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← Monte Azul (MG)

norma nº 1081/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1081 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAltera o inciso I do artigo 1º da Lei nº 1076/2022 de 28/06/2022 e contêm outras providencias.
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pri PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de ,
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL E MINAS GERAIS
LEI Nº: 1081/ 2022
de 22 de agosto de 2022
“Altera o inciso | do artigo 1º da Lei nº 1076/2022
de 28/06/2022 e contêm outras providencias.”
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o inciso | do artigo 1º, da Lei nº 1076/2022 de 28/06/2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.1º. (...)
| - Secretário(a) Executivo(a) dos Conselhos, Coordenador(a) da Proteção
Social Básica e Coordenador(a) de Gestão do SUAS com competência de
vigilância da Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a receber até
o limite de R$ 2.059,92 (dois mil, cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos),
com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 1º de junho de 2022.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em sentido contrário.
Monte Azul /MG, 22 de agosto de 2022.
/
Paulo Dias Moreira
Prefeito Municipal
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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