| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Empreendedorismo e Inovação (DMEI) e dá outras providências. |
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pa q PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal ide Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS LEI Nº 1054/2022 de 21 de março de 2022. “Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Empreendedorismo e Inovação (DMEI) e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Monte Azul, vinculado a Secretaria Municipal Administração, o Departamento Municipal de Empreendedorismo e Inovação girará sob a sigla DMEI. Art. 2º - Compete ao Departamento Municipal de Empreendedorismo e Inovação (DMEI): | — Gerir o Centro de Empreendedorismo de Monte Azul e o funcionamento das entidades nele locadas; Il - Promover a formação e a capacitação de professores da Rede Municipal de Ensino de forma interdisciplinar e integrada aos programas educacionais de empreendedorismo, em todos os níveis e modalidades do processo educativo através de agentes parceiros; Ill - Receber e selecionar adolescentes, jovens e adultos para orientação e iniciação profissional em áreas de ofícios específicos; Iv - Promover cursos de ensino profissionalizante de curta duração que assegurarem a iniciação profissional, em termos de acesso a uma profissão Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 ad PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais (UM Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 EEE CEP: 39500-000 - MONTE AZUL — MINAS GERAIS definitiva através de agentes parceiros, de forma a garantir a atividade no mercado de trabalho; , V - Promover o aperfeiçoamento e o treinamento periódico de pessoas interessadas em empreender e ingressar no mercado de trabalho formal e não formal: VI - Proporcionar a integração comunitária, por via de trabalho, de pessoas de todo gênero; VII - Desenvolver programas de encaminhamento e aproveitamento de habilidades e competências profissionais ao mercado de trabalho; VIII - Desenvolver programas de orientação para o empreendedorismo e trabalho de todo gênero; IX - Elaborar rol de cursos e atividades a serem ofertados aos adolescentes, jovens e adultos do Município de Monte Azul; X - Promover o desenvolvimento econômico por meio da prestação de serviços centralizados que visem fomentar o empreendedorismo; XI - Tratar o empreendedorismo como um projeto educacional contínuo. Art. 3º - O Departamento Municipal de Empreendedorismo e Inovação (DMEI) terá a seguinte estrutura: | - Coordenação Geral: Il — Agente de Desenvolvimento Local. 81º — Fica criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, o Departamento Municipal de Empreendedorismo e Inovação (DMEI). Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 pomar di PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 ed MONTE AZUL = MINAS GERAIS $ 2º - Ficam criadas as vagas para 01(um) Coordenador Geral do DMEI e 02 (dois) Agente de Desenvolvimento Local do município de Monte Azul-MG, conforme remuneração: a) Fica estabelecido a remuneração do Coordenador Geral do DMEI o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); b) Fica estabelecido a remuneração do Agente de Desenvolvimento Local o valor de R$ 2.000,00 (dois mil e reais). 8 3º - As vagas serão destinadas a servidores municipais efetivos que exercerão a função de comissão, de que trata esta Lei, ficando, pois, os mesmos, a inteira disposição do DMEI, independentemente da jornada de seu cargo originário, por tratar-se de função de confiança, com dedicação exclusiva. Art. 4º - Ao Coordenador do Departamento Municipal de Empreendedorismo e Inovação (DMEI), compete: |— A administração e gestão do DMEI, inclusive o funcionamento das entidades nele locadas, implementando planos, programas e projetos; Il - Representar o DMEI em todas as ações desenvolvidas. Art. 5º - Ao Agente de Desenvolvimento Local do DMEI, compete: | - Planejar, executar e articular as políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município e criar uma articulação e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local. Il - Liberação das viabilidades junto a JUCEMG; na consulta de viabilidade também é analisada a prévia de endereço junto à prefeitura — se a atividade pretendida pode ser exercida naquela localização pesquisada. A consulta de viabilidade deve ser Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 me PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeiiura Municipal de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 ESEC CEP: 39500-000 = MONTE AZUL re MINAS GERAIS realizada nos casos de abertura de empresas, alteração de nome empresarial, alteração de endereço e de atividade econômica. Hi - Atendimento do PAV (Ponto de Atendimento Virtual da Receita federal), atendimento do Posto de Identificação do Municipio. Para oferecer aos cidadãos alternativas para acesso aos serviços da Receita Federal do Brasil, aumentando os pontos de atendimento para a sua consecução. Art. 6º - À Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu a figura do Agente de Desenvolvimento, servidor público municipal que está diretamente envolvido com a missão de estruturar ações para melhorar o ambiente de negócios. Seu papel está definido da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme segue: I- Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observadas as especificidades locais. Il- A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta Lei Complementar, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento. Art. 7º - O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos: | — Residir na área da comunidade em que atuar; Il — Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; e Ill — Possuir experiência mínima de dois anos na função a ser exercida; IV — Ser servidor efetivo do Município. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 35.500-000 pq PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 - MONTE AZUL - MINAS GERAIS Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul/MG, 21 de março de 2022. Paulo Dias'Moreira Prefeito FTURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNFPI: 18,650,945/0001-14 z, Coronel jonathas, 220 » Centro - Cap: 39500-909, Monte Azul » RE te 2/07 AE Z054 Ganso E A0/u6/Z002, para todos os efeitos legais, Monte Azul= MOS Z [005 p< dssttenêntios , PREFEITO MUNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000