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← Monte Azul (MG)

norma nº 1183/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1183 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaAltera o Quadro - Cargos e vagas da Lei no 809/2015 e o Anexo I-Quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social constante na Lei no 841/2016 e dá outras providências.
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NTE AZUL
ns PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 “ MONTE AZUL - MINAS GERAIS
LEINº 1.183/2024
DE 10 DE MAIO DE 2024
“Altera o Quadro | - Cargos e vagas da Lei nº 809/2015 e o
Anexo | — Quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social
constante na Lei nº 841/2016 e dá outras providências.”
O povo do Municipio de Monte AzulMG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
| atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Acrescenta a carga horária e remuneração do cargo de fonoaudiólogo
constante no Quadro | da Lei nº 809/2015, de 20 horas semanais com vencimento
básico de R$ 1.412,00 ( um mil quatrocentos e doze reais).
| Art. 2º - Acrescenta a carga horária e remuneração do cargo nutricionista constante
no Quadro | da Lei nº 809/2015, de 30 horas semanais com vencimento básico de
R$ 2.059,92 (dois mil e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos).
Art3º - Acrescenta a carga horária e remuneração do cargo Serviços Gerais
constante no Anexo | - Quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social da Lei
nº 841/2016, de 40 horas semanais com vencimento básico de R$ 1.412,00 ( um mil
quatrocentos e doze reais).
Art. 4º - Os servidores com os cargos previstos nos arts. 1º, 2º e 3º desta lei, que
optarem pela alteração da carga horária, deverá requer a mesma, se deferido, o
Poder Executivo regulamentará por meio de Portaria.
Art. 5º - Após a publicação desta lei, o servidor terá o prazo de 90 (noventa) dias
para requerer a alteração.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39500-000
oca PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Ar Pça Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 - MONTE AZUL fd MINAS GERAIS
ua 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Monte Azul-MG, 10 de maio de 2024.
Paulo Dias Moreira
Prefeito
nos
PREFEITURA MU NICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.650.945/0001-14
2) Cento «Cep: 39509000 Monte And: ME
!
sra qua de sus oficial do Nlurcio d !
em OST is vecmos da éh Munçopat e, 557/5
off avo, para tudos us eieitas legas. ,
mono Azul - MG 40 JOS JL: | am
PREFEITO MUNICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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