| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão de vencimento básico dos ocupantes dos cargos e funções públicas que especifica, e dá outras providências. |
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neo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais AZia Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 er] CEP: 39500-000 Es MONTE AZUL = MINAS GERAIS LEI Nº 1076/2022 de 28 de junho de 2022. “Dispõe sobre a revisão de vencimento básico dos ocupantes dos cargos e funções públicas que especifica, e dá outras providências”. O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Atendidas as determinações do art. 37, XVI da CRFB/88 e da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a revisão do vencimento básico dos ocupantes dos cargos e funções públicas a seguir: | - Secretário(a) Executivo(a) dos Conselhos, Coordenador(a) da Proteção Social Básica e Coordenação Financeira Orçamentaria da Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a receber até o limite de R$ 2.059,92 (dois mil, cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), com carga horária de 40 horas semanais. Il - Farmacêutico, passando a receber até o limite de R$ 2.059,92 (dois mil, cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), com carga horária de 30 horas semanais. Ill - Fisioterapeuta, passando a receber até o limite de R$ 2.059,92 (dois mil, cinquenta e nove reais e noventa é dois centavos), com carga horária de 30 horas semanais. IV - Fonoaudiólogo, passando a receber até o limite de R$ 2.059,92 (dois mil, cinquenta e nove reais e noventa é dois centavos), com carga horária de 40 horas semanais. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 ne PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais UL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 es MONTE AZUL E MINAS GERAIS V — Professor de Educação Física, passando a receber até o limite de R$ 2.059,92 (dois mil, cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), com carga horária de 40 horas semanais. VI — Coordenador Municipal do INCRA, passando a receber até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com carga horária mínima de 40 horas semanais. Parágrafo-único: O cargo previsto no inciso VI deve ser exercido em regime de dedicação exclusiva, a disposição da Administração, e, obrigatoriamente, atuar nas funções administrativas vinculadas ao IMA Municipal. VII — Engenheiro Ambiental, passando a receber até o limite de R$ 2.059,92 (dois mil, cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), com carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. Monte Azul-MG, 28 de junho de 2022. PN BUU Paulo Dias Moreira Prefeito Municipal DR emma —— e Diu > +] E! mm PREFEITO amy HETPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000