| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Institui o Dia da Autoestima da Mulher, no âmbito do município de Monte Azul-MG, e dá outras providências. |
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(O PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 e certuntuiaameaso tenis CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com aa MONTEAZUL — — MINASGERAIS LEI Nº 1.287/2026 Institui o Dia da Autoestima da Mulher, no âmbito do município de Monte Azul- MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia da Autoestima da Mulher”, no âmbito do Município de Monte Azul-MG, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro. Art. 2º O “Dia da Autoestima da Mulher” tem por objetivo: I — valorizar a autoestima feminina em todas as suas dimensões, incluindo o fortalecimento do amor-próprio, o autoconhecimento, a autoconfiança, o respeito e a honra à história da mulher; Il — promover ações de saúde, bem-estar, cultura, educação, capacitação profissional e inclusão social voltadas às mulheres; II — estimular o debate sobre a igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher; IV — incentivar iniciativas que fortaleçam a independência econômica e a inserção das mulheres no mercado de trabalho; V — promover encontros, palestras, fóruns e oficinas de conscientização e valorização da mulher. Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes ações: I— palestras, seminários e oficinas sobre autoestima, saúde e empoderamento feminino; II — exposição de trabalhos, apresentações culturais e artísticas realizadas por mulheres; II — mentorias e cursos de capacitação para independência financeira; IV — atendimento de orientação jurídica, psicológica e socioassistencial; V — campanhas educativas de valorização da mulher e de combate à desigualdade de gênero. (6) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 ie renan CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com A MONTE AZUL — — MINASGERAIS Art. 4º As atividades alusivas ao “Dia da Autoestima da Mulher” poderão ser promovidas pelo poder público municipal, em parceria com: I— órgãos e entidades públicas; II — organizações da sociedade civil; HI — instituições de ensino e pesquisa; IV — conselhos e associações de mulheres; V- iniciativa privada. Art. 5º O “Dia da Autoestima da Mulher” passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Monte Azul-MG. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo permitida a captação de recursos por meio de parcerias e apoio da iniciativa privada, observadas as normas de responsabilidade fiscal. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul-MG, 23 de março de 2026. SAULO GABRIEL Assinado de forma digital ANTUNES por SAULO GABRIEL FELICIANO:07803009 ANTUNES FELICIANO:07803009638 “Rulo Gabriel Antunes Feliciano Prefeito Municipal CERTIDÃO * S£estifico gue apr e; A Muca prdresderas foi publicada no quad:o qui vi: da Pref à Municipal na iGrm