| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | "Estabelece a Politica Municipal de Esporte da outras providências." |
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poco PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 desce casca CEP: 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS LEI Nº 1019/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021 “Estabelece a Política Municipal de Esporte e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Azul aprovou, e eu, Paulo Dias Moreira, Prefeito deste município, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES DA PÓLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTES. Art.1º- Esta Lei institui a Política Municipal de Esportes, estabelecendo diretrizes destinadas a promover e incentivar o esporte como fator de desenvolvimento na integralidade do território municipal. $1º- A Política Municipal de Esportes, a ser exercida pelo município, compreende todas as iniciativas ligadas ao setor de esportes, sejam originárias do setor privado ou público isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse para o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município. $2º- Constituem objetivos da Política Municipal de Esportes: | — Manter-se alinhada a Política Pública Estadual e Federal do Esportes. Il - Democratizar o acesso da população local e visitante aos equipamentos e ações esportivas existentes no município. Ill - Buscar meios de reduzir o desnível socioeconômico de ordem local, mediante a geração de empregos e distribuição de renda; IV - Consolidar e difundir as atrações esportivas do município; Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP, 39.500-000 pci PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 > MONTE AZUL = MINAS GERAIS V - Criar eixos de esportes de aventura, de interesses turísticos em locais apropriados a tal fim, implantando infraestrutura adequada à atividade; VI - Ampliar e diversificar os equipamentos e serviços esportivos, adequando-os às características do município; Vil - Estimular o aproveitamento para esportes de aventura, de nossos recursos naturais, construídos e culturais, visando sua preservação, manutenção e valorização; VIII - Estimular o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas de esportes, através de estímulos fiscais e tributários, concessões, entre outros instrumentos, visando o empreendedorismo e, a consequente geração de empregos; IXI- Estabelecer estratégias de captação de feiras, congressos e eventos regionais e estaduais a serem realizados no município. Art.2º- O Executivo Municipal, através da Secretaria responsável pela pasta do Esporte, coordenará todos os programas oficias com os da iniciativa privada, visando o estimulo às atividades esportivas no Município, na forma desta Lei e das normas dela decorrentes. CAPITULO Il DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Art.3º- Para implementar a política municipal de Esporte no município, fica criado o Conselho Municipal de Esporte (CME), órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção de interesses entre o Poder Público e a sociedade civil. Art. 4º - O município promoverá o esporte como fator de desenvolvimento social, econômico e cultural, através do Plano Municipal de Esporte e do Conselho Municipal de Esporte (CME). Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 pa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 — MONTE AZUL em MINAS GERAIS Art.5º- O CME tem por objetivo formular a política municipal de esporte, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade esportiva do Município. Art.6º- O CME será composto por 12 (doze) representantes titulares e 12 (doze) suplentes, indicados para um mandato de 02 (Dois) anos, permitida a recondução. Art.7º- O CME terá a seguinte composição, considerando titulares e suplentes: | — representantes indicados pelo Chefe do Executivo Municipal: Il — representantes indicados pela Câmara Municipal; HI — representante da Secretaria de Saúde. IV- representante da Secretaria de Educação. V- representante da Secretaria de Assistência Social. VI - representante do Conselho Tutelar. VII - representante dos Deficientes físicos e mentais. VIII - representante dos times da cidade. XIX — 02 (dois) representante de modalidades esportivas X — representantes das academias de ginástica XI — representantes da capoeira $1º- Além dos representantes titulares, compete aos órgãos e entidades relacionados neste artigo e indicação dos respectivos suplentes. 82º- Os membros do CME não serão remunerados pelo exercício de suas funções. Art.8º- O CME será dirigido por uma Diretoria Executiva composta pelos seguintes membros: I- Presidente; |I- Vice-Presidente Hl- Secretário Geral. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 cade PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 men CEP: 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS $1º- Os membros da Diretoria Executiva do CME serão eleitos pela maioria absoluta dos seus representantes, na primeira reunião do Conselho. 82º- As entidades e órgãos que compõem o CME deverão, obrigatoriamente, substituir os seus representantes quando os mesmos faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ficando ainda, a critério das mesmas, promoverem, a qualquer tempo, as substituições de seus membros efetivos ou suplentes. Art.9º- Ao Presidente do CME, dentre outras atribuições, compete: a)- Cumprir e fazer cumprir as Resoluções e o Regimento Interno do Conselho; b)- Comunicar aos representantes do conselho, efetivos e suplentes, a convocação de reuniões; c)- Representar o CME em juízo e fora dele; d)- Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos do CME; e)- Solicitar do Prefeito Municipal, por deliberação dos componentes do Conselho, informações necessárias ao seu regular e perfeito funcionamento f)- Rubricar, juntamente com o Secretário, todos os livros destinados ao serviço do Conselho; 9)- Manter em nome do Conselho todos os contatos e gestões de direito com o Prefeito Municipal