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norma nº 1278/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1278 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E a PREFEITURA MUNICIPAL DE
= MONTE AZUL
we Constraicdo usa cerva Bintoria!
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais
CNPJ:18.650.945/0001-14 — gabinete(Amonteazul mg.gov.br
LEI Nº 1.278/2025.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Monte Azul para o
Exercício Financeiro de 2026 e dá
Outras Providências”.
O Povo do município de Monte Azul, através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Monte Azul para o exercício financeiro de
2026, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos
poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, nos termos do art. 165, 8 5º da constituição da república, estima a receita
em R$ 120.202.000,00 (cento e vinte milhões e duzentos e dois mil reais), e fixa a
despesa em igual valor.
Art. 2º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação
em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes
desdobramentos:
A — RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 3.686.000,00
Receita de Contribuições 1.954.000,00
Receita Patrimonial 1.492.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 153.000,00
Transferências Correntes 112.762.000,00
Outras Receitas Correntes 236.000,00
Sub Total 120.283.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 1.206.000,00
Alienações de Bens 9.000,00
Transferência de Capital 9.922.000,00
Sub Total 11.137.000,00
Receita Retificadora -11.218.000,00
Total Geral 120.202.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG - PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZUL-MG
& & PREFEITURA MUNICIPAL DE
= MONTE AZUL
as Construtado seno movia hintoria!
Lo G551A0 2085-2098
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais
CNPJ:18.650.945/0001-14 — gabinete(Qmonteazul mg, gov br
Art.3º - A Despesa do Município de Monte Azul será realizada de acordo com os
seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A-— DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 4.380.000,00
02 — Judiciária 1.811.000,00
03 — Essencial a Justiça 165.000,00
04 — Administração 6.490.000,00
05 — Defesa Nacional 58.000,00
06 — Segurança Publica 224.000,00
07 — Relações Exteriores 0,00
08 — Assistência Social 4.007.711,00
09 — Previdência Social 648.000,00
10 — Saúde 47.495.847,00
11 — Trabalho 0,00
12 — Educação 27.130.000,00
13 — Cultura 1.722.000,00
14 — Direito da Cidadania 273.000,00
15 — Urbanismo 14.749.474,00
16 — Habitação 14.000,00
17 — Saneamento 157.000,00
18 — Gestão Ambiental 981.000,00
19 — Ciência e Tecnologia 0,00
20 — Agricultura 1.545.000,00
21 — Organização Agrária 0,00
22 — Indústria 0,00
23 — Comércio e Serviços 388.000,00
24 — Comunicações 10.000,00
25 — Energia 1.945.474,00
26 — Transporte 1.732.000,00
27 — Desporto e Lazer 1.674.711,00
28 — Encargos Especiais 1.852.000,00
99 — Reserva de Contingência 748.783,00
Total 120.202.000,00
B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Câmara Municipal
01.01 - Câmara Municipal 4.380.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Gabinete do Prefeito 830.000,00
02.02 - Procuradoria Municipal 1.976.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG - PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZUL-MG
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-) Construindo uma nova historia!
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais
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02.03 - Assessoria de Gabinete
02.04 - Defesa Civil
03 - Sec. de Administração e Recursos Humanos
03.01 - Sec. de Adm. e Recurso Humanos
04 - Sec. de Fazenda e Contabilidade
04.01 - Sec. de Fazenda e Contabilidade
05 - Secretaria de Governo
05.01 - Secretaria de Governo
06 - Secretaria de Saúde
06.01 - Fundo Municipal de Saúde
06.02 - Serviços de Saneamento
06.03 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
07 - Secretaria Municipal de Educação
07.01 - Secretaria Municipal de Educação
08 - Sec. de Obras e Planejamento
08.01 - Sec. de Obras e Planejamento
09 - Sec. de Serviços Urbanos
09.01 - Sec. de Serviços Urbanos
10 - Sec. de Desenvolvimento Social
10.01 - Sec. de Desenvolvimento Social
10.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
10.03 - Fundo Mun. da Criança e do Adolescente
10.04 - Fundo Mun. Habitação e Interesse Social
11 - Sec. de Esporte e Lazer
11.01 - Secretaria de Esporte e Lazer
12 - Sec. de Agropecuária e Des. Sustentável
12.01 - Sec. de Agropec. e Desenv. Sustentável
13 - Secretaria de Meio Ambiente
13.01 - Secretaria de Meio Ambiente
14 - Sec. Munic. Desenvolvimento Econ. Turismo
14.01 - Sec. Mun. de Des. Econ. Tur. e Cultura
14.02 - Fundo Municipal Patrimônio Cultural
14.03 - Fundo Municipal de Turismo
Total
107.000,00
188.000,00
4.903.000,00
3.467.783,00
176.000,00
47.495.847,00
136.000,00
21.000,00
27.130.000,00
10.516.948,00
6.730.000,00
1.219.711,00
3.037.000,00
24.000,00
14.000,00
1.622.711,00
1.545.000,00
2.171.000,00
2.182.000,00
304.000,00
25.000,00
120.202.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG - PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZUL-MG
& E PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 MONTE AZUL
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C — DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais
1.2 — Juros e Encargos da Dívida
1.3 — Outras Despesas Correntes
Total
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos
2.2 — Inversões Financeiras
2.3 — Amortização da Dívida
Total
9.9 — Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA
56.905.000,00
100.000,00
45.146.321,00
102.151.321,00
16.436.896,00
5.000,00
860.000,00
17.301.896,00
748.783,00
120.202.000,00
Art. 4º — Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2026, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às
dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) da receita
orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
| - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso Ill da
Lei Federal nº 4.320/64.
II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso Il e
8 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
Ill - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,
apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade
por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de
2025, conforme dispõe o artigo 43, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas,
conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
V- A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito
dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais,
observados os limites de capacidade de endividamento do município, em
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG — PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZULMG
e E PREFEITURA MUNICIPAL DE
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w Corstrutrdo crmar mervis Méstoria!
Ds GESTÃO eOSS-pOSE d
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais
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conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela
legislação em vigor.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2026.
a)
N
Monte Azul/MG, 29 de dezembro de 2025.
o EE da NRP
ANTUNES FELICIANO:07803009638 E | | ê
FELICIANO:07803009638 Dados: 2025.12.29 15:35:44 -0300' nN o) E
SAULO GABRIEL ANTUNES FELICIANO - SAR
Prefeito Municipal NES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG - PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZUL-MG

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