| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE TUTORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCÍAS. |
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(o PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com MONTE AZUL ss MINAS GERAIS LEI Nº 1.301/2026 “Dispõe sobre a criação de cargos de Tutores Escolares no âmbito do Município de Monte Azul/MG e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Azul/MG, no uso de suas atribuições legais, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Municipal de Monte Azul/MG, 03 (três) cargos de Tutores, vinculados às ações educacionais, técnicas e de capacitação decorrentes de parcerias institucionais, especialmente aquelas firmadas com instituições de ensino. Art. 2º Os cargos criados por esta Lei são os seguintes: |- 01 (um) cargo de Tutor Jurídico; | — 01 (um) cargo de Tutor em Administração; [Il — 01 (um) cargo de Tutor em Inteligência Artificial. Art. 3º Compete aos Tutores: | — Atuar no suporte educacional em cursos técnicos, profissionalizantes e de capacitação; 1! - Auxiliar na mediação pedagógica em ambientes presenciais e/ou a distância (EAD); || — Orientar estudantes nas respectivas áreas de atuação; IV — Colaborar na execução de projetos técnicos, científicos e educacionais; V — Apoiar atividades vinculadas a acordos de cooperação firmados pelo Município. Art. 4º São requisitos mínimos para investidura nos cargos: | — Tutor Jurídico: Graduação em Direito; || - Tutor em Administração: Graduação em Administração ou áreas afins; |Il — Tutor em Inteligência Artificial: Graduação em áreas de Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Engenharia ou correlatas, com conhecimentos em Inteligência Artificial. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080 prefeituramunicipaldemonteazul Ogmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 (5) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MIFEITURA MUNICIPAL OU Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 amet uma ova tenta” CEP: 39500-000 | — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com SST TO TÕ MONTEAZUL — — MINASGERAIS Art. 5º Os cargos de Tutores de que trata esta Lei serão providos por contratação temporária, em razão da necessidade excepcional de interesse público, tendo em vista a vinculação ao prazo determinado do Termo de Cooperação Técnica firmado pelo Município. Parágrafo único. A contratação temporária observará o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como a legislação municipal aplicável, devendo o prazo dos contratos coincidir com a vigência do referido Termo, admitida prorrogação em caso de sua renovação. Art. 6º Os cargos de Tutores criados por esta Lei terão vigência vinculada ao prazo do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Monte Azul/MG e o IFNMG — Campus Avançado Porteirinha, pelo período de até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogados em caso de renovação ou aditamento do referido Termo. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 14 de abril de 2026. SAULO GABRIEL Assinado de forma ANTUNES digital por SAULO FELICIANO:078030096 GABRIEL ANTUNES FELICIANO:07803009638 Saulo Gabriel Antunes Feliciano Prefeito Municipal CERTIDÃO p Certifico que a presente: + 1301 PES PO foi publicada no quadro de a. da Prefeitura Municipal na form da Lei nº/597/02/ em (04/20 do Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080 prefeituramunicipaldemonteazul gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteaz ul gmail.com MONTE AZUL a MINAS GERAIS Anexo | ; Cargos, Carga Horária, Vencimento e Vagas Carga Horária Semanal - Total Tutor Jurídico Tutor em Administração 20 horas R$ 28,50 Hora Aula 01 Tutor em Inteligência 20 horas R$ 28,50 Hora Aula 01 Artificial Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080 prefeituramunicipaldemonteazul O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000