| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos proventos e pensões dos servidores inativos do quadro próprio do município de Monte Azul/MG e dá outras providências. |
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pone PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeiaura Municipal de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS LEI Nº 1089/2022 De 21 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a revisão dos proventos e pensões dos servidores inativos do quadro próprio do município de Monte Azul/MG e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Em decorrência do disposto na Lei Municipal nº1058 de 08 de abril de 2022, no 8 5º do art. 54 da Lei Orgânica Municipal, assim como no $ 8º do art.40 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, fica concedido aos funcionários inativos do Quadro Próprio deste Município, bem como ao pensionista do referido Quadro, revisão de seus proventos e pensão no percentual de 10,06% (dez virgula zero seis por cento). $ 1º - O benefício ora concedido vigerá a partir do dia 08/04/2022, data de publicação e vigência da Lei nº1058/2022, tendo como finalidade jurídica a revisão para atualização dos proventos dos inativos e pensionistas, em face da necessidade de manter-se o seu valor aquisitivo real, em face da inflação reinante no País. 8 2º - Os valores não pagos, decorrentes da revisão dos proventos, no período de abril/2022 à data de vigência desta Lei, poderão ser pagos em parcelas iguais, mensais e sucessivas, até o número de 06 (seis), iniciando-se o pagamento da primeira a partir de abril do corrente exercício. Art. 2º - O Quadro Próprio de servidores inativos e pensionista, remunerados pelo Município de Monte Azul/MG, compõe-se, na atualidade, de 03 (três) servidores inativos e 01 (um) pensionista. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Do Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 oe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Muniapot de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 ETRENEIREaT CEP: 39500-000 = MONTE AZUL =- MINAS GERAIS Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei serão suportadas pela rubrica orçamentária própria, da Lei Orçamentária vigente do Município de Monte Azul/MG, suplementada acaso necessário, na forma da Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 21 de outubro de 2022. o Dias Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Pça. Coronel Jonatha : 220 - Centro» Cap: 30.59p.000. Monte Azul = ME AO) presente 4 OA EA Dim de aviso oficial do ft E fai Publicada(a) no em O À nos termos da tei Municipal ne, 5 10/08/2002, Para todos os efeitos legai Mare hu" MG 271 ZOO PREFERO MUNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000