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norma nº 1014/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1014 / 2021
Date 2021-03-29
Ementa"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul para o exercício financeiro de 2021 e atualiza a Lei Municipal nº 873/2017- Plano Plurianual para Período de 2018 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 das outras providencias."
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MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS
LEI Nº 1014/2021
DE 29 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Monte Azul para o exercício
financeiro de 2021 e atualiza a Lei Municipal nº 873/2017 -
Plano Plurianual para o Período de 2018 a 2021, com
fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e das outras
providências.”
O povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 500.000,00
(Quinhentos Mil Reais), nas dotações abaixo especificadas, considerando as seguintes
Portarias:
- Portaria nº 2994 de 29 de Outubro de 2020 que, institui, em
caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal para
atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou
hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção Primária à
Saúde, no Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da
pandemia do novo coronavírus.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811 -1080,
Monte Azul/MG — CEP, 39.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONT
Estado de Minas Gerais
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL Eis
E AZUL
Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MINAS GERAIS
- Portaria nº 3008 de 04 de Novembro de 2020 que, institui, em
caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de
custeio para apoiar a reorganização e adequação dos ambientes
voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e
na Atenção Especializada, para viabilização do acesso e resolução
das demandas de saúde bucal em condições adequadas para a
mitigação dos riscos individuais e coletivos
relacionados à
Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19)
Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020.
, declarada pela
- Portaria nº 3.389, de 10 de dezembro de 2020 que, habilita
estado, município e o Distrito Federal a receber incentivo financeiro
federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de
assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na
Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde
Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do
Coronavírus (Covid19);
- E o saldo residual da Portaria nº. 1666 de 01 de julho de 2020,
que dispões sobre à transferência de recursos
enfrentamento da emergência de saúde pública
internacional decorrente do Coronavirus-COVID 19;
06 - SECRETARIA DE SAUDE
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
06.01.02.10.301.0014.3091
Enfrentamento ao COVID-19
44.90.00.00 — Aplicações Diretas
- Aquisição de Equipamentos para
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
VALOR
“| R$ 500.000,00
financeiro para
de importância
R$ 500.000,00
NEPEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.650.945/0001-14
rei junathas, 220 - Centro - Cep: 39.
. Monte Azul - ME
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cede PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 - MONTE AZUL sm MINAS GERAIS
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de
superávit financeiro apurado no balanço da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o
Exercício de 2021, conforme disposto no item |, do parágrafo primeiro do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente
credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 15% (quinze por
cento), conforme dispostos do parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal nº 873/2017 — Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o quadriênio
2018/2021, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 0014 — ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 3091 - Aquisição de Equipamentos Combate COVID 19
PLENO FUNC.
2021
ATIVIDADE
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Financeira
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Prefeito
nos termos da Lei Municipal nº
PREFEITO MUNICIPAL
2/06/2002, para todos os efeitos legai;
te Auul- MG)
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pg de aviso oficial do Município de Monte Azul,
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Pet)
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
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