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norma nº 1097/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1097 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaDispõe sobre a doação de veículo à Federação das Associações e Concelhos Comunitários do Município de Monte Azul e dá outras providências.
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oe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeito Municipal ee
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
RR CEP: 39500-000 = MONTE AZUL Es MINAS GERAIS
LEI Nº 1097/2022
De 14 de novembro de 2022
“Dispõe sobre a doação de veículo à Federação das
Associações e Conselhos Comunitários do Município de Monte
Azul e dá outras providências.”
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o veículo
VW/GOL1.0MPI/2022/2023/BRANCO/ALC/GASOL/CHASSI:9BWAG45U7PT043784
IRENAVAN:100324, proprietário MUNICÍPIO DE MONTE AZUL/MG para a
Federação das Associações e Conselhos Comunitários do Município de Monte Azul.
Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Público Municipal revogar esta lei por
decreto, em caso da não transferência do veículo doado no prazo de 30 (trinta) dias
após publicação desta lei.
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei, as associações fluirão plenamente do uso do
respectivo veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade
civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo
doado.
Art. 4º - A presente doação terá como destino e uso exclusivo das entidades
descritas no artigo 1º desta lei.
Parágrafo único - A presente doação será feita com o encargo descrito no caput do
artigo 3º desta lei e não poderá ser alienado antes de decorrer 02 (dois anos) da
doação.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
pa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (28) 2811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS
Art. 5º - No ato de doação deverá constar, obrigatoriamente, o encargo constante
desta lei e registrado como de costume. .
Parágrafo único - O bem doado reverterá ao Município, nas seguintes condições:
| - Paralisação das atividades da respectiva entidade;
Il - Descumprimento de quaisquer das obrigações constantes desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 14 de novembro de 2022.
AL
Paulo Dias Moreira
Prefeito
AS me ENPAITE 4
3 DF bi INTE AZUL
+ yGi-ts
ambas DesovtsiO, Monte Azul + NE:
+” 1D Quadro de avisa oficial do Município de
EM md ab em OS EMOS Sa Lel Municipat n
10/05/2002, para todos os efeitos legais.
Monte Azul - MS j AE
nie Azul,
PREFEITO MUNICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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