br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 1076/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1076 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaDispõe sobre a revisão de vencimento básico dos ocupantes dos cargos e funções públicas que especifica, e dá outras providências.
native_id160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

neo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
AZia Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
er] CEP: 39500-000 Es MONTE AZUL = MINAS GERAIS
LEI Nº 1076/2022
de 28 de junho de 2022.
“Dispõe sobre a revisão de vencimento básico dos ocupantes
dos cargos e funções públicas que especifica, e dá outras
providências”.
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Atendidas as determinações do art. 37, XVI da CRFB/88 e da Lei
Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a realizar a revisão do vencimento básico dos ocupantes dos
cargos e funções públicas a seguir:
| - Secretário(a) Executivo(a) dos Conselhos, Coordenador(a) da Proteção
Social Básica e Coordenação Financeira Orçamentaria da Secretaria Municipal
de Assistência Social, passando a receber até o limite de R$ 2.059,92 (dois mil,
cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), com carga horária de 40 horas
semanais.
Il - Farmacêutico, passando a receber até o limite de R$ 2.059,92 (dois mil,
cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), com carga horária de 30 horas
semanais.
Ill - Fisioterapeuta, passando a receber até o limite de R$ 2.059,92 (dois mil,
cinquenta e nove reais e noventa é dois centavos), com carga horária de 30 horas
semanais.
IV - Fonoaudiólogo, passando a receber até o limite de R$ 2.059,92 (dois mil,
cinquenta e nove reais e noventa é dois centavos), com carga horária de 40 horas
semanais.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
ne PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
UL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 es MONTE AZUL E MINAS GERAIS
V — Professor de Educação Física, passando a receber até o limite de R$ 2.059,92
(dois mil, cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), com carga horária de
40 horas semanais.
VI — Coordenador Municipal do INCRA, passando a receber até o limite de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com carga horária mínima de 40 horas
semanais.
Parágrafo-único: O cargo previsto no inciso VI deve ser exercido em regime de
dedicação exclusiva, a disposição da Administração, e, obrigatoriamente, atuar nas
funções administrativas vinculadas ao IMA Municipal.
VII — Engenheiro Ambiental, passando a receber até o limite de R$ 2.059,92 (dois
mil, cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), com carga horária de 40
horas semanais.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em sentido contrário.
Monte Azul-MG, 28 de junho de 2022.
PN BUU
Paulo Dias Moreira
Prefeito Municipal
DR emma —— e Diu >
+] E! mm
PREFEITO amy HETPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

open original →