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norma nº 1301/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1301 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE TUTORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCÍAS.
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(o PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com
MONTE AZUL ss MINAS GERAIS
LEI Nº 1.301/2026
“Dispõe sobre a criação de cargos de
Tutores Escolares no âmbito do
Município de Monte Azul/MG e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Monte Azul/MG, no uso de suas atribuições legais, por
seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Municipal de Monte
Azul/MG, 03 (três) cargos de Tutores, vinculados às ações educacionais,
técnicas e de capacitação decorrentes de parcerias institucionais, especialmente
aquelas firmadas com instituições de ensino.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei são os seguintes:
|- 01 (um) cargo de Tutor Jurídico;
| — 01 (um) cargo de Tutor em Administração;
[Il — 01 (um) cargo de Tutor em Inteligência Artificial.
Art. 3º Compete aos Tutores:
| — Atuar no suporte educacional em cursos técnicos, profissionalizantes e de
capacitação;
1! - Auxiliar na mediação pedagógica em ambientes presenciais e/ou a distância
(EAD);
|| — Orientar estudantes nas respectivas áreas de atuação;
IV — Colaborar na execução de projetos técnicos, científicos e educacionais;
V — Apoiar atividades vinculadas a acordos de cooperação firmados pelo
Município.
Art. 4º São requisitos mínimos para investidura nos cargos:
| — Tutor Jurídico: Graduação em Direito;
|| - Tutor em Administração: Graduação em Administração ou áreas afins;
|Il — Tutor em Inteligência Artificial: Graduação em áreas de Tecnologia da
Informação, Ciência da Computação, Engenharia ou correlatas, com
conhecimentos em Inteligência Artificial.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080
prefeituramunicipaldemonteazul Ogmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
(5) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
MIFEITURA MUNICIPAL OU Estado de Minas Gerais
MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
amet uma ova tenta” CEP: 39500-000 | — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com
SST TO TÕ
MONTEAZUL — — MINASGERAIS
Art. 5º Os cargos de Tutores de que trata esta Lei serão providos por contratação
temporária, em razão da necessidade excepcional de interesse público, tendo
em vista a vinculação ao prazo determinado do Termo de Cooperação Técnica
firmado pelo Município.
Parágrafo único. A contratação temporária observará o disposto no art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal, bem como a legislação municipal aplicável,
devendo o prazo dos contratos coincidir com a vigência do referido Termo,
admitida prorrogação em caso de sua renovação.
Art. 6º Os cargos de Tutores criados por esta Lei terão vigência vinculada ao
prazo do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Monte
Azul/MG e o IFNMG — Campus Avançado Porteirinha, pelo período de até 60
(sessenta) meses, podendo ser prorrogados em caso de renovação ou
aditamento do referido Termo.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a partir de 09 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 14 de abril de 2026.
SAULO GABRIEL Assinado de forma
ANTUNES digital por SAULO
FELICIANO:078030096 GABRIEL ANTUNES
FELICIANO:07803009638
Saulo Gabriel Antunes Feliciano
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
p Certifico que a presente:
+ 1301 PES PO
foi publicada no quadro de a.
da Prefeitura Municipal na form
da Lei nº/597/02/ em (04/20 do
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080
prefeituramunicipaldemonteazul gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteaz ul gmail.com
MONTE AZUL a MINAS GERAIS
Anexo | ;
Cargos, Carga Horária, Vencimento e Vagas
Carga Horária
Semanal - Total
Tutor Jurídico
Tutor em Administração 20 horas R$ 28,50 Hora Aula 01
Tutor em Inteligência 20 horas R$ 28,50 Hora Aula 01
Artificial
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080
prefeituramunicipaldemonteazul O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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