br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 1012/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1012 / 2021
Date 2021-03-29
Ementa"Transforma a gratificação do extinto incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) em Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD) Metas Programa Previne Brasil, no âmbito do Programa Federal "Previne Brasil" providências." e dá outras providencias.
native_id192

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

pm PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Pee Mic de Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
DD —— — CEP: 39500-000 = MONTE AZUL 4 MINAS GERAIS
LEI Nº 1012/2021
DE 29 DE MARÇO DE 2021.
“Transforma a gratificação do extinto incentivo Financeiro do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB) em Incentivo Financeiro por
Desempenho (IFD) Metas Programa Previne Brasil, no âmbito
do Programa Federal “Previne Brasil” e dá outras
providências.”
O Prefeito do município de Monte Azul, Paulo Dias Moreira faz
saber que a Câmara Municipal de Monte Azul aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica transformada a gratificação do extinto incentivo Financeiro do Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), em
Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD) na Atenção Primária à Saúde (APS), na
forma de incentivo pago as profissionais que atuam na APS, com recursos financeiros
advindos do Fundo Nacional de Saúde, transferidos Fundo a Fundo, nos termos da
legislação Federal.
Parágrafo Único. Fica instituído a aplicação do Incentivo variável por Desempenho e
Qualidade dos Serviços de Saúde, nos termos da Portaria nº 2.979 de 12 de Novembro
de 2019 do Ministério da Saúde, que institui o Programa Federal “Previne Brasil”, o qual
estabelece novo modelo de financiamento de custeio da APS no Brasil.
Art. 2º. O Incentivo variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde
possui os seguintes objetivos:
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1 080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
Donas PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
RE CEP: 39500-000 e MONTE AZUL
— — MINASGERAIS
Art. 12º. A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não
integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para
quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória.
Art. 13º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de fevereiro de 2021, ficando revogadas as disposições em sentido contrário
Monte Azul, 29 de Março 2021.
yo
PAULO DIAS'MOREIRA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Pca. Coronet Jonathgé, 220 - Centro - Vo (é
ç o Es
NAL
9a lr [ TE uadro de aviso oficial do Munigípio de Monte Azul,
nos termos da Lei Munto páf nº. 597/02 de
feitos, legais. 7;
Super”
PREFEITO MUNICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
oe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
Rc nececoened CEP: 39500-000 ad MONTE AZUL = MINAS GERAIS
Parágrafo único. Os termos APS e Atenção Básica são considerados equivalentes
conforme Anexo XXII Portaria de Consolidação Nº 02 de 28 de setembro de 2017.
Art. 9º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado na folha de
pagamento no mês subsequente ao do repasse do Programa Previne Brasil.
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado somente diante da confirmação do
repasse do incentivo do Programa do Governo Federal.
Art. 10º. O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração,
rescisão ou afastamento do serviço no período avaliado.
$1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos:
| - Servidores que apresentarem atestados que farão com que os mesmos se afastem
pelo INSS;
Il - Atestados para todos os casos superiores a 05 (cinco) dias na totalização dentro do
período avaliado, justificadas por atestado médico, e 02 (duas) faltas não justificadas;
Ill — Licença prêmio ou sem vencimento pelo período que perdurar o afastamento;
IV — Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração
direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;
V — Qualquer outra situação não prevista que resulte em afastamento do profissional de
suas atribuições na APS.
Art. 11º. O pagamento dos valores aos profissionais do município de Monte Azul fica
condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente
será realizado após atesto do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde ou profissional por ele
indicado, devendo constar a informação de que o profissional cumpriu os indicadores
avaliados. Parágrafo único. O município fica desobrigado ao pagamento do IFD caso o
Programa Previne Brasil deixe de existir ou exista alterações na legislação que
inviabilize a gratificação.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
ee PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL a MINAS GERAIS
Art. 5º. Do valor do recurso financeiro pertinente ao repasse do Programa Previne Brasil
repassado mensalmente ao Município pelo Ministério da Saúde, o percentual a ser
utilizado, o qual será destinado ao pagamento do IFD rateado entre os profissionais das
equipes, respeitará as proporções estabelecidas em Decreto Municipal.
Parágrafo primeiro. Caso haja alterações na legislação do Programa Previne Brasil fica
o Executivo Municipal de regulamentar através de Decreto os percentuais constantes
neste Artigo, estabelecendo critérios para pagamento do prêmio, em conformidade com
a legislação em vigor.
Parágrafo segundo. Os valores de produtividade a serem pagos, conforme o alcance
de metas considerar-se-á o Indicador Sintético Final (ISF) de resultados do Programa
Previne Brasil e metas estabelecidas pelo município.
