| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Fiscal de 2024 e contêm outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.195/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Fiscal de 2024 e contêm outras providencias. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Monte Azul, autorizado a fazer abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Fiscal de 2024, constante na Lei Municipal nº 1.159 de 27 de novembro de 2023, até o limite total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), obedecendo à seguinte classificação: Órgão “T14 SEC. MUNIC. DESENVOLV. ECON. TURI Unidade 13 “[ FUNDO MUNICIPAL PATRIMÔNIO CULTURAL Função 13 CULTURA Sub-Função 392 DIFUSÃO CULTURAL | Programa 0020 CIDADE CULTURAL Proj./Atividade | 2096 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DOS SERVIÇOS CULT Modalidade de | 3.3.60.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES Aplicação PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS Recurso | Posta TRANSF. DE REC. LEI ALDIR BLANC site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: gabinete(GOmonteazul.mg.gov.br / secfinancas(Qmonteazul.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Valor R$30.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme dotação orçamentária discriminada no artigo 1º nas respectivas fontes de Recursos: 17490120 - TRANSF. DE REC. LEI ALDIR BLANC, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o valor de R$ 30.000,00, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul /MG, 02 de setembro de 2024 mu UU bs Eis Paulo Dias Moreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG CNP): 18.650.945/0001-14 Praça Coronel Jonathas, 220, Centro — CEP 39.500-000. Monte Azul-MG A(o)presente A 45) 204 foi publicada (o) no quadro de aviso oficial do município de Monte Azul, em CX) EI / 24 nos termos da Lei Municipal nº 597/2002 de 10/06/02, para todos os efeitos legais. . Monte Azul-MG (il [AT ) Edo | Pa Paulo Dias Moreirá — Prefeito | PR site: ww.monteazul.mg.gov.br e-mail: gabinete(Omonteazul.mg.gov.br / secfinancas(Qmonteazul.mg.gov.br