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norma nº 1193/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1193 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais do magistério previstos na Lei Complementar Municipal n° 998/2020 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 1.193/2024
de 01 de julho de 2024.
“Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos
servidores público: "nunicipais do magistério previstos na Lei
Complementar Municipal nº 998/2020 e dá outras
providências.”
“O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e-o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Município autorizado, nos termos que dispõe o parágrafo primeiro do
artigo 4º da Lei Complementar Municipal de nº 998/2020 e do inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, a conceder a título de revisão dos vencimentos básicos dos
servidores públicos municipais do magistério, no percentual de 3,38 % (três vírgula
trinta e oito por cento), a partir de 1º de junho de 2024.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 01 de julho de 2024.
Pd
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Paulo Dias' Moreira... e iciDaL DE MONTE A
Prefeito
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Da ssa À site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE 2715 e-mail: gabinete(Qmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQQmonteazul.mg.gov.br
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