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norma nº 1060/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1060 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAutoriza a realização de revisão do vencimento básico dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupantes dos cargos de Psicólogo, Assistente Social e Coordenador de CRAS e CREAS e dá outras providências.
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ai PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
neo CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS
LEI Nº 1060/2022
de 26 de abril de 2022.
“Autoriza a realização de revisão do vencimento básico dos
Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de
Assistência Social, ocupantes dos cargos de Psicólogo,
Assistente Social e Coordenador de CRAS e CREAS e dá
outras providências.”
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar revisão do
vencimento básico dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de
Assistência Social, ocupantes dos cargos de Psicólogo, Assistente Social e
Coordenador de CRAS e CREAS, passando a receber R$ 1.871,63 (um mil
oitocentos e setenta e um reais e sessenta e três centavos), com efeitos a partir de
1º de abril do corrente ano.
Parágrafo único: A carga horária dos cargos de Assistente Social e Psicólogo no
âmbito do município de Monte Azul são de 30 horas semanal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZiMonte Azul-MG, 26 de abril de 2022.
CNPJ: 18.650,945/0001-14
Pça. Coronel Jonathas, 220 - Centro - Cep: 39.500-000, Monte Azui - ME
A(O) presente 5». =
G licadafo) no quadro de aviso oficial do Município de Monte Azul, Paulo S aço
42. nos termos da Lei Municipal nº. 597/02 ce efeito
2002, para todos os efeitos legais,
onte Azul- MG 26 |. Bi EAR
E a - Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
PREFEITO MUNICIPAL Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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