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norma nº 1077/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1077 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaRegulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM), e dá outras providências.
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 E MONTE AZUL e MINAS GERAIS
LEI Nº 1077/2022
de 28 de junho de 2022
“Regulamenta o Programa de Aquisição de
Alimentos Municipal (PAAM), e dá outras
providências”.
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal
(PAAM), com as seguintes finalidades:
| - incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social,
com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos, à
industrialização e à geração de renda;
IH - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela
agricultura familiar;
Il - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e
regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e
nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e
saudável;
IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras
governamentais de alimentos;
V - apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da
agricultura familiar.
Art. 2º. Podem fornecer produtos ao Programa de Aquisição de Alimentos
Municipal (PAAM) os agricultores familiares credenciados pela Administração
Municipal e os demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei
Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e seus regulamentos.
S 1º As aquisições dos produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos
Municipal (PAAM) poderão ser efetuadas, diretamente dos beneficiários de que trata
o caput deste artigo ou, indiretamente, por meio de suas cooperativas e demais
organizações formais.
S 2º Nas aquisições realizadas por meio de cooperativas dos agricultores
familiares e dos demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei
Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, a transferência dos produtos do
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 381 1-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP, 39.500-000
DR PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
MONTE AZIR, Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
cesar tãs CEP: 39500-000 = MONTE AZUL — MINAS GERAIS
associado para a cooperativa constitui ato cooperativo, previsto na Lei Federal nº
5.764, de 16 de dezembro de 1971.
8 3º Terão prioridade de acesso ao Programa de Aquisição de Alimentos
Municipal (PAAM) os agricultores familiares incluídos no CaDÚnico, em especial os
beneficiários do Auxílio Inclusão Produtiva Rural.
8 4º Atendidas às diretrizes da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio
de 2000, a aquisição de produtos de que trata este artigo estará sujeita à prévia
disponibilidade orçamentária e financeira, ficando o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover, quando necessário, a abertura de crédito especial para a
plena efetividade desta Lei.
Art. 3º. O Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM), para sua
aplicação e execução, seguirá as diretrizes estatuídas na Lei Federal nº 14.284, de
29 de dezembro de 2021 e seus regulamentos.
Parágrafo único: Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar o
programa naquilo em que esta Lei Municipal e a Lei Federal forem omissas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 28 de junho de 2022.
o
—f dial PORRA
Paulo RÉ sta
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP
PREFEITO IatINICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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