| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE MARINHO, NESSE MUNICÍPIO DE MONTE AZUL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.290/2026 “Dispõe sobre denominação de via pública localizada na Comunidade de Marinho, nesse município de Monte Azul-MG, e dá outras providências” O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, SAULO GABRIEL ANTUNES FELICIANO, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam denominadas: Estrada Alquimedes de Freitas Neto, Rua Pardin, Estrada Clemente Francisco de Freitas e Estrada Irmãos Cardoso, ambas localizadas na Comunidade de Marinho, conforme memorial descritivo e mapa anexo. a — Estrada Alquimedes de Freitas Neto — Inicia-se no ponto de coordenadas latitude 15º7'34.32"S E longitude 42º52'56.69"0, e segue no sentido NORTE passando pelo campo de futebol da comunidade finalizando nas coordenadas latitude 15º6'27.05"'S E longitude 42º53'6.90'0, medindo 3,280 metros linear e tendo 7,50 metros de largura. b- Rua Pardin — Inicia-se no ponto de coordenadas latitude 15º6'27.05"S E longitude 42º53'6.90"0, e segue no sentido NORTE após o final da estrada ALQUIMEDES DE FREITAS NETO, e segue sentido a Vila do Marinho finalizando na BR MG-122, nas coordenadas latitude 15º6'12.05"S E longitude 42º52'52.55"0, medindo 710 metros linear, tendo 7,50 metros de largura. c- Estrada Clemente Francisco de Freitas — Inicia-se no ponto de coordenadas latitude 15º6'12.05"S E longitude 42º52'.52.55"0, e segue no sentido NORTE após o final da RUA PARDIN, e segue sentido as ul PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.650.945/0001-14 coordenadas final, latitude 15º5'56.79'S E longitude 42º52'38.52"0, medindo 800 metros linear, tendo 7,50 metros de largura. d- Estrada Irmãos Cardoso — Inicia-se no ponto de coordenadas latitude 15º6'27.20"S E longitude 42º53'23.56"0, e segue no sentido LESTE, e segue sentido a comunidade da LARGA, nas coordenadas final, latitude 15º5'42.88"S E longitude 42º53'57.56"0, medindo 1753 metros linear, tendo 7,50 metros de largura. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG, em 07 de abril de 2026. Saulo Gabriel Antubês Feliciano Setretário de Governo CERTIDÃO Certifico que a pre ente: o 1470 [dog l foi publicada no quad/o vc cv da Prefeitura Municipal na torna da Lei nº 597/02, em /6ly [q