| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul para o exercício financeiro de 2021 e atualiza a Lei Municipal nº 873/2017- Plano Plurianual para Período de 2018 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 das outras providencias." |
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MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS LEI Nº 1014/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul para o exercício financeiro de 2021 e atualiza a Lei Municipal nº 873/2017 - Plano Plurianual para o Período de 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e das outras providências.” O povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), nas dotações abaixo especificadas, considerando as seguintes Portarias: - Portaria nº 2994 de 29 de Outubro de 2020 que, institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo coronavírus. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811 -1080, Monte Azul/MG — CEP, 39.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONT Estado de Minas Gerais CEP: 39500-000 = MONTE AZUL Eis E AZUL Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MINAS GERAIS - Portaria nº 3008 de 04 de Novembro de 2020 que, institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio para apoiar a reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, para viabilização do acesso e resolução das demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020. , declarada pela - Portaria nº 3.389, de 10 de dezembro de 2020 que, habilita estado, município e o Distrito Federal a receber incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19); - E o saldo residual da Portaria nº. 1666 de 01 de julho de 2020, que dispões sobre à transferência de recursos enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do Coronavirus-COVID 19; 06 - SECRETARIA DE SAUDE 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.01.02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 06.01.02.10.301.0014.3091 Enfrentamento ao COVID-19 44.90.00.00 — Aplicações Diretas - Aquisição de Equipamentos para Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 VALOR “| R$ 500.000,00 financeiro para de importância R$ 500.000,00 NEPEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 rei junathas, 220 - Centro - Cep: 39. . Monte Azul - ME Sã K Y pá x 8 3 [o cede PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 - MONTE AZUL sm MINAS GERAIS Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de superávit financeiro apurado no balanço da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o Exercício de 2021, conforme disposto no item |, do parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal 4.320/64: Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 15% (quinze por cento), conforme dispostos do parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal 4.320/64: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 873/2017 — Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o quadriênio 2018/2021, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 0014 — ATENÇÃO BÁSICA Ação: 3091 - Aquisição de Equipamentos Combate COVID 19 PLENO FUNC. 2021 ATIVIDADE Me Financeira [o] 3 =s a a .597/02de q Prefeito nos termos da Lei Municipal nº PREFEITO MUNICIPAL 2/06/2002, para todos os efeitos legai; te Auul- MG) em * pg de aviso oficial do Município de Monte Azul, pó per OS E a(o) no Pet) Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 Mont