| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | "Autoriza a constituição de Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providencias." |
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poe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Mundipal ve Estado de Minas Gerais AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 De CEP: 39500-000 =— MONTE AZUL = MINAS GERAIS LEI Nº 1016/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021 “Autoriza a constituição de Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.” Povo do Município de Monte Azul — Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir, em momento oportuno, O Fundo Municipal de Saneamento Básico — FMSB, de natureza contábil, vinculado a COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A, tendo como objetivo geral concentrar e gerir os recursos para a realização de investimentos em ampliação, expansão, substituição, melhoria e modernização das infraestruturas operacionais e em recursos gerenciais necessários para a prestação dos serviços de saneamento básico, bem como gerir recursos destinados a subsídios tarifários de interesse social concedidos por Lei municipal. & 1º. São finalidades específicas do FMSB: IR garantir contrapartida financeira a operações de crédito para financiamento de investimentos em infraestruturas e bens vinculados aos serviços municipais de saneamento básico, especialmente as celebradas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES e com a Caixa Econômica Federal ou outros agentes financeiros que operem com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS; H. garantir contrapartida a contratos de repasse de recursos objeto de transferências voluntárias de entes da Federação ou de outras fontes não onerosas, destinados a investimentos em ações de saneamento básico no ambito do Município de Monte Azul/MG; Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 pn PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Muniopal de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 na CEP: 39500-000 is MONTE AZUL = MINAS GERAIS garantir pagamentos de amortizações, juros e outros encargos financeiros relativos às operações de crédito previstas no inciso | deste parágrafo único; cobrir despesas extraordinárias decorrentes de investimentos emergenciais nos serviços de saneamento básico aprovadas pelo órgão regulador dos serviços e pelo Conselho Gestor do FMSB; e financiar diretamente as ações de investimentos em infraestruturas e outros bens vinculados aos serviços de saneamento básico de titularidade do Município. 8 2º. A constituição e organização administrativa e o funcionamento do FMSB serão disciplinados em regulamento. Art. 2º. O FMSB deverá ser gerido por um Conselho Gestor, constituído por no mínimo três membros, especificamente designados para este fim, com as atribuições de: estabelecer e fiscalizar a política de aplicação dos recursos do FMSB, observadas as diretrizes básicas e prioritárias da política e do plano municipal de saneamento básico; elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação dos recursos do FMSB, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; aprovar as demonstrações mensais de receitas e despesas do FMSB; aprovar as contas anuais do FMSB, as quais integrarão as contas gerais da COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A; deliberar sobre questões relacionadas ao FMSB, em consonância com as normas de gestão financeira e os interesses do Município. Parágrafo único. A gestão administrativa do FMSB será exercida pela COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A - por meio de suas unidades financeira e contábil. Art. 3º. As receitas do FMSB poderão ser constituídas por: Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 pa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeituro Municipal de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 nn CEP: 39500-000 ii MONTE AZUL E MINAS GERAIS VI. VII. recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município; parcelas vinculadas às receitas de taxas, tarifas e outros preços públicos incidentes sobre os serviços de saneamento básico; receitas de contribuições de melhorias relativas à implantação de infraestruturas vinculadas aos serviços de saneamento básico; receitas de multas relativas a infrações administrativas e de posturas municipais previstas na legislação pertinente; retornos de amortizações e remunerações de investimentos realizados direta ou indiretamente pelo COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A - com recursos do FMSB; subvenções e transferências voluntárias de entes da Federação, bem como contribuições, doações, auxílios e repasses de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e de pessoas físicas e jurídicas privadas, destinadas a ações de saneamento básico no Município de Monte Azul/MG; rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos disponíveis do FMSB. $ 1º. As receitas líquidas do FMSB serão depositadas obrigatoriamente em conta especial, a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. $ 2º. As disponibilidades de recursos do FMSB, exceto as vinculadas a desembolsos de curto prazo e a garantias mínimas de contratos de financiamentos, deverão ser investidas em aplicações financeiras com prazos e liquidez compatíveis com o seu plano de aplicação. 8 3º. O saldo financeiro do FMSB, apurado ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. 8 4º. Constituem passivos do FMSB as obrigações de qualquer natureza que venha a assumir para a execução dos programas e ações dos serviços de saneamento básico previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Plurianual, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL DS a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 criara na viver Pira - MINAS GERAIS CNPJ: 18.650.945/0001-14 CEP: 39500-000 - MONTE AZUL 8 5º. O orçamento do FMSB integrará o orçamento da COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A - em obediência ao princípio da unidade orçamentária. 8 6º. A contabilidade do FMSB será organizada de forma a permitir o pleno controle e a gestão da sua execução orçamentária. 8 7º. A ordenação das despesas previstas no Plano Orçamentário e de Aplicação do FMSB caberá ao Diretor Geral da COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A. Art. 4º. Ressalvado o disposto no $ 2º do art. 1º desta Lei, é vedada a utilização de recursos do FMSB para: lj pagamento de despesas correntes ou cobertura de déficits orçamentários resultantes das mesmas, pela COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A - ou por quaisquer órgãos e entidades do Município; execução de obras e outras intervenções urbanas integradas ou que afetem ou interfiram nos sistemas de saneamento básico, em montante superior à participação proporcional dos serviços de saneamento básico nos respectivos investimentos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul - MG, 29 de Março 2021. Ss I|z 5 U E [Es 5 It a |85 | É PAULO DIAS MOREIRA Er EE, E . Ê a ET Ê Prefeito z ER: .e 3 E a |588 k Ea =] f iél S ss Jié ES A = E BENSE [ G Ss Esso o <E Es Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000