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norma nº 1281/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1281 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaCRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CONTROLADORIA INTERNA E OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 1.281/ 2026
De 11 de fevereiro de 2026
“Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento
da Controladoria Interna e Ouvidoria da Câmara
Municipal, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG, no uso de suas atribuições legais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica criada na estrutura da Câmara Municipal a Controladoria Interna e
Ouvidoria, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Poder
Legislativo, bem como comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia,
eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional. Promover a participação cidadã, receber e tratar manifestações da
sociedade e contribuir para a transparência, o controle social e a melhoria dos serviços
legislativos.
Art. 2º - O Controladoria Interna do Poder Legislativo integra-se às normas
constitucionais, especialmente aos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, à Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), à Lei nº 4.320/1964 e às
demais normas aplicáveis.
Art. 3º - A Ouvidoria atuará como canal permanente de comunicação entre o cidadão e
a Câmara Municipal, assegurando o direito de manifestação, informação e resposta, nos
termos da legislação vigente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Art. 4º - São objetivos da Controladoria Interna e ouvidoria:
| — assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão;
Il — avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras;
Ill — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV — prevenir e identificar falhas, irregularidades e desperdícios;
V — promover a transparência e o aprimoramento da gestão pública;
VI — promover a ligação entre o cidadão e a Câmara Municipal, assegurando o direito
de manifestação, informação e resposta, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Compete à Controladoria Interna:
| —fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Il - acompanhar a gestão de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres;
HI — avaliar os procedimentos licitatórios e de compras,
IV — verificar a observância das normas legais e regulamentares,
V — emitir relatórios, pareceres e recomendações;
VI — comunicar ao Presidente da Câmara e ao Tribunal de Contas eventuais
irregularidades, quando constatadas.
Art. 6º - Compete à Ouvidoria:
| — receber, analisar, encaminhar e responder manifestações do público interno e
externo, tais como reclamações, denúncias, sugestões, elogios, pedidos de informação
e solicitações diversas;
Il - acompanhar a tramitação e o tratamento das manifestações recebidas, zelando pelo
cumprimento de prazos;
Ill — encaminhar às unidades administrativas competentes as manifestações que
dependam de providências;
IV — sugerir medidas para o aperfeiçoamento dos serviços, rotinas e procedimentos da
Câmara Municipal;
V-— elaborar relatórios periódicos com dados estatísticos e análises das manifestações
recebidas, resguardado o sigilo legal;
VI — promover ações de transparência e incentivo à participação popular;
VII — atuar em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017, a Lei de Acesso à |
Informação e demais normas aplicáveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.650.945/0001-14
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º- A Controladoria Interna e Ouvidoria da Câmara será exercido pela
Coordenadoria de Controle Interno e ouvidoria, vinculada diretamente à Presidência
da Câmara Municipal.
Art. 8º - A Coordenadoria de Controle Interno e ouvidoria será composta por:
| - 01 (um) Coordenador de controle Interno e ouvidoria;
Il — 01 (um) servidor de nível superior para apoio, conforme necessidade administrativa
e disponibilidade orçamentária.
HI — 01 (um) servidor de nível médio para apoio, conforme necessidade administrativa e
disponibilidade orçamentária.
Art. 9º - Fica criado o cargo de Coordenador de controle Interno e ouvidoria, de
provimento em comissão “ad nutum” nomeado pelo Presidente da Câmara, com
formação em nível médio completo, com jornada de 30 (trinta) horas semanais e
remuneração de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 10 — Fica criado o cargo de Assistente de Controle e Ouvidoria, de provimento
efetivo, com formação em nível médio completo, com jornada de 30 (trinta) horas
semanais e remuneração de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
$ 1º — A função de apoio de nível superior, será exercida pelo servidor ocupante do
cargo de provimento efetivo denominado de Controlador Interno.
$ 2º — Até a realização do concurso público, fica o presidente autorizado a contratar o
Assistente de Controle e Ouvidoria, por prazo determinado de um ano, prorrogável
pelo mesmo período.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 11 - Compete ao Coordenador de controle Interno e ouvidoria:
| — Dirigir e gerenciar a Coordenadoria de Controle Interno e ouvidoria;
Il — planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno;
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CNPJ: 18.650.945/0001-14
Ill — Orientar a elaboração de relatórios periódicos de avaliação da gestão;
IV — orientar os setores administrativos quanto à correta aplicação das normas,
V — acompanhar os limites constitucionais e legais de despesa;
VI — manter interlocução com o Tribunal de Contas;
VII — propor medidas corretivas e preventivas;
Vill - Elaborar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno;
IX. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara,
observados os limites legais.
Art. 12 - Compete ao Assistente de Controle e Ouvidoria:
| — executar as atividades de Controle Interno e ouvidoria;
Il — Assistir o Coordenador de controle interno e ouvidoria em suas atuações;
Ill — elaborar relatórios periódicos de avaliação da gestão;
IV — Acompanhar os setores administrativos quanto à correta aplicação das normas,
V — receber, analisar, encaminhar e responder manifestações do público interno e
externo, tais como reclamações, denúncias, sugestões, elogios, pedidos de informação
e solicitações diversas;
VI — acompanhar a tramitação e o tratamento das manifestações recebidas, zelando
pelo cumprimento de prazos
VII — encaminhar às unidades administrativas competentes as manifestações que
dependam de providências;
VIII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Coordenador de Controle
interno e ouvidoria e/ou pelo Presidente da Câmara, observados os limites legais.
CAPÍTULO V
DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 13 - É assegurada autonomia técnica ao Coordenador de Controladoria Interna e
ouvidoria para o desempenho de suas atribuições.
Art. 14 - Os responsáveis pelos setores administrativos deverão fornecer,
tempestivamente, todas as informações e documentos solicitados pela Coordenadoria
de controle interno e ouvidoria.
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Art. 15 - A omissão ou resistência injustificada ao controle interno sujeitará o
responsável às sanções administrativas cabíveis.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 17 - Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Presidente da Mesa Diretora, no
que couber ou necessário for.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul, 11 de fevereiro de 2026.
s Feliciano
CERTIDÃO
Certifico que a presente:
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efeitura Municipal na tor
da Lei nº 597/02, em fd
Assinatura

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