| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Autoriza a realização de revisão do vencimento básico dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupantes dos cargos de Psicólogo, Assistente Social e Coordenador de CRAS e CREAS e dá outras providências. |
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ai PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 neo CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS LEI Nº 1060/2022 de 26 de abril de 2022. “Autoriza a realização de revisão do vencimento básico dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupantes dos cargos de Psicólogo, Assistente Social e Coordenador de CRAS e CREAS e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar revisão do vencimento básico dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupantes dos cargos de Psicólogo, Assistente Social e Coordenador de CRAS e CREAS, passando a receber R$ 1.871,63 (um mil oitocentos e setenta e um reais e sessenta e três centavos), com efeitos a partir de 1º de abril do corrente ano. Parágrafo único: A carga horária dos cargos de Assistente Social e Psicólogo no âmbito do município de Monte Azul são de 30 horas semanal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZiMonte Azul-MG, 26 de abril de 2022. CNPJ: 18.650,945/0001-14 Pça. Coronel Jonathas, 220 - Centro - Cep: 39.500-000, Monte Azui - ME A(O) presente 5». = G licadafo) no quadro de aviso oficial do Município de Monte Azul, Paulo S aço 42. nos termos da Lei Municipal nº. 597/02 ce efeito 2002, para todos os efeitos legais, onte Azul- MG 26 |. Bi EAR E a - Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, PREFEITO MUNICIPAL Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000