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← Monte Azul (MG)

norma nº 1289/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1289 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza o Município de Monte Azul - MG a participar da Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas - SERRATUR e dá outras providências.
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() PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais
MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
Riva eobioitalmascades CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazul O gmail.com
ese MONTEAZUL — —MINASGERAIS
LEI Nº 1.289/2026
Autoriza o Município de Monte Azul —- MG a
participar da Associação do Circuito
Turístico da Serra Geral do Norte de Minas -
SERRATUR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município
de Monte Azul-MG na Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas -
SERRATUR, para a consecução das seguintes finalidades:
1 — promover a elaboração e coordenação de um plano integrado para o desenvolvimento
turístico sustentável na região abrangida pelos Municípios associados, visando a geração de
emprego e renda;
IH — planejar, adotar e executar programas e medidas que estimulem e fortaleçam o
desenvolvimento turístico sustentável da região;
HI — estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais e não governamentais,
pessoas jurídicas de direito privado, órgãos internacionais e organizações não governamentais
(ONGs), para desenvolver projetos de interesse coletivo:
IV — integrar, na condição de pessoa jurídica, a Associação do Circuito Turístico da Serra Geral
do Norte de Minas — SERRATUR.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o pagamento de
mensalidade para atender despesas de funcionamento da SERRATUR.
Parágrafo único: Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos
orçamentários próprios, com a suplementação necessária ou mediante abertura de crédito
especial, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 900/2018 e
suas disposições em contrário.
Monte Azul-MG, 30 de março de 2026.
CERTIDÃO
A
- -ertifico, que a presente:
o (IG po
Saulo Gabriel Antunés Feliciano pa de de pi LA it
q fof publicada no quadro q
Prefeito Muricipal |
, da Prefeitura récipal ma
da Lei nº 497/02) c1n39/03/480

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