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norma nº 1022/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1022 / 2021
Date 2021-05-25
Ementa"Institui a formação do Comitê Gestor de Desenvolvimento Rural e da outras providências."
native_id205

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texto integral #

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Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de
Estado de Minas Gerais
(DA Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS
LEI Nº 1022/2021
DE 25 MAIO DE 2021
“institui a formação do Comitê Gestor de Desenvolvimento
Rural e dá outras providências.”
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Esta lei institui a formação de um Comitê Gestor de
desenvolvimento rural, que tem como objetivo principal garantir a utilização com
segurança e autonomia dos espaços, sistemas e meios de comunicação e informação ao
produtor rural.
Art. 2º O comitê Gestor de desenvolvimento rural será composto
por:
I- 2 (dois) representantes da Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento
Sustentável;
U- 2 (dois) representantes do IMA;
Wl- 2 (dois) representantes do Sindicato de trabalhadores rurais de Monte Azul;
Iiy- 2 (dois) representantes do Agroamigo;
V- 2 (dois) representantes da EMATER;
vi- | 2 (dois) representantes da Sala do Micro empreendedor;
vil 2 (dois) representantes da Federação das Associações e Conselhos
Comunitários do Município de Monte Azul — FACOMA.
Parágrafo Único O comitê Gestor de desenvolvimento rural será
coordenado pelo Secretário de Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
per PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal ce
Estado de Minas Gerais
MONTE BZa Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
area
CEP: 39500-000 - MONTE AZUL = MINAS GERAIS
Art. 3º Os membros do comitê Gestor de desenvolvimento rural
serão indicados pelos seus respectivos órgãos e nomeados, através de Portaria, pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Cabe ao comitê Gestor de desenvolvimento rural:
I- Acompanhar, avaliar e coordenar a utilização dos espaços públicos e
privados do produtor rural;
H- Promover ações de divulgação de eventos e programas relacionados ao
meio rural;
lll- | Desenvolver atividades de capacitação, através de cursos, para associações
de produtores rurais;
IV- Garantir atendimento aos órgãos públicos e privados através da criação de
agendamento de atendimento ao público rural;
V- Convidar representantes de outras secretarias e órgãos para contribuir com
as discussões, estratégias e ações que serão desenvolvidas através do
Comitê Gestor;
vi- Montar e desenvolver uma sala de apoio ao produtor rural, onde as
informações serão estudadas e repassadas.
Art. 5º As reuniões do comitê Gestor de desenvolvimento rural serão
realizadas ordinariamente, uma vez por mês, para análise dos resultados obtidos e
elaborar planos de ação para O cumprimento das condicionalidades do Comitê e
extraordinariamente como quando se fizer necessário, com convocação prévia de 7 dias.
Art. 6º Será designado pela Secretaria de Agropecuária e
Desenvolvimento um servidor para exercer as atribuições de Secretário-executivo do
comitê Gestor de desenvolvimento rural, que prestará assessoramento administrativo aos
membros do Comitê e à sala de apoio ao produtor rural.
Art. 7º O comitê Gestor de desenvolvimento rural seguirá as
atribuições do regimento interno.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na dat
Prefeito
E -(38).3811-1080.. Ur
Pca Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax (38 38.11=" RR ao
á Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 ,
PREFEITO MUNICIPAL

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