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norma nº 1286/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1286 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAltera a redação dos artigos 102 e 103 da Lei n° 343 de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e dá outras providências.
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ese PREFEITURA MUNICIPAL DE
= MONTE AZUL
Y, Construindo uma nova história!
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais
CNPJ: 18.650.945/0001-14 — gabineteG)monteazul.mg.gov.br
LEI Nº. 1.286/2026
“Altera a redação dos artigos 102 e 103 da Lei
nº 343 de 1994 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais), e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 102 da Lei nº 343 de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102 - A cada período de 05 (cinco) anos ininterruptos de
exercício de serviço público, o servidor efetivo fará jus a 03 (três)
meses de Licença-prêmio com remuneração do cargo efetivo, a
critério da Administração ”
Art. 2º - Revoga o Parágrafo Único do artigo 102 da Lei 343/1994.
Art. 3º - O artigo 103 da Lei nº 343 de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103 - Não se concederá Licença-Prêmio ao servidor que, no
período aquisitivo:
| - Sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Il - Afastar-se do cargo em virtude de:
a) Licença para tratar de interesses particulares, quando o
—
afastamento for superior a 6 (seis) meses;
b
Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
remuneração, quando o afastamento for superior a 6 (seis) meses,
Cumprimento de condenação à pena privativa de liberdade, em
e
virtude de sentença transitada em julgado;
8 1º A licença sem remuneração de até 06 (seis) meses suspende o
prazo para aquisição da Licença-Prêmio, retomando-se a contagem
do período aquisitivo após o retorno do servidor ao exercício do cargo,
computando-se o tempo anteriormente trabalhado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG - PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZUL-MG
e PREFEITURA MUNICIPAL DE
“à MONTE AZUL
e
(Y Construindo uma nova historia!
mea ESTÃO 2025-2028]
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais
CNPJ:18.650.945/0001-14 — gabinete(Dmonteazul.mg.gov.br
$ 2º A licença sem remuneração superior a 06 (seis) meses
interrompe o período aquisitivo, reiniciando-se nova contagem a partir
do retorno do servidor ao exercício, não sendo computado o tempo
anteriormente trabalhado para fins de aquisição da Licença-Prêmio.
$ 3º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
licença prevista neste artigo, na proporção de 01 (um) mês para cada
falta”
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 12 de março de 2026.
NE por SAULO GABRIEL
, ANTUNES
FELICIANO:07803009638 Fr ciANG:07803009638
Saulo Gabriel Antunes Feliciano
Assinado de forma digital
Prefeito Municipal
O SET Rr E T=To Bo VET =D 7 UT Tc
(CIPAL DE MONTE AZUL - MG - PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZUL-MG
PREFEITURA MUNI

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