| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | "Transforma a gratificação do extinto incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) em Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD) Metas Programa Previne Brasil, no âmbito do Programa Federal "Previne Brasil" providências." e dá outras providencias. |
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pm PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Pee Mic de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 DD —— — CEP: 39500-000 = MONTE AZUL 4 MINAS GERAIS LEI Nº 1012/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021. “Transforma a gratificação do extinto incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) em Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD) Metas Programa Previne Brasil, no âmbito do Programa Federal “Previne Brasil” e dá outras providências.” O Prefeito do município de Monte Azul, Paulo Dias Moreira faz saber que a Câmara Municipal de Monte Azul aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica transformada a gratificação do extinto incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), em Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD) na Atenção Primária à Saúde (APS), na forma de incentivo pago as profissionais que atuam na APS, com recursos financeiros advindos do Fundo Nacional de Saúde, transferidos Fundo a Fundo, nos termos da legislação Federal. Parágrafo Único. Fica instituído a aplicação do Incentivo variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde, nos termos da Portaria nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019 do Ministério da Saúde, que institui o Programa Federal “Previne Brasil”, o qual estabelece novo modelo de financiamento de custeio da APS no Brasil. Art. 2º. O Incentivo variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde possui os seguintes objetivos: Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1 080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 Donas PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 RE CEP: 39500-000 e MONTE AZUL — — MINASGERAIS Art. 12º. A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória. Art. 13º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021, ficando revogadas as disposições em sentido contrário Monte Azul, 29 de Março 2021. yo PAULO DIAS'MOREIRA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Pca. Coronet Jonathgé, 220 - Centro - Vo (é ç o Es NAL 9a lr [ TE uadro de aviso oficial do Munigípio de Monte Azul, nos termos da Lei Munto páf nº. 597/02 de feitos, legais. 7; Super” PREFEITO MUNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 oe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 Rc nececoened CEP: 39500-000 ad MONTE AZUL = MINAS GERAIS Parágrafo único. Os termos APS e Atenção Básica são considerados equivalentes conforme Anexo XXII Portaria de Consolidação Nº 02 de 28 de setembro de 2017. Art. 9º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado na folha de pagamento no mês subsequente ao do repasse do Programa Previne Brasil. Parágrafo Único. O pagamento será efetuado somente diante da confirmação do repasse do incentivo do Programa do Governo Federal. Art. 10º. O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço no período avaliado. $1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos: | - Servidores que apresentarem atestados que farão com que os mesmos se afastem pelo INSS; Il - Atestados para todos os casos superiores a 05 (cinco) dias na totalização dentro do período avaliado, justificadas por atestado médico, e 02 (duas) faltas não justificadas; Ill — Licença prêmio ou sem vencimento pelo período que perdurar o afastamento; IV — Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; V — Qualquer outra situação não prevista que resulte em afastamento do profissional de suas atribuições na APS. Art. 11º. O pagamento dos valores aos profissionais do município de Monte Azul fica condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente será realizado após atesto do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde ou profissional por ele indicado, devendo constar a informação de que o profissional cumpriu os indicadores avaliados. Parágrafo único. O município fica desobrigado ao pagamento do IFD caso o Programa Previne Brasil deixe de existir ou exista alterações na legislação que inviabilize a gratificação. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 ee PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL a MINAS GERAIS Art. 5º. Do valor do recurso financeiro pertinente ao repasse do Programa Previne Brasil repassado mensalmente ao Município pelo Ministério da Saúde, o percentual a ser utilizado, o qual será destinado ao pagamento do IFD rateado entre os profissionais das equipes, respeitará as proporções estabelecidas em Decreto Municipal. Parágrafo primeiro. Caso haja alterações na legislação do Programa Previne Brasil fica o Executivo Municipal de regulamentar através de Decreto os percentuais constantes neste Artigo, estabelecendo critérios para pagamento do prêmio, em conformidade com a legislação em vigor. Parágrafo segundo. Os valores de produtividade a serem pagos, conforme o alcance de metas considerar-se-á o Indicador Sintético Final (ISF) de resultados do