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norma nº 1095/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaDispõe sobre a doação de veículo a Associação Cultural de Monte Azul e dá outras Providências.
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pd PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Arica de Estado de Minas Gerais
MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
rare CEP: 39500-000 E MONTE AZUL = MINAS GERAIS
LEI Nº 1095/2022
De 14 de novembro de 2022
“Dispõe sobre a doação de veículo a Associação Cultural de
Monte Azul e dá outras providências.”
O povo do Município de Monte AzullMG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o veículo
VWI/GOL1.0MPI/2022/2023/BRANCO/ALC/GASOL/CHASSI:9BWAG445UOPTO4918
S/RENAVAN100324, proprietário MUNICÍPIO DE MONTE AZUL/MG para a
Associação Cultural de Monte Azul.
Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Público Municipal revogar esta lei por
decreto, em caso da não transferência do veículo doado no prazo de 30 (trinta) dias
após publicação desta lei.
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei, as associações fluirão plenamente do uso do
respectivo veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade
civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo
doado.
Art. 4º - A presente doação terá como destino e uso exclusivo das entidades
descritas no artigo 1º desta lei.
Parágrafo único - A presente doação será feita com o encargo descrito no caput do
artigo 3º desta lei e não poderá ser alienado antes de decorrer 02 (dois anos) da
doação.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
co PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Piunvicipal de
Estado de Minas Gerais
AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
reta CEP: 39500-000 = MONTE AZUL — MINAS GERAIS
Art. 5º - No ato de doação deverá constar, obrigatoriamente, o encargo constante
desta lei e registrado como de costume.
Parágrafo único - O bem doado reverterá ao Município, nas seguintes condições:
| - Paralisação das atividades da respectiva entidade;
Il - Descumprimento de quaisquer das obrigações constantes desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 14 de novembro de 2022.
Paul ias Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.650,945/0001-14
Pça, Coronei Jon; 220 - Centro - Cep: 39500-000. Monte Azul - ME
A(O) presente 2
foi em POTE na quadro de aviso oficial o Município de pente Azul,
& nos termos da Lei Municipal nº, 59
e para todo 72 E2M
Monte Azul - MG ( (0
— aa
PREFEITO MUNICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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