br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 1198/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1198 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício 2025 e dá outras providências.
native_id188

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI N.º 1.198/2024
DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Azul — MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita do Município de Monte Azul, para o exercício de 2025 é
estimada em R$ 103.300.000,00 (Cento e três milhões e trezentos mil reais), cuja
realização ser fará mediante a seguinte discriminação constante de quadros próprios e
anexos que faz parte integrante da presente Lei:
RECEITA R$ R$ |
RECEITAS CORRENTES Rd 98.165.500,00
Receita Tributária 5.050.500,00
Receita de Contribuições 1.669.500,00
Receita Patrimonial 2.494.900,00
Receita de Serviços 4.000,00
Transferências Correntes 98.337.000,00
Outras Receitas Correntes 159.500,00
Dedução da Receita Corrente -9.549.900,00
RECEITAS DE CAPITAL 5.134.500,00
Operação de Crédito 15.000,00
Alienação de Bens 9.000,00
Transferência de Capital 5.110.500,00
TOTAL DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 103.300.000,00
Art. 2º - À despesa do Município de Monte Azul, para o exercício financeiro de
2025 é fixada em R$ 103.300.000,00 (Cento e três milhões e trezentos mil reais), sendo,
que será realizada conforme discriminação em Funções de Governo e Unidades
Orçamentárias, constantes de quadros anexos que também faz parte integrante desta Lei:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO | R$ | R$
LEGISLATIVO 4.017.500,00
JUDICIÁRIA 1.418.000,00
ESSENCIAL A JUSTIÇA 191.000,00
ADMINISTRAÇÃO 6.316.000,00
Da ed! site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE AZ e-mail: gabineteOmonteazul.mg.gov.br / secfinancas(Qmonteazul.mg.gov.br
Cima assa isar
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
DEFESA NACIONAL 97.500,00
SEGURANÇA PUBLICA 382.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.144.000,00
PREVIDENCIA SOCIAL 1.607.000,00
SAUDE 39.509.500,00
EDUCAÇÃO 22.014.000,00
CULTURA 1.536.000,00
DIREITOS DA CIDADANIA 175.000,00
URBANIZAÇÃO 10.727.500,00
HABITAÇÃO 15.000,00
SANEAMENTO 69.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 1.624.500,00
AGRICULTURA 1.617.000,00
COMERCIO E SERVIÇOS 216.500,00
COMUNICAÇÕES 6.000,00
ENERGIA 1.172.500,00
TRANSPORTE 2.061.500,00
DESPORTO E LAZER 1.241.500,00
ENCARGOS ESPECIAIS 1.141.500,00
RESERVA DE CONTINGENCIA | 2.000.000,00
TOTAL 103.300.000,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECIFICAÇÃO a R$ R$
Câmara Municipal 4.017.500,00 4.017.500,00
Executivo 99.282.500,00
Gabinete do Prefeito 2.811.500,00
Secretaria de Administração Recurso Humanos 6.160.000,00
Secretaria de Fazenda e Contabilidade 3.741.500,00
Secretaria de Governo 169.500,00
Secretaria de Saúde 39.578.500,00
Secretaria Municipal de Educação 22.014.000,00
Secretaria de Obras e Planejamento 7.680.500,00
Secretaria de Serviços Urbanos 5.360.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 4.334.000,00
Secretaria de Esporte e Lazer 1.206.500,00
Secretaria de Agropec.e Desenv. Sust. 1.617.000,00
Secretaria de Meio Ambiente 2.551.500,00
Secretaria Municipal Desenv. Econ. Turi 2.058.000,00
| TOTAL | 103.300.000,00
DO site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE AZiM — e-mail: gabineteQmonteazul.mg.gov.br / secfinancas(Qmonteazul.mg.gov.br
pr dddar
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.DESPESAS CORRENTES 92.118.000,00
4.DESPESAS DE CAPITAL 9.182.000,00
9.RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.000.000,00
[TOTAL .....ss snsc raiar 103.300.000,00
NATUREZA DA DESPESA
Pessoal c Encargos Sociais | 45.857.000,00 |
Juros e Encargos da Divida | 62.000,00
Outras Despesas Correntes | 46.199.000,00
Investimentos | 8.718.500,00
Inversões Financeiras | 1.500,00
Amortização da Dívida | 462.000,00
Reserva de Contingência | 2.000.000,00
TOTAL .<mgass e SE ta dh. a RE 103.300.000,00
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, durante a execução
Orçamentária do exercício de 2025 a:
I - Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições
financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do
município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e
pela legislação em vigor.
II - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçamentária prevista, utilizando
como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o
artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4320/64.
HI - Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação
efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso Il e $ 3º da Lei Federal nº 4320 de
1964, até o limite apurado por fontes de recursos.
IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em
conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR
apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43,
inciso I da Lei Federal nº 4320/64.
, DD site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE AZUL — e-mail: gabinete(Omonteazul.mg.gov.br / secfinancas(QQmonteazul.mg.gov.br
prittà dad
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a
partir do 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal/fe Ménte Azul (MG), 29 de outubro de 2024.
E Assinado de forma digital
por PAULO DIAS
MOREIRA:25468 MmoRrEIRA:25468235668
Dados: 2024.10.29 11:04:49
235668 -03'00'
PAULO DIAS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 12,650.945/0001-14
Pça, Coronel Jonathas, 220 - Centro - Cep: 39500-000, Monte Azul - ME,
A(O) presei
foi publ d) ny quadro de aviso oficial do Municipio de Monte Azul,
ema4) 40] AG no
10/06/2002, para todos os efeitos iu
Monte Azul- MG 2% | 1/A,
PREFEITO MUNICIPAL
comete site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE AZUm e-mail: gabineteQmonteazul.mg.gov.br / secfinancas(Qmonteazul.mg.gov.br
Cocais ici A Ato Li

open original →