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norma nº 1058/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1058 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaDispõe sobre a revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados e dá outras providências.
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ec PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
AZiA Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
EA CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS
LEI Nº 1058/2022
de 08 de abril de 2022.
“Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos básicos dos
servidores públicos municipais efetivos e comissionados e dá
outras providências.”
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Município autorizado, nos termos ao que dispõe o inciso X do Art. 37
da Constituição Federal, a conceder a título de revisão dos vencimentos básicos dos
servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, no percentual de 10,06%
(dez virgula zero seis por cento), a partir de 1º de abril de 2022.
8 1º - O percentual de revisão previsto no caput deste artigo tem por base o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o índice oficial de
inflação do país.
8 2º - É defeso a revisão dos vencimentos básicos cujo ato normativo próprio já o
tenha feito. A revisão a que se refere o caput não é cumulativa frente a eventuais
reajustes já realizados a determinadas categorias de servidores.
8 3º - Aos Servidores Municipais, Profissionais do Magistério da Educação, cujo piso
salarial está previsto na Lei Complementar Municipal nº 998/2020, os vencimentos
básicos serão reajustados nos mesmos termos e percentual apresentado no caput
deste artigo, fazendo jus os Profissionais do Magistério da Educação a revisão
implementada nesta Lei.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, / /
Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000 A W
PREFEITURA MUNICIPAL DE monte NZ0
tona PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura. de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL E MINAS GERAIS
| - SOMENTE aos Servidores Municipais, Profissionais do Magistério da Educação,
será concedido o pagamento retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e
março de 2022, sendo esses valores pagos em três parcelas, cujo pagamento da
primeira parcela ocorrerá na folha do mês de abril e as demais nos meses
subsequentes.
8 4º - Não faz jus a revisão prevista neste artigo, os vencimentos de servidores cujo
cargo seja indexado a salário mínimo.
Artigo 2º - O índice de reposição salarial de que trata o artigo primeiro desta Lei, faz
alterar a escala de vencimentos dos servidores públicos municipais em todas as
suas referências aplicadas e cujos efeitos são ex nunc, não retroagindo a data
anterior a 1º de abril de 2022, exceto o inciso |, 83º do art. 1º desta Lei.
Artigo 3º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as
Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Municipal, ficando desde já declarado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão
suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário e desde já autorizadas.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Azul/MG, 08 de abril de 2022.
CNPJ: 18.650.945/0001-14
sa, Coronel Jonathas, 220 « Centro - Cep: ri Monte Azul» M€
0/05/2002, pata todos os efeitos legais.
ei Aut MG OP/OE (A 2
E) n£ MME
1) sadro
1s termas da Lei Munleiga nº 5
Moreira
Prefeito
=== PREFEITO MUNICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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