| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais do magistério previstos na Lei Complementar Municipal n° 998/2020 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.193/2024 de 01 de julho de 2024. “Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos servidores público: "nunicipais do magistério previstos na Lei Complementar Municipal nº 998/2020 e dá outras providências.” “O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e-o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Município autorizado, nos termos que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei Complementar Municipal de nº 998/2020 e do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a conceder a título de revisão dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais do magistério, no percentual de 3,38 % (três vírgula trinta e oito por cento), a partir de 1º de junho de 2024. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 01 de julho de 2024. Pd É (ay | a Paulo Dias' Moreira... e iciDaL DE MONTE A Prefeito e Da ssa À site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE 2715 e-mail: gabinete(Qmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQQmonteazul.mg.gov.br peste