| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados e dá outras providências. |
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ec PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais AZiA Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 EA CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS LEI Nº 1058/2022 de 08 de abril de 2022. “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Município autorizado, nos termos ao que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, a conceder a título de revisão dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, no percentual de 10,06% (dez virgula zero seis por cento), a partir de 1º de abril de 2022. 8 1º - O percentual de revisão previsto no caput deste artigo tem por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o índice oficial de inflação do país. 8 2º - É defeso a revisão dos vencimentos básicos cujo ato normativo próprio já o tenha feito. A revisão a que se refere o caput não é cumulativa frente a eventuais reajustes já realizados a determinadas categorias de servidores. 8 3º - Aos Servidores Municipais, Profissionais do Magistério da Educação, cujo piso salarial está previsto na Lei Complementar Municipal nº 998/2020, os vencimentos básicos serão reajustados nos mesmos termos e percentual apresentado no caput deste artigo, fazendo jus os Profissionais do Magistério da Educação a revisão implementada nesta Lei. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, / / Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000 A W PREFEITURA MUNICIPAL DE monte NZ0 tona PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura. de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL E MINAS GERAIS | - SOMENTE aos Servidores Municipais, Profissionais do Magistério da Educação, será concedido o pagamento retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, sendo esses valores pagos em três parcelas, cujo pagamento da primeira parcela ocorrerá na folha do mês de abril e as demais nos meses subsequentes. 8 4º - Não faz jus a revisão prevista neste artigo, os vencimentos de servidores cujo cargo seja indexado a salário mínimo. Artigo 2º - O índice de reposição salarial de que trata o artigo primeiro desta Lei, faz alterar a escala de vencimentos dos servidores públicos municipais em todas as suas referências aplicadas e cujos efeitos são ex nunc, não retroagindo a data anterior a 1º de abril de 2022, exceto o inciso |, 83º do art. 1º desta Lei. Artigo 3º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário e desde já autorizadas. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Azul/MG, 08 de abril de 2022. CNPJ: 18.650.945/0001-14 sa, Coronel Jonathas, 220 « Centro - Cep: ri Monte Azul» M€ 0/05/2002, pata todos os efeitos legais. ei Aut MG OP/OE (A 2 E) n£ MME 1) sadro 1s termas da Lei Munleiga nº 5 Moreira Prefeito === PREFEITO MUNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000