| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | "Institui a formação do Comitê Gestor de Desenvolvimento Rural e da outras providências." |
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Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais (DA Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS LEI Nº 1022/2021 DE 25 MAIO DE 2021 “institui a formação do Comitê Gestor de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei. Art. 1º Esta lei institui a formação de um Comitê Gestor de desenvolvimento rural, que tem como objetivo principal garantir a utilização com segurança e autonomia dos espaços, sistemas e meios de comunicação e informação ao produtor rural. Art. 2º O comitê Gestor de desenvolvimento rural será composto por: I- 2 (dois) representantes da Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável; U- 2 (dois) representantes do IMA; Wl- 2 (dois) representantes do Sindicato de trabalhadores rurais de Monte Azul; Iiy- 2 (dois) representantes do Agroamigo; V- 2 (dois) representantes da EMATER; vi- | 2 (dois) representantes da Sala do Micro empreendedor; vil 2 (dois) representantes da Federação das Associações e Conselhos Comunitários do Município de Monte Azul — FACOMA. Parágrafo Único O comitê Gestor de desenvolvimento rural será coordenado pelo Secretário de Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 per PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal ce Estado de Minas Gerais MONTE BZa Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 area CEP: 39500-000 - MONTE AZUL = MINAS GERAIS Art. 3º Os membros do comitê Gestor de desenvolvimento rural serão indicados pelos seus respectivos órgãos e nomeados, através de Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Cabe ao comitê Gestor de desenvolvimento rural: I- Acompanhar, avaliar e coordenar a utilização dos espaços públicos e privados do produtor rural; H- Promover ações de divulgação de eventos e programas relacionados ao meio rural; lll- | Desenvolver atividades de capacitação, através de cursos, para associações de produtores rurais; IV- Garantir atendimento aos órgãos públicos e privados através da criação de agendamento de atendimento ao público rural; V- Convidar representantes de outras secretarias e órgãos para contribuir com as discussões, estratégias e ações que serão desenvolvidas através do Comitê Gestor; vi- Montar e desenvolver uma sala de apoio ao produtor rural, onde as informações serão estudadas e repassadas. Art. 5º As reuniões do comitê Gestor de desenvolvimento rural serão realizadas ordinariamente, uma vez por mês, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos de ação para O cumprimento das condicionalidades do Comitê e extraordinariamente como quando se fizer necessário, com convocação prévia de 7 dias. Art. 6º Será designado pela Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento um servidor para exercer as atribuições de Secretário-executivo do comitê Gestor de desenvolvimento rural, que prestará assessoramento administrativo aos membros do Comitê e à sala de apoio ao produtor rural. Art. 7º O comitê Gestor de desenvolvimento rural seguirá as atribuições do regimento interno. Art. 8º Esta lei entra em vigor na dat Prefeito E -(38).3811-1080.. Ur Pca Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax (38 38.11=" RR ao á Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 , PREFEITO MUNICIPAL