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norma nº 1019/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1019 / 2021
Date 2021-03-29
Ementa"Estabelece a Politica Municipal de Esporte da outras providências."
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poco PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
desce casca CEP: 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS
LEI Nº 1019/2021
DE 29 DE MARÇO DE 2021
“Estabelece a Política Municipal de Esporte e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Monte Azul aprovou, e eu, Paulo Dias
Moreira, Prefeito deste município, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES DA PÓLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTES.
Art.1º- Esta Lei institui a Política Municipal de Esportes, estabelecendo diretrizes
destinadas a promover e incentivar o esporte como fator de desenvolvimento na
integralidade do território municipal.
$1º- A Política Municipal de Esportes, a ser exercida pelo município, compreende todas
as iniciativas ligadas ao setor de esportes, sejam originárias do setor privado ou público
isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse para o
desenvolvimento social, econômico e cultural do Município.
$2º- Constituem objetivos da Política Municipal de Esportes:
| — Manter-se alinhada a Política Pública Estadual e Federal do Esportes.
Il - Democratizar o acesso da população local e visitante aos equipamentos e ações
esportivas existentes no município.
Ill - Buscar meios de reduzir o desnível socioeconômico de ordem local, mediante a
geração de empregos e distribuição de renda;
IV - Consolidar e difundir as atrações esportivas do município;
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP, 39.500-000
pci PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 > MONTE AZUL = MINAS GERAIS
V - Criar eixos de esportes de aventura, de interesses turísticos em locais
apropriados a tal fim, implantando infraestrutura adequada à atividade;
VI - Ampliar e diversificar os equipamentos e serviços esportivos, adequando-os às
características do município;
Vil - Estimular o aproveitamento para esportes de aventura, de nossos recursos
naturais, construídos e culturais, visando sua preservação, manutenção e
valorização;
VIII - Estimular o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas de esportes,
através de estímulos fiscais e tributários, concessões, entre outros instrumentos,
visando o empreendedorismo e, a consequente geração de empregos; IXI- Estabelecer
estratégias de captação de feiras, congressos e eventos regionais e estaduais a serem
realizados no município.
Art.2º- O Executivo Municipal, através da Secretaria responsável pela pasta do Esporte,
coordenará todos os programas oficias com os da iniciativa privada, visando o
estimulo às atividades esportivas no Município, na forma desta Lei e das normas dela
decorrentes.
CAPITULO Il
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art.3º- Para implementar a política municipal de Esporte no município, fica criado o
Conselho Municipal de Esporte (CME), órgão deliberativo, consultivo e de
assessoramento, responsável pela conjunção de interesses entre o Poder Público e a
sociedade civil.
Art. 4º - O município promoverá o esporte como fator de desenvolvimento social,
econômico e cultural, através do Plano Municipal de Esporte e do Conselho
Municipal de Esporte (CME).
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
pa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 — MONTE AZUL em MINAS GERAIS
Art.5º- O CME tem por objetivo formular a política municipal de esporte, visando criar
condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade esportiva do
Município.
Art.6º- O CME será composto por 12 (doze) representantes titulares e 12 (doze)
suplentes, indicados para um mandato de 02 (Dois) anos, permitida a recondução.
Art.7º- O CME terá a seguinte composição, considerando titulares e suplentes:
| — representantes indicados pelo Chefe do Executivo Municipal:
Il — representantes indicados pela Câmara Municipal;
HI — representante da Secretaria de Saúde.
IV- representante da Secretaria de Educação.
V- representante da Secretaria de Assistência Social.
VI - representante do Conselho Tutelar.
VII - representante dos Deficientes físicos e mentais.
VIII - representante dos times da cidade.
XIX — 02 (dois) representante de modalidades esportivas
X — representantes das academias de ginástica
XI — representantes da capoeira
$1º- Além dos representantes titulares, compete aos órgãos e entidades
relacionados neste artigo e indicação dos respectivos suplentes.
82º- Os membros do CME não serão remunerados pelo exercício de suas funções.
Art.8º- O CME será dirigido por uma Diretoria Executiva composta pelos seguintes
membros:
I- Presidente;
|I- Vice-Presidente
Hl- Secretário Geral.
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cade PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
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AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
men CEP: 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS
$1º- Os membros da Diretoria Executiva do CME serão eleitos pela maioria absoluta dos
seus representantes, na primeira reunião do Conselho.
82º- As entidades e órgãos que compõem o CME deverão, obrigatoriamente,
substituir os seus representantes quando os mesmos faltarem a três reuniões
consecutivas ou cinco alternadas, ficando ainda, a critério das mesmas,
promoverem, a qualquer tempo, as substituições de seus membros efetivos ou
suplentes.
Art.9º- Ao Presidente do CME, dentre outras atribuições, compete:
a)- Cumprir e fazer cumprir as Resoluções e o Regimento Interno do Conselho;
b)- Comunicar aos representantes do conselho, efetivos e suplentes, a convocação
de reuniões;
c)- Representar o CME em juízo e fora dele;
d)- Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos do CME;
e)- Solicitar do Prefeito Municipal, por deliberação dos componentes do Conselho,
informações necessárias ao seu regular e perfeito funcionamento
f)- Rubricar, juntamente com o Secretário, todos os livros destinados ao serviço do
Conselho;
9)- Manter em nome do Conselho todos os contatos e gestões de direito com o Prefeito
Municipal e demais autoridades.
