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norma nº 1287/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1287 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui o Dia da Autoestima da Mulher, no âmbito do município de Monte Azul-MG, e dá outras providências.
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(O PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais
MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
e certuntuiaameaso tenis CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com
aa MONTEAZUL — — MINASGERAIS
LEI Nº 1.287/2026
Institui o Dia da Autoestima da Mulher,
no âmbito do município de Monte Azul-
MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Autoestima da Mulher”, no âmbito do Município de
Monte Azul-MG, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro.
Art. 2º O “Dia da Autoestima da Mulher” tem por objetivo:
I — valorizar a autoestima feminina em todas as suas dimensões, incluindo o
fortalecimento do amor-próprio, o autoconhecimento, a autoconfiança, o respeito e a
honra à história da mulher;
Il — promover ações de saúde, bem-estar, cultura, educação, capacitação profissional e
inclusão social voltadas às mulheres;
II — estimular o debate sobre a igualdade de gênero e o combate à violência contra a
mulher;
IV — incentivar iniciativas que fortaleçam a independência econômica e a inserção das
mulheres no mercado de trabalho;
V — promover encontros, palestras, fóruns e oficinas de conscientização e valorização da
mulher.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser realizadas, entre outras,
as seguintes ações:
I— palestras, seminários e oficinas sobre autoestima, saúde e empoderamento feminino;
II — exposição de trabalhos, apresentações culturais e artísticas realizadas por mulheres;
II — mentorias e cursos de capacitação para independência financeira;
IV — atendimento de orientação jurídica, psicológica e socioassistencial;
V — campanhas educativas de valorização da mulher e de combate à desigualdade de
gênero.
(6) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais
MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
ie renan CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com
A MONTE AZUL — — MINASGERAIS
Art. 4º As atividades alusivas ao “Dia da Autoestima da Mulher” poderão ser
promovidas pelo poder público municipal, em parceria com:
I— órgãos e entidades públicas;
II — organizações da sociedade civil;
HI — instituições de ensino e pesquisa;
IV — conselhos e associações de mulheres;
V- iniciativa privada.
Art. 5º O “Dia da Autoestima da Mulher” passa a integrar o calendário oficial de
eventos do município de Monte Azul-MG.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo permitida a captação de
recursos por meio de parcerias e apoio da iniciativa privada, observadas as normas de
responsabilidade fiscal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Monte Azul-MG, 23 de março de 2026.
SAULO GABRIEL Assinado de forma digital
ANTUNES por SAULO GABRIEL
FELICIANO:07803009 ANTUNES
FELICIANO:07803009638
“Rulo Gabriel Antunes Feliciano
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
* S£estifico gue apr e; A
Muca prdresderas
foi publicada no quad:o qui vi:
da Pref à Municipal na iGrm

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