Programa Previne Brasil e metas estabelecidas pelo município. Art. 6º. A adesão ao IFD é livre e será realizada pelo profissional através de Termo de Contratualização e Adesão, estabelecido entre a Secretaria Municipal de Saúde e o profissional, no qual todos os participantes deverão expressar o conhecimento e a livre adesão aos termos propostos. Parágrafo único. Os indicadores para pagamento do IFD serão definidos por Decreto do Executivo Municipal, após avaliação da Secretaria Municipal de Saúde em Termo de Contratualização. Art. 7º. Não receberá o IFD o profissional que não cumprir as metas de avaliação contratualizadas, devendo o valor correspondente ficar retido nos cofres públicos municipais e aplicados na melhora da estruturação da APS municipal. Art. 8º. Entende-se, para recebimento deste incentivo, independentemente do vínculo estatutário, processo seletivo de prazo determinado ou indeterminado, por trabalhadores da atenção primária a saúde e profissionais de equipe multiprofissional, que será determinado por decreto. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 pon PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Pai Pe Estado de Minas Gerais BZiA Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 cstaaa sia CEP: 39500-000 - MONTE AZUL — — MINASGERAIS | - Estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores; Il - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; Ill - Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; IV - Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à atenção à saúde, permitindo-se o continuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. Art. 3º. O incentivo financeiro concedido aos profissionais da APS aqui denominado “Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD) — Metas Programa Previne Brasil” será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Monte Azul de acordo com as metas e resultados previstos em Portarias do Ministério da Saúde do Programa Previne Brasil. Parágrafo único. O município fica desobrigado do pagamento do IFD, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam alcançadas, e fica pagamento obrigatório caso os recursos estejam sendo creditados na conta do município de Monte Azul e os indicadores devidamente cumpridos. Art. 4º. Ao aderir ao incentivo “IFD — Metas Programa Previne Brasil” os profissionais receberão conforme porcentagem de metas atingidas na relação de indicadores, avaliados mensalmente, conforme metas do Programa Previne Brasil, definido através da Portaria nº 3222, de 10 de dezembro de 2019 do Ministério da Saúde. Parágrafo único. A critério do município e interesse público poderão ser incluídos outros indicadores para avaliação, desde expressamente atrelados às atividades e ações da Atenção Primária à Saúde. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 pm PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Pee Mic de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 DD —— — CEP: 39500-000 = MONTE AZUL 4 MINAS GERAIS LEI Nº 1012/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021. “Transforma a gratificação do extinto incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) em Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD) Metas Programa Previne Brasil, no âmbito do Programa Federal “Previne Brasil” e dá outras providências.” O Prefeito do município de Monte Azul, Paulo Dias Moreira faz saber que a Câmara Municipal de Monte Azul aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica transformada a gratificação do extinto incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), em Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD) na Atenção Primária à Saúde (APS), na forma de incentivo pago as profissionais que atuam na APS, com recursos financeiros advindos do Fundo Nacional de Saúde, transferidos Fundo a Fundo, nos termos da legislação Federal. Parágrafo Único. Fica instituído a aplicação do Incentivo variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde, nos termos da Portaria nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019 do Ministério da Saúde, que institui o Programa Federal “Previne Brasil”, o qual estabelece novo modelo de financiamento de custeio da APS no Brasil. Art. 2º. O Incentivo variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde possui os seguintes objetivos: Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1 080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 Donas PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 RE CEP: 39500-000 e MONTE AZUL — — MINASGERAIS Art. 12º. A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória. Art. 13º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021, ficando revogadas as disposições em sentido contrário Monte Azul, 29 de Março 2021. yo PAULO DIAS'MOREIRA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Pca. Coronet Jonathgé, 220 - Centro - Vo (é ç o Es NAL 9a lr [ TE uadro de aviso oficial do Munigípio de Monte Azul, nos termos da Lei Munto páf nº. 597/02 de feitos, legais. 