Art.10 - Ao Vice-Presidente compete substituir e colaborar com o Presidente no
desempenho de suas funções.
Parágrafo Único - Compete, ainda, ao Vice-Presidente, desempenhar as atribuições de
Presidente quando este lhe transmitir o exercício do cargo por impedimento legal.
Art.11 — São atribuições do Secretário Geral:
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Monte Azul/MG — CEP. 39,500-000
pre PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Muniopal de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
eee CEP: 39500-000 - MONTE AZUL — — MINAS GERAIS
a)- Controlar as presenças dos membros do CME em reuniões e assembleias, instituindo
o livro de presenças, anotando os que comparecem e os que faltarem, com causa
justificada ou não;
b)- Ler a ata da reunião anterior, os expedientes que devem ser do conhecimento dos
membros do CME e outros por determinação do Presidente;
c)- Lavrar as atas resumindo os trabalhos das reuniões;
d)- Organizar a manter atualizados os arquivos, correspondências e demais
documentos de interesse do CME; .
e)- Assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos relativos às
atividades do CME-;
f)- Dar divulgação das atividades do CME;
g)- Acumular, enquanto Secretário Geral, todas as atribuições afetas ao exercício da
tesouraria, inclusive assinar, juntamente com o Presidente, cheques, contratos,
distrato e outros documentos;
h)- Executar outras funções afins.
Art.12- Ao CME compete:
- Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na Política Municipal de
esportes;
ll- Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno
exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências
administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades esportivas;
Ill — Colaborar com o Poder Executivo e Legislativo no planejamento, organização,
coordenação e fiscalização das diretrizes objetivando o desenvolvimento esportivo do
Município;
IV — Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos
municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a
infraestrutura adequada às praticas esportivas no município;
V— Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse do esporte;
VIII — Manter cadastro de prática esportiva no município;
IX — Promover e divulgar as atividades ligadas ao esporte;
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000
poi PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de
Estado de Minas Gerais
AZIA Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
Dee CEP: 39500-000 E MONTE AZUL — MINAS GERAIS
X — Apoiar, em nome da Prefeitura Municipal, a realização de congressos,
seminários e convenções no Município;
XI — Implementar convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou
privadas, nacionais e internacionais de esportes, com objetivo de proceder a
intercâmbios de interesse esportivo;
XIl — Propor planos de financiamento e convênios com instituições financeiras,
públicas ou privadas;
XIII — Examinar, julgar e aprovar as contas que lhe forem apresentadas, referentes
aos planos e programas de trabalho executados;
XV- Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos que lhe forem
destinados;
XVI — Decidir sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros; XVII — Organizar
seu Regimento Interno.
CAPITULO Ill
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art.13º- Fica criado o Fundo Municipal de Esporte (FME), de natureza contábil,
vinculado ao órgão oficial de Esportes.
$1º- O Presidente do FME será o secretário municipal responsável pela pasta do
Esporte;
82º- É vedada a utilização de recursos do FME em despesas com pessoal e
respectivos encargos, exceto remuneração por serviços de natureza eventual,
vinculados às atividades mencionadas no “caput” deste artigo.
$3º- A Secretaria Municipal responsável pela pasta aplicará os recursos do FME,
eventualmente disponíveis, revertendo ao mesmo seus rendimentos.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
BANDto Anata
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os PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais
MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS
84º- O Prefeito Municipal, constatada quaisquer irregularidades na administração d
FME, decretará intervenção no mesmo com destituição do presidente, decretanc
imediatamente a substituição do mesmo.
Art.14 - Constituirão receitas do FME:
| — As Rendas oriundas de cessão de espaços públicos para eventos de cunho esportir
e de negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidas a título de caché
ou direitos; E
Il - Créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;
V- Doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e
estrangeiras;
VI- Contribuições de qualquer natureza, públicas ou privadas;
VIl- Recursos provenientes de convênios que sejam celebrados;
VIII- Produto de operações de créditos, realizadas pela Prefeitura, observada a
legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;
IX- Os rendimentos provenientes de aplicação financeira de recursos disponíveis; 2
Outras rendas disponíveis.
CAPITULO III
DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art.15 - O Plano Municipal de Esporte - PME, tem por objetivo e formular a políti
municipal de esporte, visando criar condições para o incremento e
desenvolvimento da atividade esportiva no Município.
Art. 16 - Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal responsável pela pasta
criação, implantação e execução do Plano Municipal de Esporte.
Parágrafo único- Na elaboração do PME, serão observadas as seguintes diretrizes:
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, t
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
e R PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 E MONTE AZUL = MINAS GERAIS
|-A prática esportiva como forma de promover, valorizar e preservar a saúde e o
desenvolvimento social;
Il - Desenvolvimento econômico e social da população;
Wll - Valorização do ser humano como destinatário final do desenvolvimento; IV -
Desenvolvimento sustentável do esporte;
Art. 17- Para acompanhar a execução da PME, fica designado o CME, junto ao
Gabinete do Prefeito, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento,
responsável pela conjunção de esforços entre o poder público e a sociedade civil.
Art. 18 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul - MG, 29 de Março 2021.
f
( NE
PAULO DIA: OREIRA
Prefeito
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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