| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da função gratificada de Coordenador do Posto de Identificação do Municipal e dá outras providências. |
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eo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 mi MONTE AZUL es MINAS GERAIS LEI Nº 1055/2022 de 21 de março de 2022. “Dispõe sobre a criação da função gratificada de Coordenador do Posto de Identificação do Municipal e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a função gratificada de Coordenador do Posto de Posto de Identificação do Município de Monte Azul/MG de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo, com natureza jurídica de função de confiança. Art. 2º - A função gratificada de que trata esta Lei somente poderá ser exercida por servidor efetivo do Poder Executivo Municipal a ser nomeado pelo Prefeito, desde que preencha os requisitos mínimos exigidos no termo de Convênio de Cooperação Técnica celebrado pela Prefeitura de Monte Azul/MG e o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil com a interveniência do Instituto de Identificação. Art. 3º - O servidor efetivo, nomeado para a função de que trata esta Lei, fará jus à percepção da remuneração de cargo de chefia e coordenação previsto na legislação municipal vigente. Parágrafo único - Fica estabelecido a remuneração do Coordenador do Posto de Identificação do Municipal o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 4º - O servidor nomeado para exercer a função de comissão de que trata esta Lei fica a inteira disposição do Posto de Identificação, independentemente da Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 pe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeita Municipal de Estado de Minas Gerais Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 De CEP: 39500-000 = MONTE AZUL e MINAS GERAIS jornada de seu cargo originário por tratar-se de função de confiança, com dedicação exclusiva. Art. 5º - Sem prejuizo das atribuições consignadas para o cargo originário, são atribuições do servidor no exercício da mencionada função comissionada: | - Direção, coordenação e responsabilidade técnica (RT) do “Posto de Identificação", no âmbito da Prefeitura de Monte Azul/MG; Il - Assegurar a eficiência na prestação do serviço de identificação aos cidadãos; Ill - Exercer as atribuições de digitação e de identificação/datiloscopia no Pasta de Identificação; Iv - Comunicar a Polícia Civil quaisquer atos, falhas ou problemas técnicos identificados que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços executados; V-— Zelar pela confidencialidade e incolumidade das informações e documentos; VI — Zelar para que os dados e materiais a que tiver acesso para execução da função não sejam transferidos a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma serem divulgados; VII - Não utilizar consulta à base de dados da Polícia Civil para obter informações de pessoas naturais com finalidade diversa do convênio; VIII - Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério do Prefeito Municipal. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 E MONTE AZUL fa MINAS GERAIS Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG, 21 de março de 2022. Paulo DiasMoreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Pça, Coronel Jonathas, 220 - Cantra- Cep: 3SSUODOL, Monte Azul « MG, Apresente 27 A? LOS BL foi publicadato) no quadro de aviso oficial do Mustcípio de Monte Azul, em>2//G3p22 nos termos da Lei hunicipai rã. 10/06/2002, para todos os efeitos legais. Monte Azul MG 22 7 / 23 20, Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000