7; Super” PREFEITO MUNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 oe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 Rc nececoened CEP: 39500-000 ad MONTE AZUL = MINAS GERAIS Parágrafo único. Os termos APS e Atenção Básica são considerados equivalentes conforme Anexo XXII Portaria de Consolidação Nº 02 de 28 de setembro de 2017. Art. 9º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado na folha de pagamento no mês subsequente ao do repasse do Programa Previne Brasil. Parágrafo Único. O pagamento será efetuado somente diante da confirmação do repasse do incentivo do Programa do Governo Federal. Art. 10º. O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço no período avaliado. $1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos: | - Servidores que apresentarem atestados que farão com que os mesmos se afastem pelo INSS; Il - Atestados para todos os casos superiores a 05 (cinco) dias na totalização dentro do período avaliado, justificadas por atestado médico, e 02 (duas) faltas não justificadas; Ill — Licença prêmio ou sem vencimento pelo período que perdurar o afastamento; IV — Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; V — Qualquer outra situação não prevista que resulte em afastamento do profissional de suas atribuições na APS. Art. 11º. O pagamento dos valores aos profissionais do município de Monte Azul fica condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente será realizado após atesto do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde ou profissional por ele indicado, devendo constar a informação de que o profissional cumpriu os indicadores avaliados. Parágrafo único. O município fica desobrigado ao pagamento do IFD caso o Programa Previne Brasil deixe de existir ou exista alterações na legislação que inviabilize a gratificação. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 ee PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL a MINAS GERAIS Art. 5º. Do valor do recurso financeiro pertinente ao repasse do Programa Previne Brasil repassado mensalmente ao Município pelo Ministério da Saúde, o percentual a ser utilizado, o qual será destinado ao pagamento do IFD rateado entre os profissionais das equipes, respeitará as proporções estabelecidas em Decreto Municipal. Parágrafo primeiro. Caso haja alterações na legislação do Programa Previne Brasil fica o Executivo Municipal de regulamentar através de Decreto os percentuais constantes neste Artigo, estabelecendo critérios para pagamento do prêmio, em conformidade com a legislação em vigor. Parágrafo segundo. Os valores de produtividade a serem pagos, conforme o alcance de metas considerar-se-á o Indicador Sintético Final (ISF) de resultados do Programa Previne Brasil e metas estabelecidas pelo município. Art. 6º. A adesão ao IFD é livre e será realizada pelo profissional através de Termo de Contratualização e Adesão, estabelecido entre a Secretaria Municipal de Saúde e o profissional, no qual todos os participantes deverão expressar o conhecimento e a livre adesão aos termos propostos. Parágrafo único. Os indicadores para pagamento do IFD serão definidos por Decreto do Executivo Municipal, após avaliação da Secretaria Municipal de Saúde em Termo de Contratualização. Art. 7º. Não receberá o IFD o profissional que não cumprir as metas de avaliação contratualizadas, devendo o valor correspondente ficar retido nos cofres públicos municipais e aplicados na melhora da estruturação da APS municipal. Art. 8º. Entende-se, para recebimento deste incentivo, independentemente do vínculo estatutário, processo seletivo de prazo determinado ou indeterminado, por trabalhadores da atenção primária a saúde e profissionais de equipe multiprofissional, que será determinado por decreto. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 pon PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Pai Pe Estado de Minas Gerais BZiA Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 cstaaa sia CEP: 39500-000 - MONTE AZUL — — MINASGERAIS | - Estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores; Il - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; Ill - Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; IV - Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à atenção à saúde, permitindo-se o continuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. Art. 3º. O incentivo financeiro concedido aos profissionais da APS aqui denominado “Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD) — Metas Programa Previne Brasil” será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Monte Azul de acordo com as metas e resultados previstos em Portarias do Ministério da Saúde do Programa Previne Brasil. Parágrafo único. O município fica desobrigado do pagamento do IFD, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam alcançadas, e fica pagamento obrigatório caso os recursos estejam sendo creditados na conta do município de Monte Azul e os indicadores devidamente cumpridos. Art. 4º. Ao aderir ao incentivo “IFD — Metas Programa Previne Brasil” os profissionais receberão conforme porcentagem de metas atingidas na relação de indicadores, avaliados mensalmente, conforme metas do Programa Previne Brasil, definido através da Portaria nº 3222, de 10 de dezembro de 2019 do Ministério da Saúde. Parágrafo único. A critério do município e interesse público poderão ser incluídos outros indicadores para avaliação, desde expressamente atrelados às atividades e ações da Atenção Primária à Saúde. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000