Art. 6º. A adesão ao IFD é livre e será realizada pelo profissional através de Termo de
Contratualização e Adesão, estabelecido entre a Secretaria Municipal de Saúde e o
profissional, no qual todos os participantes deverão expressar o conhecimento e a livre
adesão aos termos propostos.
Parágrafo único. Os indicadores para pagamento do IFD serão definidos por Decreto
do Executivo Municipal, após avaliação da Secretaria Municipal de Saúde em Termo de
Contratualização.
Art. 7º. Não receberá o IFD o profissional que não cumprir as metas de avaliação
contratualizadas, devendo o valor correspondente ficar retido nos cofres públicos
municipais e aplicados na melhora da estruturação da APS municipal.
Art. 8º. Entende-se, para recebimento deste incentivo, independentemente do vínculo
estatutário, processo seletivo de prazo determinado ou indeterminado, por trabalhadores
da atenção primária a saúde e profissionais de equipe multiprofissional, que será
determinado por decreto.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
pon PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Pai Pe Estado de Minas Gerais
BZiA Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
cstaaa sia CEP: 39500-000 - MONTE AZUL — — MINASGERAIS
| - Estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo
contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de
qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados
pelos servidores;
Il - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para
subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade
dos serviços de saúde;
Ill - Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes,
estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da
população; IV - Garantir transparência e efetividade das ações governamentais
direcionadas à atenção à saúde, permitindo-se o continuo acompanhamento de suas
ações e resultados pela sociedade.
Art. 3º. O incentivo financeiro concedido aos profissionais da APS aqui denominado
“Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD) — Metas Programa Previne Brasil” será
repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Monte Azul de acordo com as
metas e resultados previstos em Portarias do Ministério da Saúde do Programa Previne
Brasil.
Parágrafo único. O município fica desobrigado do pagamento do IFD, caso o Ministério
da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam
alcançadas, e fica pagamento obrigatório caso os recursos estejam sendo creditados na
conta do município de Monte Azul e os indicadores devidamente cumpridos.
Art. 4º. Ao aderir ao incentivo “IFD — Metas Programa Previne Brasil” os profissionais
receberão conforme porcentagem de metas atingidas na relação de indicadores,
avaliados mensalmente, conforme metas do Programa Previne Brasil, definido através
da Portaria nº 3222, de 10 de dezembro de 2019 do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. A critério do município e interesse público poderão ser incluídos outros
indicadores para avaliação, desde expressamente atrelados às atividades e ações da
Atenção Primária à Saúde.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
pm PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Pee Mic de Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
DD —— — CEP: 39500-000 = MONTE AZUL 4 MINAS GERAIS
LEI Nº 1012/2021
DE 29 DE MARÇO DE 2021.
“Transforma a gratificação do extinto incentivo Financeiro do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB) em Incentivo Financeiro por
Desempenho (IFD) Metas Programa Previne Brasil, no âmbito
do Programa Federal “Previne Brasil” e dá outras
providências.”
O Prefeito do município de Monte Azul, Paulo Dias Moreira faz
saber que a Câmara Municipal de Monte Azul aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica transformada a gratificação do extinto incentivo Financeiro do Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), em
Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD) na Atenção Primária à Saúde (APS), na
forma de incentivo pago as profissionais que atuam na APS, com recursos financeiros
advindos do Fundo Nacional de Saúde, transferidos Fundo a Fundo, nos termos da
legislação Federal.
Parágrafo Único. Fica instituído a aplicação do Incentivo variável por Desempenho e
Qualidade dos Serviços de Saúde, nos termos da Portaria nº 2.979 de 12 de Novembro
de 2019 do Ministério da Saúde, que institui o Programa Federal “Previne Brasil”, o qual
estabelece novo modelo de financiamento de custeio da APS no Brasil.
Art. 2º. O Incentivo variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde
possui os seguintes objetivos:
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1 080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
Donas PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
RE CEP: 39500-000 e MONTE AZUL
— — MINASGERAIS
Art. 12º. A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não
integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para
quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória.
Art. 13º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de fevereiro de 2021, ficando revogadas as disposições em sentido contrário
Monte Azul, 29 de Março 2021.
yo
PAULO DIAS'MOREIRA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Pca. Coronet Jonathgé, 220 - Centro - Vo (é
ç o Es
NAL
9a lr [ TE uadro de aviso oficial do Munigípio de Monte Azul,
nos termos da Lei Munto páf nº. 597/02 de
feitos, legais. 7;
Super”
PREFEITO MUNICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
oe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
Rc nececoened CEP: 39500-000 ad MONTE AZUL = MINAS GERAIS
Parágrafo único. Os termos APS e Atenção Básica são considerados equivalentes
conforme Anexo XXII Portaria de Consolidação Nº 02 de 28 de setembro de 2017.
