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norma nº 1089/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaDispõe sobre a revisão dos proventos e pensões dos servidores inativos do quadro próprio do município de Monte Azul/MG e dá outras providências.
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pone PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeiaura Municipal de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS
LEI Nº 1089/2022
De 21 de outubro de 2022.
“Dispõe sobre a revisão dos proventos e pensões dos
servidores inativos do quadro próprio do município de Monte
Azul/MG e dá outras providências.”
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Em decorrência do disposto na Lei Municipal nº1058 de 08 de abril de 2022,
no 8 5º do art. 54 da Lei Orgânica Municipal, assim como no $ 8º do art.40 da
Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, fica
concedido aos funcionários inativos do Quadro Próprio deste Município, bem como
ao pensionista do referido Quadro, revisão de seus proventos e pensão no
percentual de 10,06% (dez virgula zero seis por cento).
$ 1º - O benefício ora concedido vigerá a partir do dia 08/04/2022, data de
publicação e vigência da Lei nº1058/2022, tendo como finalidade jurídica a revisão
para atualização dos proventos dos inativos e pensionistas, em face da necessidade
de manter-se o seu valor aquisitivo real, em face da inflação reinante no País.
8 2º - Os valores não pagos, decorrentes da revisão dos proventos, no período de
abril/2022 à data de vigência desta Lei, poderão ser pagos em parcelas iguais,
mensais e sucessivas, até o número de 06 (seis), iniciando-se o pagamento da
primeira a partir de abril do corrente exercício.
Art. 2º - O Quadro Próprio de servidores inativos e pensionista, remunerados pelo
Município de Monte Azul/MG, compõe-se, na atualidade, de 03 (três) servidores
inativos e 01 (um) pensionista.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Do
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
oe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Muniapot de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
ETRENEIREaT CEP: 39500-000 = MONTE AZUL =- MINAS GERAIS
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei serão suportadas pela rubrica
orçamentária própria, da Lei Orçamentária vigente do Município de Monte Azul/MG,
suplementada acaso necessário, na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 21 de outubro de 2022.
o Dias Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Pça. Coronel Jonatha : 220 - Centro» Cap: 30.59p.000. Monte Azul = ME
AO) presente 4 OA EA
Dim de aviso oficial do ft E
fai Publicada(a) no
em O À nos termos da tei Municipal ne, 5
10/08/2002, Para todos os efeitos legai
Mare hu" MG 271 ZOO
PREFERO MUNICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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