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norma nº 1268/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1268 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025, e altera a redação do art. 3° da lei Municipal no 1198, de 29 de Outubro 2024.
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(6) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
MONTE AZUL Pça Cel jonas, 20, Canta, Teleloe (38) 38111050
— eee — cad iii AZUL EE MINAS rio
LEI Nº 1.268/2025
Dispõe sobre a ampliação do limite para
abertura de créditos suplementares durante a
execução do Orçamento Municipal no
Exercício de 2025, e altera a redação do art.
3 “da lei Municipal nº 1198, de 29 de Outubro
2024.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, SAULO GABRIEL ANTUNES
FELICIANO, Prefeito Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos
suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercicio de 2025 e altera
a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1198 de 29 de Outubro de 2024.
Art. 2º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares
previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercicio de 25% (vinte e cinco por
cento) para o montante de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da despesa autorizada
para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 3º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1198 de 29 de Outubro de 2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Ar. 3º — Durante a execução Orçamentária do exercício
financeiro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se
fizerem insuficientes, no limite de 35% (trinta e cinco por cento)
da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se
I - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o
artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
HI - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do
art. 43, inciso Il e $ 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
HI - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em
conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de
Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício
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(6) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
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ani a a
de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito
autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei
Federal nº 4.320/64.
V-—A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64,
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Monte Azul, 19 de novembro de 2025.
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