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norma nº 1016/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1016 / 2021
Date 2021-03-29
Ementa"Autoriza a constituição de Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providencias."
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poe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Mundipal ve
Estado de Minas Gerais
AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
De CEP: 39500-000 =— MONTE AZUL = MINAS GERAIS
LEI Nº 1016/2021
DE 29 DE MARÇO DE 2021
“Autoriza a constituição de Fundo Municipal de Saneamento
Básico e dá outras providências.”
Povo do Município de Monte Azul — Minas Gerais, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir, em momento oportuno, O
Fundo Municipal de Saneamento Básico — FMSB, de natureza contábil, vinculado a
COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A, tendo como objetivo geral
concentrar e gerir os recursos para a realização de investimentos em ampliação,
expansão, substituição, melhoria e modernização das infraestruturas operacionais e em
recursos gerenciais necessários para a prestação dos serviços de saneamento básico,
bem como gerir recursos destinados a subsídios tarifários de interesse social concedidos
por Lei municipal.
& 1º. São finalidades específicas do FMSB:
IR garantir contrapartida financeira a operações de crédito para financiamento de
investimentos em infraestruturas e bens vinculados aos serviços municipais de
saneamento básico, especialmente as celebradas com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES e com a Caixa Econômica
Federal ou outros agentes financeiros que operem com recursos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço — FGTS;
H. garantir contrapartida a contratos de repasse de recursos objeto de
transferências voluntárias de entes da Federação ou de outras fontes não
onerosas, destinados a investimentos em ações de saneamento básico no
ambito do Município de Monte Azul/MG;
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
pn PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Muniopal de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
na CEP: 39500-000 is MONTE AZUL = MINAS GERAIS
garantir pagamentos de amortizações, juros e outros encargos financeiros
relativos às operações de crédito previstas no inciso | deste parágrafo único;
cobrir despesas extraordinárias decorrentes de investimentos emergenciais
nos serviços de saneamento básico aprovadas pelo órgão regulador dos
serviços e pelo Conselho Gestor do FMSB; e
financiar diretamente as ações de investimentos em infraestruturas e outros
bens vinculados aos serviços de saneamento básico de titularidade do
Município.
8 2º. A constituição e organização administrativa e o funcionamento do FMSB serão
disciplinados em regulamento.
Art. 2º. O FMSB deverá ser gerido por um Conselho Gestor, constituído por no
mínimo três membros, especificamente designados para este fim, com as atribuições
de:
estabelecer e fiscalizar a política de aplicação dos recursos do FMSB,
observadas as diretrizes básicas e prioritárias da política e do plano municipal
de saneamento básico;
elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação dos recursos do FMSB, em
consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
aprovar as demonstrações mensais de receitas e despesas do FMSB;
aprovar as contas anuais do FMSB, as quais integrarão as contas gerais da
COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A;
deliberar sobre questões relacionadas ao FMSB, em consonância com as
normas de gestão financeira e os interesses do Município.
Parágrafo único. A gestão administrativa do FMSB será exercida pela COPASA -
Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A - por meio de suas unidades
financeira e contábil.
Art. 3º. As receitas do FMSB poderão ser constituídas por:
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
pa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeituro Municipal de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
nn CEP: 39500-000 ii MONTE AZUL E MINAS GERAIS
VI.
VII.
recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município;
parcelas vinculadas às receitas de taxas, tarifas e outros preços públicos
incidentes sobre os serviços de saneamento básico;
receitas de contribuições de melhorias relativas à implantação de
infraestruturas vinculadas aos serviços de saneamento básico;
receitas de multas relativas a infrações administrativas e de posturas
municipais previstas na legislação pertinente;
retornos de amortizações e remunerações de investimentos realizados direta
ou indiretamente pelo COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais
S/A - com recursos do FMSB;
subvenções e transferências voluntárias de entes da Federação, bem como
contribuições, doações, auxílios e repasses de autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações e de pessoas físicas e jurídicas
privadas, destinadas a ações de saneamento básico no Município de Monte
Azul/MG;
rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos disponíveis
do FMSB.
$ 1º. As receitas líquidas do FMSB serão depositadas obrigatoriamente em conta
especial, a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
$ 2º. As disponibilidades de recursos do FMSB, exceto as vinculadas a desembolsos
de curto prazo e a garantias mínimas de contratos de financiamentos, deverão ser
investidas em aplicações financeiras com prazos e liquidez compatíveis com o seu
plano de aplicação.
8 3º. O saldo financeiro do FMSB, apurado ao final de cada exercício, será
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
8 4º. Constituem passivos do FMSB as obrigações de qualquer natureza que venha a
assumir para a execução dos programas e ações dos serviços de saneamento
básico previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Plurianual,
observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
DS a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
MONTE AZUL Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
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- MINAS GERAIS
CNPJ: 18.650.945/0001-14
CEP: 39500-000 - MONTE AZUL
8 5º. O orçamento do FMSB integrará o orçamento da COPASA - Companhia de
Saneamento de Minas Gerais S/A - em obediência ao princípio da unidade
orçamentária.
8 6º. A contabilidade do FMSB será organizada de forma a permitir o pleno controle e
a gestão da sua execução orçamentária.
8 7º. A ordenação das despesas previstas no Plano Orçamentário e de Aplicação do
FMSB caberá ao Diretor Geral da COPASA - Companhia de Saneamento de Minas
Gerais S/A.
Art. 4º. Ressalvado o disposto no $ 2º do art. 1º desta Lei, é vedada a utilização de
recursos do FMSB para:
lj pagamento de despesas correntes ou cobertura de déficits orçamentários
resultantes das mesmas, pela COPASA - Companhia de Saneamento de
Minas Gerais S/A - ou por quaisquer órgãos e entidades do Município;
execução de obras e outras intervenções urbanas integradas ou que afetem
ou interfiram nos sistemas de saneamento básico, em montante superior à
participação proporcional dos serviços de saneamento básico nos respectivos
investimentos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul - MG, 29 de Março 2021.
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Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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