| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 102 e 103 da Lei n° 343 de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e dá outras providências. |
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ese PREFEITURA MUNICIPAL DE = MONTE AZUL Y, Construindo uma nova história! Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais CNPJ: 18.650.945/0001-14 — gabineteG)monteazul.mg.gov.br LEI Nº. 1.286/2026 “Altera a redação dos artigos 102 e 103 da Lei nº 343 de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e dá outras providências”. O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 102 da Lei nº 343 de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 102 - A cada período de 05 (cinco) anos ininterruptos de exercício de serviço público, o servidor efetivo fará jus a 03 (três) meses de Licença-prêmio com remuneração do cargo efetivo, a critério da Administração ” Art. 2º - Revoga o Parágrafo Único do artigo 102 da Lei 343/1994. Art. 3º - O artigo 103 da Lei nº 343 de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 103 - Não se concederá Licença-Prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: | - Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; Il - Afastar-se do cargo em virtude de: a) Licença para tratar de interesses particulares, quando o — afastamento for superior a 6 (seis) meses; b Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração, quando o afastamento for superior a 6 (seis) meses, Cumprimento de condenação à pena privativa de liberdade, em e virtude de sentença transitada em julgado; 8 1º A licença sem remuneração de até 06 (seis) meses suspende o prazo para aquisição da Licença-Prêmio, retomando-se a contagem do período aquisitivo após o retorno do servidor ao exercício do cargo, computando-se o tempo anteriormente trabalhado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG - PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZUL-MG e PREFEITURA MUNICIPAL DE “à MONTE AZUL e (Y Construindo uma nova historia! mea ESTÃO 2025-2028] Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais CNPJ:18.650.945/0001-14 — gabinete(Dmonteazul.mg.gov.br $ 2º A licença sem remuneração superior a 06 (seis) meses interrompe o período aquisitivo, reiniciando-se nova contagem a partir do retorno do servidor ao exercício, não sendo computado o tempo anteriormente trabalhado para fins de aquisição da Licença-Prêmio. $ 3º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 01 (um) mês para cada falta” Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 12 de março de 2026. NE por SAULO GABRIEL , ANTUNES FELICIANO:07803009638 Fr ciANG:07803009638 Saulo Gabriel Antunes Feliciano Assinado de forma digital Prefeito Municipal O SET Rr E T=To Bo VET =D 7 UT Tc (CIPAL DE MONTE AZUL - MG - PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - CENTRO - MONTE AZUL-MG PREFEITURA MUNI