| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025, e altera a redação do art. 3° da lei Municipal no 1198, de 29 de Outubro 2024. |
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(6) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MONTE AZUL Pça Cel jonas, 20, Canta, Teleloe (38) 38111050 — eee — cad iii AZUL EE MINAS rio LEI Nº 1.268/2025 Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025, e altera a redação do art. 3 “da lei Municipal nº 1198, de 29 de Outubro 2024. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, SAULO GABRIEL ANTUNES FELICIANO, Prefeito Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercicio de 2025 e altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1198 de 29 de Outubro de 2024. Art. 2º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercicio de 25% (vinte e cinco por cento) para o montante de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 3º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1198 de 29 de Outubro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Ar. 3º — Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 35% (trinta e cinco por cento) da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se I - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. HI - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso Il e $ 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964. HI - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício 1 Digitalizado com CamScanner (6) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ercrartuna mumiCras D4 Nada asd es iatyetrosmd mai ani a a de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64. V-—A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64, Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul, 19 de novembro de 2025. Digitalizado com CamScanner