| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | "Altera o dispositivo da Lei 703/10 876/2017, passando vigorar com nova redação e da outras providencias" |
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Das PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MONTE AZUL Pça. Cel. id Fi pd (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL Es MINAS GERAIS LEI Nº 1015 /2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021 “Altera o dispositivo da Lei 703/10 e 876/2017, passando a vigorar com nova redação e dá outras providencias”. O povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo segundo do Art. 3º da Lei 703/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: 3 82º - O CODEMA, será composto, de forma paritária, por 20 (vinte) representantes do poder Publico Municipal e da Sociedade Civil, de forma paritária, sendo para cada representação, um titular e um suplente, a saber: | - Poder Publico: a) Dois Representantes do Poder Executivo, Secretaria Municipal de Meio Ambiente; b) Dois Representantes do Poder Executivo, Secretaria Municipal de Saúde; c) Dois Representantes do Poder Executivo, Secretaria Municipal de Educação. d) Dois Representantes do Poder Executivo, Secretaria Municipal de Agropecuária; e) Dois Representantes da OAB/MG, da Subseção de Monte Azul/MG; Il - Sociedade Civil Organizada: 17 Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 45 R PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 ess MONTE AZUL S MINAS GERAIS a) Dois Representantes de Associação de Comercio e/ou setor Organizado - CDL; b) Dois Representantes de entidade de interesse econômico da classe trabalhadora rural — Sindicato dos Trabalhadores Rurais; c) Dois Representantes de entidade de interesse econômico da classe trabalhadora rural — Sindicato dos Produtores Rurais; d) Dois Representantes de Associação de Catadores de Materiais Recicláveis — CREMONTE; e) Dois representantes de interesse dos moradores com atuação municipal — Federação das Associações e Conselhos Comunitários do Município de Monte Azul- FACCOMA. Art. 2º - Esta Lei, com suas alterações, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Monte Azul - MG, 29 de Março 2021. PAULO DIAS/MOREIRA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ; 18.650,945/0001-14 Pça, Coronel Jonathas, 220 - Centro - Cep: 39.500-000. Monte Azul - ME pen nº siicadalo) 1 no uadro de aviso oficial do Municipio de Monte Azul, io) UI nos termos da Lei Municipakge. 597/02 de a para ti 2sT itos ESP monte Au! - MG né PREFEITO MUNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000