001-14 — gabinete(Omonteazul.mg.gov.br conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2026. a) N Monte Azul/MG, 29 de dezembro de 2025. o EE da NRP ANTUNES FELICIANO:07803009638 E | | ê FELICIANO:07803009638 Dados: 2025.12.29 15:35:44 -0300' nN o) E SAULO GABRIEL ANTUNES FELICIANO - SAR Prefeito Municipal NES PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG - PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZUL-MG