| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 0869/2017, que autoriza o Município de Monte Azul- MG., a firmar Convênios e/ou Contratos de Estágio com Instituições e/ou Estudantes de Ensino Superior e dá outras providências. |
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DS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 ENT CEP: 39500-000 = MONTE AZUL ms MINAS GERAIS LEI Nº 1075/2022 De 28 de junho de 2022 “Altera a Lei Municipal nº 0869/2017, que autoriza o Municipio de Monte Azul - MG., a firmar Convênios e/ou Contratos de Estágio com Instituições e/ou Estudantes de Ensino Superior e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Azul, MG., por seus representantes legais, no uso de suas atribuições, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Monte Azul — MG., autorizado a firmar Convênios e/ou Contratos com Instituições e/ou Estudantes de Ensino Superior, bem como aprimoramento em Pós Graduação, visando aprimorar a experiência prática do aprendizado teórico, aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano, de forma a complementar o ensino e a aprendizagem, visando uma prestação de serviços que atenda os interesses da coletividade. Art. 2º - Para o curso de DIREITO, ao limite máximo de 07 (sete), Convênios e/ou Contratos, sendo que os trabalhos poderão ser remunerados no valor máximo de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para estudantes do ensino superior e R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) para profissionais em pós graduação, sem vínculo empregatício, sob forma de bolsa-estágio, em conformidade com a sua complexidade e interesse sócio administrativo.” Art. 3º - Para o curso de MEDICINA, ao limite máximo de 06 (seis), Convênios e/ou Contratos, sendo que os trabalhos poderão ser remunerados no valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os estudantes do ensino superior do curso de medicina, sem vínculo empregatício, sob forma de bolsa-estágio, em conformidade com a sua complexidade e interesse sócio administrativo. Art. 4º - Para o curso de ODONTOLOGIA, ao limite máximo de 02 (dois), Convênios e/ou Contratos, sendo que os trabalhos poderão ser remunerados no valor máximo de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para estudantes do ensino, sem vínculo empregatício, sob forma de bolsa-estágio, em conformidade com a sua complexidade e interesse sócio administrativo Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUMonte Azul, MG., 28 de junho de 2022 CNPJ): 18.650.945/0001-14 Pça, Coronel lonathas/P20 - Centro = Cep: 39.500-000, Monte Azul - ME 2 JOY [2022 ol o do aviso oficial do Município de Monte Azul, Paulo Dias Moreira d. nos termos da Lei Municipal nº, 597/page Prefeito 2002, para todos 05 efeitos legais, Ji q Jonte Azul - MG e28:/08 / Jd, < A “ Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, PREFEITO MUNICIPAL Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000