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norma nº 1020/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1020 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaInstitui gratificação especial e temporária aos servidores efetivos vinculados a Assistência Social do Município de Monte Azul/MG e da outras providências.
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Das PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
tA Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS
LEI Nº 1020/2021
DE 27 DE ABRIL DE 2021
Institui gratificação especial e temporária aos servidores
efetivos vinculados a Assistência Social do Município de
Monte AzullMG e dá outras providências.
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei.
“DA GRATIFICAÇÃO VINCULADA AOS REPASSES DO SUAS (SISTEMA ÚNICO DA
ASSITÊNCIA SOCIAL) E DO FUNDO NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL”
Art. 4º - Respeitadas as determinações da Lei Complementar
Federal 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e condicionado
aos repasses de recursos extraordinários de cofinanciamento federal do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) e do Fundo Nacional de Assistência Social
(FNAS), fica instituida em favor dos servidores efetivos da Assistência Social do
Município — coordenadores, psicólogos e assistentes sociais —
gratificação no percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico,
desde que estejam atuando na atenção a população em situação de vulnerabilidade e
risco social decorrente do novo coronavirus (COVID-19).
Art. 2º - A gratificação a que se refere O artigo anterior tem natureza
especial — estando vinculada aos recursos regulamentados pela Portaria
Ministerial nº 378, de 07 de maio de 2020 do Ministério da Cidadania (D.O.U:
08/05/2020 — edição: 87 — seção: 1 — pág.: 113) — e caráter temporário, sendo
implementada pelo prazo de 06 (seis) meses, devendo a mesma ser aplicada em
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 e MONTE AZUL = MINAS GERAIS
harmonia com a vigência da situação de Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação —
observadas as determinações da Lei Ordinária Federal nº.
13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e da Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio
de 2020 — revogando-se as disposições em contrário.”
Monte Azul/MG, 27 de abril de 2021.
Prefeito
UNICIPAL DE MONTE AZUL
3; 18. rr 945/0001-14
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athas, 220 - E: - Cep: 39 39.500-000.
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Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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