| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM), e dá outras providências. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 E MONTE AZUL e MINAS GERAIS LEI Nº 1077/2022 de 28 de junho de 2022 “Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM), e dá outras providências”. O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM), com as seguintes finalidades: | - incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos, à industrialização e à geração de renda; IH - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; Il - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável; IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos; V - apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar. Art. 2º. Podem fornecer produtos ao Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM) os agricultores familiares credenciados pela Administração Municipal e os demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e seus regulamentos. S 1º As aquisições dos produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM) poderão ser efetuadas, diretamente dos beneficiários de que trata o caput deste artigo ou, indiretamente, por meio de suas cooperativas e demais organizações formais. S 2º Nas aquisições realizadas por meio de cooperativas dos agricultores familiares e dos demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, a transferência dos produtos do Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 381 1-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP, 39.500-000 DR PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais MONTE AZIR, Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 cesar tãs CEP: 39500-000 = MONTE AZUL — MINAS GERAIS associado para a cooperativa constitui ato cooperativo, previsto na Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 8 3º Terão prioridade de acesso ao Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM) os agricultores familiares incluídos no CaDÚnico, em especial os beneficiários do Auxílio Inclusão Produtiva Rural. 8 4º Atendidas às diretrizes da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, a aquisição de produtos de que trata este artigo estará sujeita à prévia disponibilidade orçamentária e financeira, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, quando necessário, a abertura de crédito especial para a plena efetividade desta Lei. Art. 3º. O Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM), para sua aplicação e execução, seguirá as diretrizes estatuídas na Lei Federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 e seus regulamentos. Parágrafo único: Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar o programa naquilo em que esta Lei Municipal e a Lei Federal forem omissas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 28 de junho de 2022. o —f dial PORRA Paulo RÉ sta Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIP PREFEITO IatINICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000