| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por redução no Orçamento Fiscal de 2022 e contêm outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL — MINAS GERAIS LEI Nº: 1080/ 2022 de 22 de julho de 2022 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por redução no Orçamento Fiscal de 2022 e contêm outras providencias. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Monte Azul, autorizado a fazer abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Fiscal de 2022, constante na Lei Municipal nº 1038 de 17 de novembro de 2021, até o limite total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), obedecendo à seguinte classificação: Órgão 10 SEC. DE DESELVOLVIMENTO SOCIAL Unidade 23 FMAS SERVIÇO PROTEÇÃO ESPECIAL Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa 0007 PROGRAMA SOCIAL ESPECIAL Proj./Atividade | 2015 Contribuições e Subvenções Sociais Elemento 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais Recurso 129 Transferências do FNAS Valor R$100.000,00 Art. 2º - O Poder executivo utilizará como fonte para abertura dos créditos supra recursos de anulação parcial das seguintes dotações: Órgão 10 | SEC. DE DESELVOLVIMENTO SOCIAL Unidade 22 FMAS SERV PROTEÇÃO SOCIAL BASICA Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função | 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa 0005 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Proj./Atividade | 2084 Serviço de Proteção Social Básica Elemento 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Recurso 129 Transferências do FNAS [ Valor R$ 100.000,00 | Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 pode PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 RS CEP: 39500-000 - MONTE AZUL - MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2012-2025 ea Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2022 alteradas no que couber para suportar a inclusão deste crédito. Art. 4º - Fica o Instituto Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul /MG, 22 de julho de 2022. | Paulo Di Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Pça. Coronel Jonathas, 220 - Centra « Cep: 39.500-000, Monte Azul - RE A(O) presente E foi publicada(o) no quadro da aviso oficial do Município de Monte Azul, em LS) nos termos da Lei Municipal nº, 597/ 10/06/2002, para todos os efeitos legais, Monte Azul - MG . / , emana PREFEITO Mi INICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000