| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Município de Monte Azul - MG a participar da Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas - SERRATUR e dá outras providências. |
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() PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 Riva eobioitalmascades CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazul O gmail.com ese MONTEAZUL — —MINASGERAIS LEI Nº 1.289/2026 Autoriza o Município de Monte Azul —- MG a participar da Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas - SERRATUR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Monte Azul-MG na Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas - SERRATUR, para a consecução das seguintes finalidades: 1 — promover a elaboração e coordenação de um plano integrado para o desenvolvimento turístico sustentável na região abrangida pelos Municípios associados, visando a geração de emprego e renda; IH — planejar, adotar e executar programas e medidas que estimulem e fortaleçam o desenvolvimento turístico sustentável da região; HI — estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos internacionais e organizações não governamentais (ONGs), para desenvolver projetos de interesse coletivo: IV — integrar, na condição de pessoa jurídica, a Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas — SERRATUR. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o pagamento de mensalidade para atender despesas de funcionamento da SERRATUR. Parágrafo único: Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos orçamentários próprios, com a suplementação necessária ou mediante abertura de crédito especial, na forma da Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 900/2018 e suas disposições em contrário. Monte Azul-MG, 30 de março de 2026. CERTIDÃO A - -ertifico, que a presente: o (IG po Saulo Gabriel Antunés Feliciano pa de de pi LA it q fof publicada no quadro q Prefeito Muricipal | , da Prefeitura récipal ma da Lei nº 497/02) c1n39/03/480