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norma nº 1049/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1049 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaCriam-se os cargos de Professor de Apoio Tecnológico, Professor Eventual, Técnico de Apoio em Contabilidade, e de Auxiliar de Coordenação (Vice-Diretor) na Rede Municipal de Ensino de Monte Azul e dá outras providências.
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prieto fones a Estado de Minas Gerais
AZA Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS
LEI Nº 1049/2022
De 21 de março de 2022
“Criam-se os cargos de Professor de Apoio Tecnológico,
Professor Eventual, Técnico de Apoio em Contabilidade, e de
Auxiliar de Coordenação (Vice-Diretor) na Rede Municipal de
Ensino de Monte Azul e dá outras providências.”
O povo do Municipio de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
DOS CARGOS
Art. 1º - O Município de Monte Azul/MG, fica autorizado a criar os cargos de:
I- Professor de Apoio Tecnológico;
H- Professor Eventual;
Hll- | Técnico de Apoio em Contabilidade;
IV- Auxiliar de Coordenação (Vice-Diretor).
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º - O Professor de Apoio Tecnológico deverá prestar apoio aos Coordenadores
de Escola, nas unidades escolares, nos seguintes termos:
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
Da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 e MONTE AZUL - MINAS GERAIS
IX- O Professor de Apoio Tecnológico será lotado na sede da Secretaria
Municipal de Educação, onde prestará apoio às escolas da rede municipal de
ensino.
Art. 3º - O Professor Eventual deverá substituir o professor titular de regência de
turma da Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar) e dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, nos seguintes termos:
I- O Professor Eventual desenvolverá as substituições de docentes, em caso de
faltas ou legalmente afastados, por um período de até 10 (dez) dias letivos;
H- O Professor Eventual deverá colaborar com os Especialistas da Educação
nas atividades de intervenção pedagógica com os alunos.
Hl- O Professor Eventual deverá ter disponibilidade para atender a escola de sua
atuação, conforme a demanda que ocorrer nos turnos de atendimento da unidade
escolar.
Parágrafo Único — O Professor Eventual para cada unidade escolar será indicado
pela Secretaria Municipal de Educação junto ao Coordenador de Escola, dentre os
professores efetivos, detentores do cargo de Professor da Educação Infantil ou do 1º
ao 5º Anos do Ensino Fundamental.
Art. 4º - O Técnico de Apoio em Contabilidade deverá prestar apoio aos
Coordenadores de Escola, responsabilizando-se pelo acompanhamento financeiro
da Secretaria Municipal de Educação e das Caixas Escolares, nos seguintes termos:
I- O Técnico de Apoio em Contabilidade será responsável pelo apoio aos
Coordenadores de Escola na inserção e acompanhamento de dados no
sistema virtual da movimentação financeira, gastos e prestação de contas da
Secretaria Municipal de Educação e de cada escola da rede municipal de
ensino.
H- As informações devem ser prestadas obedecendo às orientações dos órgãos
responsáveis, com a devida tempestividade.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 - MONTE AZUL = MINAS GERAIS
HI- O Técnico de Apoio em Contabilidade será lotado na sede da Secretaria
Municipal de Educação, onde prestará apoio às escolas da rede municipal de
ensino.
IV- | O Técnico de Apoio em Contabilidade deverá atuar em parceria com a
Secretaria Municipal de Educação
V- O Técnico de Apoio em Contabilidade não poderá tomar qualquer medida
junto aos Coordenadores de Escola sem ter dado ciência à Secretária
Municipal de Educação.
Art. 5º - O Auxiliar de Coordenação será responsável por assessorar o Coordenador
de Escola nas unidades escolares que ofertam Educação Infantil (Creche e Pré-
Escolar), 1º ao 5º Anos e 6º ao 9º Anos do Ensino Fundamental, da Rede Municipal
de Ensino, nos seguintes termos:
I- O Auxiliar de Coordenação deverá:
a) Substituir o Coordenador de Escola, em sua ausência e impedimentos
eventuais;
b) Coordenar o funcionamento geral do turno;
c) Desempenhar as funções que lhes forem delegadas pelo Coordenador de
Escola;
d) Assumir pleno compromisso na execução de plano de ação da unidade
escolar, em prol da melhoria dos indicadores educacionais;
e) Apoiar o desenvolvimento da avaliação pedagógica e tornar pública a
evolução dos indicadores da unidade para toda a comunidade escolar:
9) Incumbir-se de todas as atividades que por sua natureza, ou em virtude das
disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições.