e demais autoridades. Art.10 - Ao Vice-Presidente compete substituir e colaborar com o Presidente no desempenho de suas funções. Parágrafo Único - Compete, ainda, ao Vice-Presidente, desempenhar as atribuições de Presidente quando este lhe transmitir o exercício do cargo por impedimento legal. Art.11 — São atribuições do Secretário Geral: Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39,500-000 pre PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Muniopal de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 eee CEP: 39500-000 - MONTE AZUL — — MINAS GERAIS a)- Controlar as presenças dos membros do CME em reuniões e assembleias, instituindo o livro de presenças, anotando os que comparecem e os que faltarem, com causa justificada ou não; b)- Ler a ata da reunião anterior, os expedientes que devem ser do conhecimento dos membros do CME e outros por determinação do Presidente; c)- Lavrar as atas resumindo os trabalhos das reuniões; d)- Organizar a manter atualizados os arquivos, correspondências e demais documentos de interesse do CME; . e)- Assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos relativos às atividades do CME-; f)- Dar divulgação das atividades do CME; g)- Acumular, enquanto Secretário Geral, todas as atribuições afetas ao exercício da tesouraria, inclusive assinar, juntamente com o Presidente, cheques, contratos, distrato e outros documentos; h)- Executar outras funções afins. Art.12- Ao CME compete: - Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na Política Municipal de esportes; ll- Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades esportivas; Ill — Colaborar com o Poder Executivo e Legislativo no planejamento, organização, coordenação e fiscalização das diretrizes objetivando o desenvolvimento esportivo do Município; IV — Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada às praticas esportivas no município; V— Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse do esporte; VIII — Manter cadastro de prática esportiva no município; IX — Promover e divulgar as atividades ligadas ao esporte; Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000 poi PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais AZIA Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 Dee CEP: 39500-000 E MONTE AZUL — MINAS GERAIS X — Apoiar, em nome da Prefeitura Municipal, a realização de congressos, seminários e convenções no Município; XI — Implementar convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais de esportes, com objetivo de proceder a intercâmbios de interesse esportivo; XIl — Propor planos de financiamento e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas; XIII — Examinar, julgar e aprovar as contas que lhe forem apresentadas, referentes aos planos e programas de trabalho executados; XV- Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos que lhe forem destinados; XVI — Decidir sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros; XVII — Organizar seu Regimento Interno. CAPITULO Ill DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Art.13º- Fica criado o Fundo Municipal de Esporte (FME), de natureza contábil, vinculado ao órgão oficial de Esportes. $1º- O Presidente do FME será o secretário municipal responsável pela pasta do Esporte; 82º- É vedada a utilização de recursos do FME em despesas com pessoal e respectivos encargos, exceto remuneração por serviços de natureza eventual, vinculados às atividades mencionadas no “caput” deste artigo. $3º- A Secretaria Municipal responsável pela pasta aplicará os recursos do FME, eventualmente disponíveis, revertendo ao mesmo seus rendimentos. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, BANDto Anata Tree os PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS 84º- O Prefeito Municipal, constatada quaisquer irregularidades na administração d FME, decretará intervenção no mesmo com destituição do presidente, decretanc imediatamente a substituição do mesmo. Art.14 - Constituirão receitas do FME: | — As Rendas oriundas de cessão de espaços públicos para eventos de cunho esportir e de negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidas a título de caché ou direitos; E Il - Créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados; V- Doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras; VI- Contribuições de qualquer natureza, públicas ou privadas; VIl- Recursos provenientes de convênios que sejam celebrados; VIII- Produto de operações de créditos, realizadas pela Prefeitura, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico; IX- Os rendimentos provenientes de aplicação financeira de recursos disponíveis; 2 Outras rendas disponíveis. CAPITULO III DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTE Art.15 - O Plano Municipal de Esporte - PME, tem por objetivo e formular a políti municipal de esporte, visando criar condições para o incremento e desenvolvimento da atividade esportiva no Município. Art. 16 - Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal responsável pela pasta criação, implantação e execução do Plano Municipal de Esporte. Parágrafo único- Na elaboração do PME, serão observadas as seguintes diretrizes: Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, t Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 e R PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 E MONTE AZUL = MINAS GERAIS |-A prática esportiva como forma de promover, valorizar e preservar a saúde e o desenvolvimento social; Il - Desenvolvimento econômico e social da população; Wll - Valorização do ser humano como destinatário final do desenvolvimento; IV - Desenvolvimento sustentável do esporte; Art. 17- Para acompanhar a execução da PME, fica designado o CME, junto ao Gabinete do Prefeito, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção de esforços entre o poder público e a sociedade civil. Art. 18 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul - MG, 29 de Março 2021. f ( NE PAULO DIA: OREIRA Prefeito Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000