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norma nº 1290/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1290 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE MARINHO, NESSE MUNICÍPIO DE MONTE AZUL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 1.290/2026
“Dispõe sobre denominação de via pública
localizada na Comunidade de Marinho, nesse
município de Monte Azul-MG, e dá outras
providências”
O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, SAULO GABRIEL
ANTUNES FELICIANO, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º — Ficam denominadas: Estrada Alquimedes de
Freitas Neto, Rua Pardin, Estrada Clemente Francisco de Freitas e Estrada
Irmãos Cardoso, ambas localizadas na Comunidade de Marinho, conforme
memorial descritivo e mapa anexo.
a — Estrada Alquimedes de Freitas Neto — Inicia-se no
ponto de coordenadas latitude 15º7'34.32"S E longitude 42º52'56.69"0, e segue
no sentido NORTE passando pelo campo de futebol da comunidade finalizando
nas coordenadas latitude 15º6'27.05"'S E longitude 42º53'6.90'0, medindo 3,280
metros linear e tendo 7,50 metros de largura.
b- Rua Pardin — Inicia-se no ponto de coordenadas latitude
15º6'27.05"S E longitude 42º53'6.90"0, e segue no sentido NORTE após o final
da estrada ALQUIMEDES DE FREITAS NETO, e segue sentido a Vila do
Marinho finalizando na BR MG-122, nas coordenadas latitude 15º6'12.05"S E
longitude 42º52'52.55"0, medindo 710 metros linear, tendo 7,50 metros de
largura.
c- Estrada Clemente Francisco de Freitas — Inicia-se no
ponto de coordenadas latitude 15º6'12.05"S E longitude 42º52'.52.55"0, e
segue no sentido NORTE após o final da RUA PARDIN, e segue sentido as
ul
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.650.945/0001-14
coordenadas final, latitude 15º5'56.79'S E longitude 42º52'38.52"0, medindo
800 metros linear, tendo 7,50 metros de largura.
d- Estrada Irmãos Cardoso — Inicia-se no ponto de
coordenadas latitude 15º6'27.20"S E longitude 42º53'23.56"0, e segue no
sentido LESTE, e segue sentido a comunidade da LARGA, nas coordenadas
final, latitude 15º5'42.88"S E longitude 42º53'57.56"0, medindo 1753 metros
linear, tendo 7,50 metros de largura.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul-MG, em 07 de abril de 2026.
Saulo Gabriel Antubês Feliciano
Setretário de Governo
CERTIDÃO
Certifico que a pre ente:
o 1470 [dog l
foi publicada no quad/o vc cv
da Prefeitura Municipal na torna
da Lei nº 597/02, em /6ly [q

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