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norma nº 1055/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDispõe sobre a criação da função gratificada de Coordenador do Posto de Identificação do Municipal e dá outras providências.
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eo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 mi MONTE AZUL es MINAS GERAIS
LEI Nº 1055/2022
de 21 de março de 2022.
“Dispõe sobre a criação da função gratificada de Coordenador
do Posto de Identificação do Municipal e dá outras
providências.”
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a função gratificada de Coordenador do Posto de Posto de
Identificação do Município de Monte Azul/MG de livre nomeação e exoneração pelo
chefe do Poder Executivo, com natureza jurídica de função de confiança.
Art. 2º - A função gratificada de que trata esta Lei somente poderá ser exercida por
servidor efetivo do Poder Executivo Municipal a ser nomeado pelo Prefeito, desde
que preencha os requisitos mínimos exigidos no termo de Convênio de Cooperação
Técnica celebrado pela Prefeitura de Monte Azul/MG e o Estado de Minas Gerais,
através da Polícia Civil com a interveniência do Instituto de Identificação.
Art. 3º - O servidor efetivo, nomeado para a função de que trata esta Lei, fará jus à
percepção da remuneração de cargo de chefia e coordenação previsto na legislação
municipal vigente.
Parágrafo único - Fica estabelecido a remuneração do Coordenador do Posto de
Identificação do Municipal o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º - O servidor nomeado para exercer a função de comissão de que trata esta
Lei fica a inteira disposição do Posto de Identificação, independentemente da
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
pe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeita Municipal de
Estado de Minas Gerais
Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
De CEP: 39500-000 = MONTE AZUL e MINAS GERAIS
jornada de seu cargo originário por tratar-se de função de confiança, com dedicação
exclusiva.
Art. 5º - Sem prejuizo das atribuições consignadas para o cargo originário, são
atribuições do servidor no exercício da mencionada função comissionada:
| - Direção, coordenação e responsabilidade técnica (RT) do “Posto de
Identificação", no âmbito da Prefeitura de Monte Azul/MG;
Il - Assegurar a eficiência na prestação do serviço de identificação aos cidadãos;
Ill - Exercer as atribuições de digitação e de identificação/datiloscopia no Pasta de
Identificação;
Iv - Comunicar a Polícia Civil quaisquer atos, falhas ou problemas técnicos
identificados que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços
executados;
V-— Zelar pela confidencialidade e incolumidade das informações e documentos;
VI — Zelar para que os dados e materiais a que tiver acesso para execução da
função não sejam transferidos a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de
qualquer forma serem divulgados;
VII - Não utilizar consulta à base de dados da Polícia Civil para obter informações de
pessoas naturais com finalidade diversa do convênio;
VIII - Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério do
Prefeito Municipal.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 E MONTE AZUL fa MINAS GERAIS
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul-MG, 21 de março de 2022.
Paulo DiasMoreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Pça, Coronel Jonathas, 220 - Cantra- Cep: 3SSUODOL, Monte Azul « MG,
Apresente 27 A? LOS BL
foi publicadato) no quadro de aviso oficial do Mustcípio de Monte Azul,
em>2//G3p22 nos termos da Lei hunicipai rã.
10/06/2002, para todos os efeitos legais.
Monte Azul MG 22 7 / 23 20,
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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