| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais efetivos no cargo de Agente de Combate de Endemias- ACE e Agente Comunitário de Saúde- ACS e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNIO! L DE dá CNP Pça, Coronel Jonathas, mem cod PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 MONTE AZUL == MINAS GERAIS LEI Nº 1073/2022 de 28 de junho de 2022. “Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais efetivos no cargo de Agente de Combate de Endemias- ACE e Agente Comunitário de Saúde- ACS e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Município autorizado, nos termos ao que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, a conceder a título revisão dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais efetivos no cargo de Agente de Combate de Endemias- ACE e Agente Comunitário de Saúde- ACS, no percentual de 10,06% (dez virgula zero seis por cento), a partir de 1º de junho de 2022. 81º - O percentual de revisão previsto no caput deste artigo tem por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o índice oficial de inflação do país. S 2º - A revisão a que se refere o caput não é cumulativa frente a eventuais reajustes a serem realizados para a categoria dos servidores elencados no caput deste. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário e desde já autorizadas. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. jts Monte Azul/MG, 28 de junho de 2022. É, Paulo Diás Moreira Prefeito ai ÍiPçá EA chatas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, YZ Monte AzulMG — CEP. 39.500-000