9) O Auxiliar de Coordenação deverá ter disponibilidade para atender às escolas
de sua atuação, participar de reuniões administrativas e do planejamento semanal
do trabalho pedagógico.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
nadie PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
ia CEP: 39500-000 - MONTE AZUL = MINAS GERAIS
I- O Professor de Apoio Tecnológico será responsável pelo apoio tecnológico
aos Coordenadores de Escola na inserção e acompanhamento de dados no sistema
virtual do Ministério da Educação e outros órgãos governamentais;
I- As informações devem ser prestadas obedecendo às orientações dos órgãos
responsáveis, com a devida tempestividade;
Il- Apoiar os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e
navegar nos aplicativos dos sites e programas educativos;
ll- Orientar os estudantes e profissionais quanto ao uso e manuseio de
equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores,
webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc;
IV- Apoiar a Secretaria Municipal de Educação na pesquisa, escolha e compra de
equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e
necessidades da unidade escolar e da SME;
V- Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o
Diário de Classe Digital, sob responsabilidade de cada profissional;
Vl- | Incentivar a formação de estudantes protagonistas, tais como gremistas,
acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e
manuseio de outros recursos e equipamentos digitais;
Vil- Identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade
escolar e encaminhá-las para a Secretaria Municipal de Educação;
Mill- Formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma
a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido (caso houver) na unidade escolar.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
ee PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 ca MONTE AZUL =s MINAS GERAIS
h) O Auxiliar de Coordenação deverá ter disponibilidade para atender a escola
de sua atuação, conforme a demanda que ocorrer nos turnos de atendimento da
unidade escolar.
Parágrafo Único - Nas escolas localizadas na zona rural do município, onde o
número de alunos é inferior a 100(cem), haverá agrupamento de escolas para
atendimento por um Auxiliar de Coordenação, conforme Anexo IV, desse Projeto de
Lei.
Art. 6º - Os profissionais a exercerem os cargos criados e/ou ampliados nesse
Projeto de Lei, serão de indicação da Secretaria Municipal de Educação com
anuência da Administração Municipal.
DA HABILITAÇÃO EXIGIDA
Art. 7º - A habilitação dos cargos criados ou ampliados consta do Anexo | desse
Projeto de Lei.
DA CARGA HORÁRIA
Art. 8º - A carga horária dos cargos criados ou ampliados consta do Anexo Il desse
Projeto de Lei.
DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º - A remuneração dos cargos criados ou ampliados consta do Anexo IIl desse
Projeto de Lei.
DO QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS
Art. 10 - O quantitativo de profissionais dos cargos criados ou ampliados consta do
Anexo IV desse Projeto de Lei.
DA FONTE DE PAGAMENTO
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
rn CEP: 39500-000 = MONTE AZUL e MINAS GERAIS
ee PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
AZUL
Art. 11 - As fontes para pagamento dos cargos criados ou ampliados consta do
Anexo V desse Projeto de Lei.
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial necessário para o
cumprimento desta Lei.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul-MG, 21 de março de 2022.
f a
Í
Paulo Dias Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.650,945/0001-14
Pça, Coronel Jonathas, 220- Centro - Cep: 39,500-000. Monte Azul - MG
AO) presente LAS SOLGLIOA
e ESTAS rosas o de
10/06/2002, para todos os efeitos legais.
Monte Azul - MES [CI pZA
PREFEITO MUINICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
co PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
AZUL Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
De CEP: 39500-000 E MONTE AZUL sa MINAS GERAIS
ANEXOS
Anexo | Habilitação mínima exigida
Cargo E Habilitação Exigida
Professor de Apoio Tecnológico; Licenciatura Plena na área de Computação e Tecnologia ou Bashiárelado |
com Complementação Pedagógica.
Professor Eventual Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Nível Médio
Técnico de Apoio em Curso Normal Médio acrescido de Nível Superior de Ciências Contábeis ou
| Contabilidade | Curso de Técnico em Contabilidade.
Auxiliar de Coordenação Es Plena/Pedagogia/Área de Estudos e/ou Curso Normal Nível
Anexo Il Carga horária semanal ] Anexo Ill Proposta Salarial
Jornada Proposta
e [Semanal | ada Salarial
Professor de Apoio Tecnológico Professor de Apoio Tecnológico Piso Salarial
30h Nacional do
Magistério
Professor Eventual Professor Eventual Piso Salarial
30h Nacional do
Magistério
Técnico de Apoio em Contabilidade 30h Técnico de Apoio em Contabilidade [R$ 2.000,00
Auxiliar de Coordenação Auxiliar de Coordenação Piso Salarial
30h Nacional do
JJ Magistério
Anexo IV Quantitativo de Profissionais
Agente Adolfo Aguiar Escola 5 | Creche Recanto Feliz
Escola 2 | Antônio Oliveira Neto Escola 6 | Joaquim Pereira
Escola 7 | José Olímpio Fernandes Escola 9
Olavo Filas RR
Pré-Escolar D.
Baratinha
sa e aee SME | Total
as
o1 o!
01
Apoio - em - -
[ Contabilidade
01 o
Auxiliar de
(Vice- o . e
Diretor)
Anexo V Fontes para pagam: amento E
Cargo Fonte
[ Professor de Apoio Tecnológico FUNDEB(ou pela fonte de recursos que o gestor público
definir).
| Professor Eventual FUNDEB (ou pela fonte de recursos que o gestor público definir).
Técnico de Apoio em Contabilidade Recursos próprios
Auxiliar de Coordenação (Vice-Diretor) | FUNDEB (ou pela fonte de recursos que o gestor público definir). |
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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