| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Criam-se os cargos de Professor de Apoio Tecnológico, Professor Eventual, Técnico de Apoio em Contabilidade, e de Auxiliar de Coordenação (Vice-Diretor) na Rede Municipal de Ensino de Monte Azul e dá outras providências. |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prieto fones a Estado de Minas Gerais AZA Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS LEI Nº 1049/2022 De 21 de março de 2022 “Criam-se os cargos de Professor de Apoio Tecnológico, Professor Eventual, Técnico de Apoio em Contabilidade, e de Auxiliar de Coordenação (Vice-Diretor) na Rede Municipal de Ensino de Monte Azul e dá outras providências.” O povo do Municipio de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: DOS CARGOS Art. 1º - O Município de Monte Azul/MG, fica autorizado a criar os cargos de: I- Professor de Apoio Tecnológico; H- Professor Eventual; Hll- | Técnico de Apoio em Contabilidade; IV- Auxiliar de Coordenação (Vice-Diretor). DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º - O Professor de Apoio Tecnológico deverá prestar apoio aos Coordenadores de Escola, nas unidades escolares, nos seguintes termos: Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 Da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 e MONTE AZUL - MINAS GERAIS IX- O Professor de Apoio Tecnológico será lotado na sede da Secretaria Municipal de Educação, onde prestará apoio às escolas da rede municipal de ensino. Art. 3º - O Professor Eventual deverá substituir o professor titular de regência de turma da Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar) e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos seguintes termos: I- O Professor Eventual desenvolverá as substituições de docentes, em caso de faltas ou legalmente afastados, por um período de até 10 (dez) dias letivos; H- O Professor Eventual deverá colaborar com os Especialistas da Educação nas atividades de intervenção pedagógica com os alunos. Hl- O Professor Eventual deverá ter disponibilidade para atender a escola de sua atuação, conforme a demanda que ocorrer nos turnos de atendimento da unidade escolar. Parágrafo Único — O Professor Eventual para cada unidade escolar será indicado pela Secretaria Municipal de Educação junto ao Coordenador de Escola, dentre os professores efetivos, detentores do cargo de Professor da Educação Infantil ou do 1º ao 5º Anos do Ensino Fundamental. Art. 4º - O Técnico de Apoio em Contabilidade deverá prestar apoio aos Coordenadores de Escola, responsabilizando-se pelo acompanhamento financeiro da Secretaria Municipal de Educação e das Caixas Escolares, nos seguintes termos: I- O Técnico de Apoio em Contabilidade será responsável pelo apoio aos Coordenadores de Escola na inserção e acompanhamento de dados no sistema virtual da movimentação financeira, gastos e prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação e de cada escola da rede municipal de ensino. H- As informações devem ser prestadas obedecendo às orientações dos órgãos responsáveis, com a devida tempestividade. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 - MONTE AZUL = MINAS GERAIS HI- O Técnico de Apoio em Contabilidade será lotado na sede da Secretaria Municipal de Educação, onde prestará apoio às escolas da rede municipal de ensino. IV- | O Técnico de Apoio em Contabilidade deverá atuar em parceria com a Secretaria Municipal de Educação V- O Técnico de Apoio em Contabilidade não poderá tomar qualquer medida junto aos Coordenadores de Escola sem ter dado ciência à Secretária Municipal de Educação. Art. 5º - O Auxiliar de Coordenação será responsável por assessorar o Coordenador de Escola nas unidades escolares que ofertam Educação Infantil (Creche e Pré- Escolar), 1º ao 5º Anos e 6º ao 9º Anos do Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino, nos seguintes termos: I- O Auxiliar de Coordenação deverá: a) Substituir o Coordenador de Escola, em sua ausência e impedimentos eventuais; b) Coordenar o funcionamento geral do turno; c) Desempenhar as funções que lhes forem delegadas pelo Coordenador de Escola; d) Assumir pleno compromisso na execução de plano de ação da unidade escolar, em prol da melhoria dos indicadores educacionais; e) Apoiar o desenvolvimento da avaliação pedagógica e tornar pública a evolução dos indicadores da unidade para toda a comunidade escolar: 9) Incumbir-se de todas as atividades que por sua natureza, ou em virtude das disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições. 9) O Auxiliar de Coordenação deverá ter disponibilidade para atender às escolas de sua atuação, participar de reuniões administrativas e do planejamento semanal do trabalho pedagógico. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 nadie PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 ia CEP: 39500-000 - MONTE AZUL = MINAS GERAIS I- O Professor de Apoio Tecnológico será responsável pelo apoio tecnológico aos Coordenadores de Escola na inserção e acompanhamento de dados no sistema virtual do Ministério da Educação e outros órgãos governamentais; I- As informações devem ser prestadas obedecendo às orientações dos órgãos responsáveis, com a devida tempestividade; Il- Apoiar os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos dos sites e programas educativos; ll- Orientar os estudantes e profissionais quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc; IV- Apoiar a Secretaria Municipal de Educação na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar e da SME; V- Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital, sob responsabilidade de cada profissional; Vl- | Incentivar a formação de estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio de outros recursos e equipamentos digitais; Vil- Identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para a Secretaria Municipal de Educação; Mill- Formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido (caso houver) na unidade escolar. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 ee PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 ca MONTE AZUL =s MINAS GERAIS h) O Auxiliar de Coordenação deverá ter disponibilidade para atender a escola de sua atuação, conforme a demanda que ocorrer nos turnos de atendimento da unidade escolar. Parágrafo Único - Nas escolas localizadas na zona rural do município, onde o número de alunos é inferior a 100(cem), haverá agrupamento de escolas para atendimento por um Auxiliar de Coordenação, conforme Anexo IV, desse Projeto de Lei. Art. 6º - Os profissionais a exercerem os cargos criados e/ou ampliados nesse Projeto de Lei, serão de indicação da Secretaria Municipal de Educação com anuência da Administração Municipal. DA HABILITAÇÃO EXIGIDA Art. 7º - A habilitação dos cargos criados ou ampliados consta do Anexo | desse Projeto de Lei. DA CARGA HORÁRIA Art. 8º - A carga horária dos cargos criados ou ampliados consta do Anexo Il desse Projeto de Lei. DA REMUNERAÇÃO Art. 9º - A remuneração dos cargos criados ou ampliados consta do Anexo IIl desse Projeto de Lei. DO QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS Art. 10 - O quantitativo de profissionais dos cargos criados ou ampliados consta do Anexo IV desse Projeto de Lei. DA FONTE DE PAGAMENTO Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 Estado de Minas Gerais Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 rn CEP: 39500-000 = MONTE AZUL e MINAS GERAIS ee PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL AZUL Art. 11 - As fontes para pagamento dos cargos criados ou ampliados consta do Anexo V desse Projeto de Lei. Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial necessário para o cumprimento desta Lei. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG, 21 de março de 2022. f a Í Paulo Dias Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650,945/0001-14 Pça, Coronel Jonathas, 220- Centro - Cep: 39,500-000. Monte Azul - MG AO) presente LAS SOLGLIOA e ESTAS rosas o de 10/06/2002, para todos os efeitos legais. Monte Azul - MES [CI pZA PREFEITO MUINICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 co PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais AZUL Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 De CEP: 39500-000 E MONTE AZUL sa MINAS GERAIS ANEXOS Anexo | Habilitação mínima exigida Cargo E Habilitação Exigida Professor de Apoio Tecnológico; Licenciatura Plena na área de Computação e Tecnologia ou Bashiárelado | com Complementação Pedagógica. Professor Eventual Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Nível Médio Técnico de Apoio em Curso Normal Médio acrescido de Nível Superior de Ciências Contábeis ou | Contabilidade | Curso de Técnico em Contabilidade. Auxiliar de Coordenação Es Plena/Pedagogia/Área de Estudos e/ou Curso Normal Nível Anexo Il Carga horária semanal ] Anexo Ill Proposta Salarial Jornada Proposta e [Semanal | ada Salarial Professor de Apoio Tecnológico Professor de Apoio Tecnológico Piso Salarial 30h Nacional do Magistério Professor Eventual Professor Eventual Piso Salarial 30h Nacional do Magistério Técnico de Apoio em Contabilidade 30h Técnico de Apoio em Contabilidade [R$ 2.000,00 Auxiliar de Coordenação Auxiliar de Coordenação Piso Salarial 30h Nacional do JJ Magistério Anexo IV Quantitativo de Profissionais Agente Adolfo Aguiar Escola 5 | Creche Recanto Feliz Escola 2 | Antônio Oliveira Neto Escola 6 | Joaquim Pereira Escola 7 | José Olímpio Fernandes Escola 9 Olavo Filas RR Pré-Escolar D. Baratinha sa e aee SME | Total as o1 o! 01 Apoio - em - - [ Contabilidade 01 o Auxiliar de (Vice- o . e Diretor) Anexo V Fontes para pagam: amento E Cargo Fonte [ Professor de Apoio Tecnológico FUNDEB(ou pela fonte de recursos que o gestor público definir). | Professor Eventual FUNDEB (ou pela fonte de recursos que o gestor público definir). Técnico de Apoio em Contabilidade Recursos próprios Auxiliar de Coordenação (Vice-Diretor) | FUNDEB (ou pela fonte de recursos que o gestor público definir). | Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000