| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Monte Azul-MG e dá outras providências. |
| native_id | 1174 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 sc cs CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com MONTE AZUL - MINAS GERAIS LEI Nº 1.284/2026 Concede revisão geral anual aos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Monte Azul-MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para os fins do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e disposições pertinentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica concedida revisão geral anual, no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de Monte Azul-MG. $ 1º A revisão de que trata o caput aplica-se aos benefícios mantidos pelo RPPS municipal, excetuando-se aqueles vinculados ao salário mínimo nacional, cujo reajuste observe legislação federal específica. $ 2º A revisão geral anual tem por finalidade preservar o valor real dos benefícios, considerando a variação inflacionária do período. Art. 2º Os efeitos financeiros da revisão incidirão a partir de 1º de janeiro de 2025, incidindo sobre os valores vigentes na data imediatamente anterior. $ 1º A retroatividade financeira prevista no caput possui caráter indenizatório e recompositivo, não se caracterizando como aumento real de despesa, mas como atualização monetária dos benefícios. $ 2º O pagamento das diferenças eventualmente apuradas poderá ocorrer de forma parcelada, conforme disponibilidade financeira do RPPS, mediante ato do Poder Executivo, observado o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. (5) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 eeviescied moi CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazul O gmail.com MONTE AZUL - MINAS GERAIS Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observados os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável, especialmente quanto às normas de responsabilidade fiscal. Art. 4º A revisão geral anual concedida por esta Lei refere-se exclusivamente ao exercício correspondente, não gerando direito adquirido à aplicação automática de índices futuros, que dependerão de lei específica. Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Monte Azul-MG, 27 de fevereiro de 2026. Saulo Gabriel À nes Feliciano ubicipal CERTIDÃO Certific que apr És foi publicada o