| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Monte Azul/MG a contratar com o banco de desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providencias. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 a MONTE AZUL Es MINAS GERAIS LEI Nº 1068/2022 DE 20 DE JUNHO DE 2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE AZULMG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de MONTE AZUL/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —- BDMG, operações de crédito até o montante de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento de projetos de construção ou melhoria de edificações públicas, de eficiência energética, de geração de energia ou de cidades inteligentes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Ordinária Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 (Lei Geral de Elaboração e Controle de Orçamentos Públicos). Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de Pça Gel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, / ) / Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 f ' PA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais E AZ Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 — MONTE AZUL Es MINAS GERAIS transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Municipio autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Monte Azul-MG, 20 de junho de 2022 A(O) presente 2 0: (DES! x E foi pubticada(e) no qua: ) em DE. % / Y nº) per f 10/06/2002, pura E es jeitos legais. . Cut «Monte Arul- HG 20] DB) 2 / Pça, Coronel Jonathas, 220 » Centro - Cep: 39.500-000. Monte Azul - ME iso icial do Município de Monte Azul, gos dá Lei Municipal nº, 597/02 de Paulo Dias Moreira dit Teo Prefeito PREFEITO MUNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000