| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CONTROLADORIA INTERNA E OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.281/ 2026 De 11 de fevereiro de 2026 “Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Controladoria Interna e Ouvidoria da Câmara Municipal, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica criada na estrutura da Câmara Municipal a Controladoria Interna e Ouvidoria, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Poder Legislativo, bem como comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional. Promover a participação cidadã, receber e tratar manifestações da sociedade e contribuir para a transparência, o controle social e a melhoria dos serviços legislativos. Art. 2º - O Controladoria Interna do Poder Legislativo integra-se às normas constitucionais, especialmente aos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), à Lei nº 4.320/1964 e às demais normas aplicáveis. Art. 3º - A Ouvidoria atuará como canal permanente de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal, assegurando o direito de manifestação, informação e resposta, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art. 4º - São objetivos da Controladoria Interna e ouvidoria: | — assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão; Il — avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras; Ill — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV — prevenir e identificar falhas, irregularidades e desperdícios; V — promover a transparência e o aprimoramento da gestão pública; VI — promover a ligação entre o cidadão e a Câmara Municipal, assegurando o direito de manifestação, informação e resposta, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Compete à Controladoria Interna: | —fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial; Il - acompanhar a gestão de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres; HI — avaliar os procedimentos licitatórios e de compras, IV — verificar a observância das normas legais e regulamentares, V — emitir relatórios, pareceres e recomendações; VI — comunicar ao Presidente da Câmara e ao Tribunal de Contas eventuais irregularidades, quando constatadas. Art. 6º - Compete à Ouvidoria: | — receber, analisar, encaminhar e responder manifestações do público interno e externo, tais como reclamações, denúncias, sugestões, elogios, pedidos de informação e solicitações diversas; Il - acompanhar a tramitação e o tratamento das manifestações recebidas, zelando pelo cumprimento de prazos; Ill — encaminhar às unidades administrativas competentes as manifestações que dependam de providências; IV — sugerir medidas para o aperfeiçoamento dos serviços, rotinas e procedimentos da Câmara Municipal; V-— elaborar relatórios periódicos com dados estatísticos e análises das manifestações recebidas, resguardado o sigilo legal; VI — promover ações de transparência e incentivo à participação popular; VII — atuar em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017, a Lei de Acesso à | Informação e demais normas aplicáveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.650.945/0001-14 CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 7º- A Controladoria Interna e Ouvidoria da Câmara será exercido pela Coordenadoria de Controle Interno e ouvidoria, vinculada diretamente à Presidência da Câmara Municipal. Art. 8º - A Coordenadoria de Controle Interno e ouvidoria será composta por: | - 01 (um) Coordenador de controle Interno e ouvidoria; Il — 01 (um) servidor de nível superior para apoio, conforme necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária. HI — 01 (um) servidor de nível médio para apoio, conforme necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária. Art. 9º - Fica criado o cargo de Coordenador de controle Interno e ouvidoria, de provimento em comissão “ad nutum” nomeado pelo Presidente da Câmara, com formação em nível médio completo, com jornada de 30 (trinta) horas semanais e remuneração de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Art. 10 — Fica criado o cargo de Assistente de Controle e Ouvidoria, de provimento efetivo, com formação em nível médio completo, com jornada de 30 (trinta) horas semanais e remuneração de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). $ 1º — A função de apoio de nível superior, será exercida pelo servidor ocupante do cargo de provimento efetivo denominado de Controlador Interno. $ 2º — Até a realização do concurso público, fica o presidente autorizado a contratar o Assistente de Controle e Ouvidoria, por prazo determinado de um ano, prorrogável pelo mesmo período. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Art. 11 - Compete ao Coordenador de controle Interno e ouvidoria: | — Dirigir e gerenciar a Coordenadoria de Controle Interno e ouvidoria; Il — planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.650.945/0001-14 Ill — Orientar a elaboração de relatórios periódicos de avaliação da gestão; IV — orientar os setores administrativos quanto à correta aplicação das normas, V — acompanhar os limites constitucionais e legais de despesa; VI — manter interlocução com o Tribunal de Contas; VII — propor medidas corretivas e preventivas; Vill - Elaborar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno; IX. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara, observados os limites legais. Art. 12 - Compete ao Assistente de Controle e Ouvidoria: | — executar as atividades de Controle Interno e ouvidoria; Il — Assistir o Coordenador de controle interno e ouvidoria em suas atuações; Ill — elaborar relatórios periódicos de avaliação da gestão; IV — Acompanhar os setores administrativos quanto à correta aplicação das normas, V — receber, analisar, encaminhar e responder manifestações do público interno e externo, tais como reclamações, denúncias, sugestões, elogios, pedidos de informação e solicitações diversas; VI — acompanhar a tramitação e o tratamento das manifestações recebidas, zelando pelo cumprimento de prazos VII — encaminhar às unidades administrativas competentes as manifestações que dependam de providências; VIII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Coordenador de Controle interno e ouvidoria e/ou pelo Presidente da Câmara, observados os limites legais. CAPÍTULO V DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES Art. 13 - É assegurada autonomia técnica ao Coordenador de Controladoria Interna e ouvidoria para o desempenho de suas atribuições. Art. 14 - Os responsáveis pelos setores administrativos deverão fornecer, tempestivamente, todas as informações e documentos solicitados pela Coordenadoria de controle interno e ouvidoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art. 15 - A omissão ou resistência injustificada ao controle interno sujeitará o responsável às sanções administrativas cabíveis. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 17 - Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Presidente da Mesa Diretora, no que couber ou necessário for. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul, 11 de fevereiro de 2026. s Feliciano CERTIDÃO Certifico que a presente: a puoiicas No quadro de a, efeitura Municipal na tor da Lei nº 597/02, em fd Assinatura