| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2022 |
| Date | 2022-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de veículo a Associação Cultural de Monte Azul e dá outras Providências. |
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pd PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Arica de Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 rare CEP: 39500-000 E MONTE AZUL = MINAS GERAIS LEI Nº 1095/2022 De 14 de novembro de 2022 “Dispõe sobre a doação de veículo a Associação Cultural de Monte Azul e dá outras providências.” O povo do Município de Monte AzullMG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o veículo VWI/GOL1.0MPI/2022/2023/BRANCO/ALC/GASOL/CHASSI:9BWAG445UOPTO4918 S/RENAVAN100324, proprietário MUNICÍPIO DE MONTE AZUL/MG para a Associação Cultural de Monte Azul. Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Público Municipal revogar esta lei por decreto, em caso da não transferência do veículo doado no prazo de 30 (trinta) dias após publicação desta lei. Art. 3º - A partir da vigência desta Lei, as associações fluirão plenamente do uso do respectivo veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Art. 4º - A presente doação terá como destino e uso exclusivo das entidades descritas no artigo 1º desta lei. Parágrafo único - A presente doação será feita com o encargo descrito no caput do artigo 3º desta lei e não poderá ser alienado antes de decorrer 02 (dois anos) da doação. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 co PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Piunvicipal de Estado de Minas Gerais AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 reta CEP: 39500-000 = MONTE AZUL — MINAS GERAIS Art. 5º - No ato de doação deverá constar, obrigatoriamente, o encargo constante desta lei e registrado como de costume. Parágrafo único - O bem doado reverterá ao Município, nas seguintes condições: | - Paralisação das atividades da respectiva entidade; Il - Descumprimento de quaisquer das obrigações constantes desta lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 14 de novembro de 2022. Paul ias Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650,945/0001-14 Pça, Coronei Jon; 220 - Centro - Cep: 39500-000. Monte Azul - ME A(O) presente 2 foi em POTE na quadro de aviso oficial o Município de pente Azul, & nos termos da Lei Municipal nº, 59 e para todo 72 E2M Monte Azul - MG ( (0 — aa PREFEITO MUNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000