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norma nº 1090/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1090 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaAltera o dispositivo da Lei nº 967/2020 que alterou o Anexo I da Lei Municipal nº 841/2016 e dá outras providências.
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co PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitara Muniipat de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CER CEP: 39500-000 e MONTE AZUL = MINAS GERAIS
LEI Nº 1090/2022
De 21 de outubro de 2022.
“Altera o dispositivo da Lei nº 967/2020 que alterou o Anexo |
da Lei Municipal nº .841/2016 e dá outras providências.”
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Sob a égide do princípio do interesse e da necessidade pública atinente à
quantidade de vagas relativas aos cargos públicos aprovados pela Lei Municipal
841/2016, em seu anexo |, fica acrescida, além do previsto na Lei Municipal nº
967/2020, a quantidade de vagas descritas relativo ao cargo abaixo descrito, a
saber:
e Secretaria Municipal de Saúde:
01 (uma) vaga de recepcionista.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 21 de outubro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18,650.945/0001-14
) no quadiro de ay
Monte Azul - MG j.
220 » Centro - Cep: 39,500-090. Mente Azul = ME
dec n: JogOfed0 22,
ficial do Mit a Asá
nicipal Paulo oreira
Prefeito
os termos da Lei Municipal nã, 55
jos os efeitos legais,
ES
PREFEITO NRINICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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