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norma nº 1075/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1075 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 0869/2017, que autoriza o Município de Monte Azul- MG., a firmar Convênios e/ou Contratos de Estágio com Instituições e/ou Estudantes de Ensino Superior e dá outras providências.
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DS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
ENT CEP: 39500-000 = MONTE AZUL ms MINAS GERAIS
LEI Nº 1075/2022
De 28 de junho de 2022
“Altera a Lei Municipal nº 0869/2017, que autoriza o Municipio de
Monte Azul - MG., a firmar Convênios e/ou Contratos de Estágio
com Instituições e/ou Estudantes de Ensino Superior e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Monte Azul, MG., por seus representantes
legais, no uso de suas atribuições, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Monte Azul — MG., autorizado a firmar Convênios e/ou
Contratos com Instituições e/ou Estudantes de Ensino Superior, bem como aprimoramento
em Pós Graduação, visando aprimorar a experiência prática do aprendizado teórico,
aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano, de forma a complementar
o ensino e a aprendizagem, visando uma prestação de serviços que atenda os interesses da
coletividade.
Art. 2º - Para o curso de DIREITO, ao limite máximo de 07 (sete), Convênios e/ou
Contratos, sendo que os trabalhos poderão ser remunerados no valor máximo de R$
1.100,00 (hum mil e cem reais) para estudantes do ensino superior e R$ 1.300,00 (hum mil
e trezentos reais) para profissionais em pós graduação, sem vínculo empregatício, sob
forma de bolsa-estágio, em conformidade com a sua complexidade e interesse sócio
administrativo.”
Art. 3º - Para o curso de MEDICINA, ao limite máximo de 06 (seis), Convênios e/ou
Contratos, sendo que os trabalhos poderão ser remunerados no valor máximo de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os estudantes do ensino superior do curso de
medicina, sem vínculo empregatício, sob forma de bolsa-estágio, em conformidade com a
sua complexidade e interesse sócio administrativo.
Art. 4º - Para o curso de ODONTOLOGIA, ao limite máximo de 02 (dois), Convênios e/ou
Contratos, sendo que os trabalhos poderão ser remunerados no valor máximo de R$
1.100,00 (hum mil e cem reais) para estudantes do ensino, sem vínculo empregatício, sob
forma de bolsa-estágio, em conformidade com a sua complexidade e interesse sócio
administrativo
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUMonte Azul, MG., 28 de junho de 2022
CNPJ): 18.650.945/0001-14
Pça, Coronel lonathas/P20 - Centro = Cep: 39.500-000, Monte Azul - ME
2 JOY [2022 ol
o do aviso oficial do Município de Monte Azul, Paulo Dias Moreira
d. nos termos da Lei Municipal nº, 597/page Prefeito
2002, para todos 05 efeitos legais,
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Jonte Azul - MG e28:/08 / Jd,
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A
“ Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
PREFEITO MUNICIPAL Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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