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norma nº 1080/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por redução no Orçamento Fiscal de 2022 e contêm outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CEP: 39500-000 -
Estado de Minas Gerais
Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL — MINAS GERAIS
LEI Nº: 1080/ 2022
de 22 de julho de 2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
por redução no Orçamento Fiscal de 2022 e
contêm outras providencias.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e
eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Monte Azul, autorizado a fazer abertura de
Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Fiscal de 2022, constante na Lei
Municipal nº 1038 de 17 de novembro de 2021, até o limite total de R$ 100.000,00
(Cem mil reais), obedecendo à seguinte classificação:
Órgão 10 SEC. DE DESELVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade 23 FMAS SERVIÇO PROTEÇÃO ESPECIAL
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 0007 PROGRAMA SOCIAL ESPECIAL
Proj./Atividade | 2015 Contribuições e Subvenções Sociais
Elemento 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais
Recurso 129 Transferências do FNAS
Valor
R$100.000,00
Art. 2º - O Poder executivo utilizará como fonte para abertura dos
créditos supra recursos de anulação parcial das seguintes dotações:
Órgão 10 | SEC. DE DESELVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade 22 FMAS SERV PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Função | 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 0005 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Proj./Atividade | 2084 Serviço de Proteção Social Básica
Elemento 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Recurso 129 Transferências do FNAS
[ Valor R$ 100.000,00 |
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
pode PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
RS CEP: 39500-000 - MONTE AZUL - MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2012-2025 ea
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2022 alteradas no que
couber para suportar a inclusão deste crédito.
Art. 4º - Fica o Instituto Executivo autorizado a suplementar a dotação
do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de R$
100.000,00 (Cem mil reais), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de
dotação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Monte Azul /MG, 22 de julho de 2022.
|
Paulo Di
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Pça. Coronel Jonathas, 220 - Centra « Cep: 39.500-000, Monte Azul - RE
A(O) presente E
foi publicada(o) no quadro da aviso oficial do Município de Monte Azul,
em LS) nos termos da Lei Municipal nº, 597/
10/06/2002, para todos os efeitos legais,
Monte Azul - MG . / ,
emana
PREFEITO Mi INICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000

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