| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Altera o inciso I do artigo 1º da Lei nº 1076/2022 de 28/06/2022 e contêm outras providencias. |
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pri PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de , Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL E MINAS GERAIS LEI Nº: 1081/ 2022 de 22 de agosto de 2022 “Altera o inciso | do artigo 1º da Lei nº 1076/2022 de 28/06/2022 e contêm outras providencias.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Altera o inciso | do artigo 1º, da Lei nº 1076/2022 de 28/06/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º. (...) | - Secretário(a) Executivo(a) dos Conselhos, Coordenador(a) da Proteção Social Básica e Coordenador(a) de Gestão do SUAS com competência de vigilância da Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a receber até o limite de R$ 2.059,92 (dois mil, cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 1º de junho de 2022. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. Monte Azul /MG, 22 de agosto de 2022. / Paulo Dias Moreira Prefeito Municipal Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000