| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Concede correção monetária dos proventos e pensões aos funcionários inativos do quadro do Regime de Previdência Próprio deste Municipio, assim como aos pensionistas, pagos por esta Municipalidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.192/2024 de 01 de julho de 2024. “Concede correção monetária dos proventos e pensões aos funcionários inativos do quadro do Regime de Previdência Próprio deste Município, assim como aos pensionistas, pagos por esta Municipalidade e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus ) representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Para efeito do que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº. 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal: fica concedida correção dos valores dos proventos de servidores municipais inativos em 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), benefício que também se concede aos pensionistas pagos pelo erário municipal, aplicando-se sobre os valores de ambos - proventos e pensões - o índice percentual mencionado, calculado pelo IBGE para os exercícios financeiros de 2022 e 2023. Parágrafo único - O beneficio ora concedido, segundo o disposto no caput do art. 1º da presente Lei, tem como objeto jurídico a revisão para correção e atualização dos proventos e pensões, em face do imperativo constitucional de manter-se o valor aquisitivo real do benefício, em vista da inflação da moeda reinante no País. Art. 2º - Os funcionários inativos do Quadro Próprio do Município são em número de 02 (dois) e os pensionistas em número de 03 (três). ce q site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE AZtm e-mail: gabinete(Qmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQQmonteazul.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de rubricas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 01 de julho de 2024. Paulo Dia$ Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUI Cine 0,945/0001-14 “+ sonctnas, 220» Centro - Cep; 39,500-000, Monte Azul! - MG ai no quadro de aviso oficial do Município de Monte Azul, DES) nos termos dia Lei Municipal nº, 597/02 de para todos os efeitos legais, Monte Azul - MG / / . PREFEITO MUNICIPAL p tj REFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUI CNP): 18.650.945/0001-14 É Pça. Coronel Jonati 220 - Centro - Cep: 39,500-009, Monte Azul MC e, E L/I2 /A024 tm cadalo) no quadro de aviso oficial do Mur; e Monte Azul, = LIDO dy Nos termos da Lei Mui nº, Sa “ 10/06/2002, para todos os efeitos legais, : o Monte Azul-MG O/ / Oy cts. temem PREFEITO MUNICIPAL site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE AZUL e-mail: gabineteQQmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaGDmonteazul.mg.gov.br