Art. 9º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado na folha de
pagamento no mês subsequente ao do repasse do Programa Previne Brasil.
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado somente diante da confirmação do
repasse do incentivo do Programa do Governo Federal.
Art. 10º. O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração,
rescisão ou afastamento do serviço no período avaliado.
$1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos:
| - Servidores que apresentarem atestados que farão com que os mesmos se afastem
pelo INSS;
Il - Atestados para todos os casos superiores a 05 (cinco) dias na totalização dentro do
período avaliado, justificadas por atestado médico, e 02 (duas) faltas não justificadas;
Ill — Licença prêmio ou sem vencimento pelo período que perdurar o afastamento;
IV — Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração
direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;
V — Qualquer outra situação não prevista que resulte em afastamento do profissional de
suas atribuições na APS.
Art. 11º. O pagamento dos valores aos profissionais do município de Monte Azul fica
condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente
será realizado após atesto do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde ou profissional por ele
indicado, devendo constar a informação de que o profissional cumpriu os indicadores
avaliados. Parágrafo único. O município fica desobrigado ao pagamento do IFD caso o
Programa Previne Brasil deixe de existir ou exista alterações na legislação que
inviabilize a gratificação.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
ee PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL a MINAS GERAIS
Art. 5º. Do valor do recurso financeiro pertinente ao repasse do Programa Previne Brasil
repassado mensalmente ao Município pelo Ministério da Saúde, o percentual a ser
utilizado, o qual será destinado ao pagamento do IFD rateado entre os profissionais das
equipes, respeitará as proporções estabelecidas em Decreto Municipal.
Parágrafo primeiro. Caso haja alterações na legislação do Programa Previne Brasil fica
o Executivo Municipal de regulamentar através de Decreto os percentuais constantes
neste Artigo, estabelecendo critérios para pagamento do prêmio, em conformidade com
a legislação em vigor.
Parágrafo segundo. Os valores de produtividade a serem pagos, conforme o alcance
de metas considerar-se-á o Indicador Sintético Final (ISF) de resultados do Programa
Previne Brasil e metas estabelecidas pelo município.
Art. 6º. A adesão ao IFD é livre e será realizada pelo profissional através de Termo de
Contratualização e Adesão, estabelecido entre a Secretaria Municipal de Saúde e o
profissional, no qual todos os participantes deverão expressar o conhecimento e a livre
adesão aos termos propostos.
Parágrafo único. Os indicadores para pagamento do IFD serão definidos por Decreto
do Executivo Municipal, após avaliação da Secretaria Municipal de Saúde em Termo de
Contratualização.
Art. 7º. Não receberá o IFD o profissional que não cumprir as metas de avaliação
contratualizadas, devendo o valor correspondente ficar retido nos cofres públicos
municipais e aplicados na melhora da estruturação da APS municipal.
Art. 8º. Entende-se, para recebimento deste incentivo, independentemente do vínculo
estatutário, processo seletivo de prazo determinado ou indeterminado, por trabalhadores
da atenção primária a saúde e profissionais de equipe multiprofissional, que será
determinado por decreto.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
pon PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Pai Pe Estado de Minas Gerais
BZiA Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
cstaaa sia CEP: 39500-000 - MONTE AZUL — — MINASGERAIS
| - Estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo
contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de
qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados
pelos servidores;
Il - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para
subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade
dos serviços de saúde;
Ill - Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes,
estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da
população; IV - Garantir transparência e efetividade das ações governamentais
direcionadas à atenção à saúde, permitindo-se o continuo acompanhamento de suas
ações e resultados pela sociedade.
Art. 3º. O incentivo financeiro concedido aos profissionais da APS aqui denominado
“Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD) — Metas Programa Previne Brasil” será
repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Monte Azul de acordo com as
metas e resultados previstos em Portarias do Ministério da Saúde do Programa Previne
Brasil.
Parágrafo único. O município fica desobrigado do pagamento do IFD, caso o Ministério
da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam
alcançadas, e fica pagamento obrigatório caso os recursos estejam sendo creditados na
conta do município de Monte Azul e os indicadores devidamente cumpridos.
Art. 4º. Ao aderir ao incentivo “IFD — Metas Programa Previne Brasil” os profissionais
receberão conforme porcentagem de metas atingidas na relação de indicadores,
avaliados mensalmente, conforme metas do Programa Previne Brasil, definido através
da Portaria nº 3222, de 10 de dezembro de 2019 do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. A critério do município e interesse público poderão ser incluídos outros
indicadores para avaliação, desde expressamente atrelados às atividades e ações da
Atenção Primária à Saúde.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

open original →