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norma nº 1195/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1195 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Fiscal de 2024 e contêm outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 1.195/2024
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial por excesso
de arrecadação no Orçamento
Fiscal de 2024 e contêm outras
providencias.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e
eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Monte Azul, autorizado a fazer abertura
de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Fiscal de 2024,
constante na Lei Municipal nº 1.159 de 27 de novembro de 2023, até o
limite total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), obedecendo à seguinte
classificação:
Órgão “T14 SEC. MUNIC. DESENVOLV. ECON. TURI
Unidade 13 “[ FUNDO MUNICIPAL PATRIMÔNIO
CULTURAL
Função 13 CULTURA
Sub-Função 392 DIFUSÃO CULTURAL |
Programa 0020 CIDADE CULTURAL
Proj./Atividade | 2096 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DOS
SERVIÇOS CULT
Modalidade de | 3.3.60.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
Aplicação PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
Recurso | Posta TRANSF. DE REC. LEI ALDIR BLANC
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: gabinete(GOmonteazul.mg.gov.br / secfinancas(Qmonteazul.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Valor R$30.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais
provirão de excesso de arrecadação referente às transferências
concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de
julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB), conforme dotação orçamentária
discriminada no artigo 1º nas respectivas fontes de Recursos:
17490120 - TRANSF. DE REC. LEI ALDIR BLANC, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do
presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o valor
de R$ 30.000,00, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial
de dotação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Monte Azul /MG, 02 de setembro de 2024
mu
UU bs Eis
Paulo Dias Moreira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG
CNP): 18.650.945/0001-14
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro — CEP 39.500-000. Monte Azul-MG
A(o)presente A 45) 204
foi publicada (o) no quadro de aviso oficial do município de
Monte Azul, em CX) EI / 24 nos termos da Lei
Municipal nº 597/2002 de 10/06/02, para todos os efeitos
legais. .
Monte Azul-MG (il [AT ) Edo
| Pa
Paulo Dias Moreirá — Prefeito
| PR
site: ww.monteazul.mg.gov.br
e-mail: gabinete(Omonteazul.mg.gov.br / secfinancas(Qmonteazul.mg.gov.br

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