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norma nº 1192/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1192 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaConcede correção monetária dos proventos e pensões aos funcionários inativos do quadro do Regime de Previdência Próprio deste Municipio, assim como aos pensionistas, pagos por esta Municipalidade e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 1.192/2024
de 01 de julho de 2024.
“Concede correção monetária dos proventos e pensões aos
funcionários inativos do quadro do Regime de Previdência
Próprio deste Município, assim como aos pensionistas, pagos
por esta Municipalidade e dá outras providências.”
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
) representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Para efeito do que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e o
parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº. 101 - Lei de Responsabilidade
Fiscal: fica concedida correção dos valores dos proventos de servidores municipais
inativos em 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), benefício que também
se concede aos pensionistas pagos pelo erário municipal, aplicando-se sobre os
valores de ambos - proventos e pensões - o índice percentual mencionado,
calculado pelo IBGE para os exercícios financeiros de 2022 e 2023.
Parágrafo único - O beneficio ora concedido, segundo o disposto no caput do art.
1º da presente Lei, tem como objeto jurídico a revisão para correção e atualização
dos proventos e pensões, em face do imperativo constitucional de manter-se o valor
aquisitivo real do benefício, em vista da inflação da moeda reinante no País.
Art. 2º - Os funcionários inativos do Quadro Próprio do Município são em número de
02 (dois) e os pensionistas em número de 03 (três).
ce q site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE AZtm e-mail: gabinete(Qmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQQmonteazul.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
rubricas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário, na forma
da legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 01 de julho de 2024.
Paulo Dia$ Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUI
Cine 0,945/0001-14
“+ sonctnas, 220» Centro - Cep; 39,500-000, Monte Azul! - MG
ai no quadro de aviso oficial do Município de Monte Azul,
DES) nos termos dia Lei Municipal nº, 597/02 de
para todos os efeitos legais,
Monte Azul - MG / / .
PREFEITO MUNICIPAL
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REFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUI
CNP): 18.650.945/0001-14 É
Pça. Coronel Jonati 220 - Centro - Cep: 39,500-009, Monte Azul MC
e, E L/I2 /A024
tm cadalo) no quadro de aviso oficial do Mur; e Monte Azul,
= LIDO dy Nos termos da Lei Mui nº, Sa “
10/06/2002, para todos os efeitos legais, : o
Monte Azul-MG O/ / Oy cts.
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PREFEITO MUNICIPAL
site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE AZUL e-mail: gabineteQQmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaGDmonteazul.mg.gov.br

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