| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações do orçamento para o exercício de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ste PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 ERON SRERSERE CEP: 39500-000 E MONTE AZUL - MINAS GERAIS LEI Nº: 1093/ 2022 de 24 de outubro de 2022 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações do orçamento para o exercício de 2022. O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o percentual de suplementação que consta no Art. 4º da lei 1038/2021 de 30% para 45%. Art. 2º - Como fonte de recursos as suplementações utilizar-se-á os recursos descritos no art. 3º da Lei Municipal nº 1038/2021 de 17 de novembro de 2021, ou seja: Cu) c) — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõem o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; a) - O excesso de arrecadação efetivamente realizado; e) - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul - MG, 24 de outubro de 2022. Assinado de forma CNPJ: 18.650.945/0001-14 PAULO DIAS Sai porPAULO Pça, Coronel Jonathas, 220 = Centro = Cep: 39.500-000. Monte Azul - ME MOREIRA:25 MoREiRA:2546823 : 468235668 (Sê 4 GI/ÃOQ AM Dados: 2022.10.24 11:05:27 0300" adro de aviso oficial do Município de Monte Azul, | A nos termos da Lei Municipal nº. 597/02 de Paulo Dias Moreira Bs Prefeito Municipal PREFEITO MLÍNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000