| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por redução no Orçamento Fiscal de 2024 e contêm outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº: 1.196/ 2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por redução no Orçamento Fiscal de 2024 e contêm outras providencias. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Monte Azul, autorizado a fazer abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Fiscal de 2024, constante na Lei Municipal nº 1.159 de 27 de novembro de 2023, até o limite total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), obedecendo à seguinte classificação: [ Órgão 10 “SEC, DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL [ Unidade 28 [ FMAS BOLSA FAMILIA E CADUNICO Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL | Sub-Função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa 0009 GESTÃO DO IGD PAB CADIÚNICO |] Proj./Atividade | 2087 MANUTENÇÃO DO IGD PAB CADIÚNICO [Elemento 3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA | JURÍDICA As Recurso 16600000 TRANSF. DE REC. DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FNA Valor — R$30.000,00 | site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: gabinete(Qmonteazul.mg.gov.br / secfinancas(Qmonteazul.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art. 2º - O Poder executivo utilizará como fonte para abertura dos créditos supra recursos de anulação parcial das seguintes dotações: Órgão 10 SEC, DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | Unidade 23 FMAS SERVIÇO PROTEÇÃO ESPECIAL Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa 0007 PROGRAMA SOCIAL ESPECIAL Proj/Atividade | 3068 EQUIPAMENTOS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Elemento 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recurso 16600000 TRANSF. DE REC. DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FNA Valor R$ 30.000,00 Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o valor de R$ 30.000,00, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul /MG,AR de setembro de 2024 Paulo Dia Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG CNPJ: 18.650.945/0001-14 Praça Coronel Jonathas, 220, Centro — CEP 39.500-000. Monte Azul-MG H) Alolpresente Kit nº 1446 / POL foi publicada (o) no quadro de aviso oficial do município de Monte Azul, em (it) Ui) XY nos termos da Lei Municipal nº 597/2002 de 10/06/02, para todos os efeitos legais. e Monte Azul-MG Paulo Dias Morela — Prefeito site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: gabinete(Qmonteazul.mg.gov.br / secfinancas(Qmonteazul.mg.gov.br