| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | Altera o Quadro - Cargos e vagas da Lei no 809/2015 e o Anexo I-Quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social constante na Lei no 841/2016 e dá outras providências. |
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NTE AZUL ns PREFEITURA MUNICIPAL DE MO Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 “ MONTE AZUL - MINAS GERAIS LEINº 1.183/2024 DE 10 DE MAIO DE 2024 “Altera o Quadro | - Cargos e vagas da Lei nº 809/2015 e o Anexo | — Quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social constante na Lei nº 841/2016 e dá outras providências.” O povo do Municipio de Monte AzulMG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das | atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art 1º - Acrescenta a carga horária e remuneração do cargo de fonoaudiólogo constante no Quadro | da Lei nº 809/2015, de 20 horas semanais com vencimento básico de R$ 1.412,00 ( um mil quatrocentos e doze reais). | Art. 2º - Acrescenta a carga horária e remuneração do cargo nutricionista constante no Quadro | da Lei nº 809/2015, de 30 horas semanais com vencimento básico de R$ 2.059,92 (dois mil e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos). Art3º - Acrescenta a carga horária e remuneração do cargo Serviços Gerais constante no Anexo | - Quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social da Lei nº 841/2016, de 40 horas semanais com vencimento básico de R$ 1.412,00 ( um mil quatrocentos e doze reais). Art. 4º - Os servidores com os cargos previstos nos arts. 1º, 2º e 3º desta lei, que optarem pela alteração da carga horária, deverá requer a mesma, se deferido, o Poder Executivo regulamentará por meio de Portaria. Art. 5º - Após a publicação desta lei, o servidor terá o prazo de 90 (noventa) dias para requerer a alteração. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39500-000 oca PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Ar Pça Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 - MONTE AZUL fd MINAS GERAIS ua 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Monte Azul-MG, 10 de maio de 2024. Paulo Dias Moreira Prefeito nos PREFEITURA MU NICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 2) Cento «Cep: 39509000 Monte And: ME ! sra qua de sus oficial do Nlurcio d ! em OST is vecmos da éh Munçopat e, 557/5 off avo, para tudos us eieitas legas. , mono Azul - MG 40 JOS JL: | am PREFEITO MUNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000