br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 1096/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1096 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaDispõe sobre a doação de veículo para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Barreiro e dá outras providências.
native_id215

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

coco PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
Da CEP: 39500-000 = MONTE AZUL o MINAS GERAIS
LEI Nº 1096/2022
De 14 de novembro de 2022
“Dispõe sobre a doação de veículo para o Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Barreiro e dá outras
providências.”
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o veículo
VW/GOL1 -OMPI/2022/2023/BRANCO/ALC/GASOL/CHASSI:9BWAG45U7PT05064,
proprietário MUNICÍPIO DE MONTE AZUL/MG para o Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Barreiro, inscrita no CNPJ sob o nº
25.225.665/0001-24.
Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Público Municipal revogar esta lei por
decreto, em caso da não transferência do veículo doado no prazo de 30 (trinta) dias
após publicação desta lei.
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei, as associações fluirão plenamente do uso do
respectivo veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade
civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo
doado.
Art. 4º - A presente doação terá como destino e uso exclusivo das entidades
descritas no artigo 1º desta lei.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 381 1-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
code PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
MONTE AZiA Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
a CEP: 39500-000 - MONTE AZUL — — MINAS GERAIS
Parágrafo único - A presente doação será feita com o encargo descrito no caput do
artigo 3º desta lei e não poderá ser alienado antes de decorrer 02 (dois anos) da
doação.
Art. 5º - No ato de doação deverá constar, obrigatoriamente, o encargo constante
desta lei e registrado como de costume.
Parágrafo único - O bem doado reverterá ao Município, nas seguintes condições:
| - Paralisação das atividades da respectiva entidade;
Il - Descumprimento de quaisquer das obrigações constantes desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 14 de novembro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.650.945/0001-14
220» Centro » Cep; 33.500-800, Monte Azul - ME
Pei ese ) no quadro de aviso 2d do edad Monte Azul,
pabgp 12 à 20 2 nos termos da Lei Municipal nº.
10/06/2002, para todos os efeitos legais.
lónte Azul - MG MMS.
Pya. Coronet on
PREFEITO MUNICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

open original →