| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | DENOMINA RUA NA COMUNIDADE RURAL LAGEDO DO GATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.302/2026 De 23 de abril de 2026 “Denomina Rua na Comunidade Rural Lagedo do Gato e dá outras providências.” A Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, SAULO GABRIEL ANTUNES FELICIANO, Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada, respectivamente, de “RUA JOAQUIM CARDOSO DIAS”, a via pública a seguir descrita e caracterizada: | — A atual Rua “Principal”, localizada na Comunidade de Lagedo do Gato, neste Município, tem seu início estabelecido nas coordenadas geográficas: latitude 15º4'9.44"S e longitude 42º51'25.27"0, ou seja, no ponto inicial estabelecido nas margens da estrada vicinal que liga a MGC 122 ao lugar denominado “São Pedro”, deste Município; a partir deste ponto, o logradouro desenvolve-se em toda a extensão da comunidade, apresentando um sentido predominante ao sudeste; ao longo de seu percurso, a rua margeia pontos de referência centrais da localidade, passando lateralmente à Praça da Comunidade e à Igreja Católica; a referida rua possui uma extensão total de 720 m (setecentos e vinte metros) lineares do seu ponto inicial ao seu término; e, o trecho final da via encontra-se nas coordenadas geográficas: latitude 15º4'23.64'S e longitude 42º51'8.43"0, onde estabelece seu limite e encerramento nas margens do Córrego Carrapicho, conforme as diretrizes do plano de expansão e infraestrutura local. Art. 2º - O Prefeito do Município fará afixar as placas respectivas, quando julgar oportuno. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas, no corrente exercício, por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG, em 23 de abril de 2026. SAULO GABRIEL AN NES FELICIANO retário de Governo CERTIDÃO , d Certifico 4 a A 2 Z, E Oi Preteiga E pia | da Lei AL E end) (Gg Assinatura