| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2022 |
| Date | 2022-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de veículo à Federação das Associações e Concelhos Comunitários do Município de Monte Azul e dá outras providências. |
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oe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeito Municipal ee Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 RR CEP: 39500-000 = MONTE AZUL Es MINAS GERAIS LEI Nº 1097/2022 De 14 de novembro de 2022 “Dispõe sobre a doação de veículo à Federação das Associações e Conselhos Comunitários do Município de Monte Azul e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o veículo VW/GOL1.0MPI/2022/2023/BRANCO/ALC/GASOL/CHASSI:9BWAG45U7PT043784 IRENAVAN:100324, proprietário MUNICÍPIO DE MONTE AZUL/MG para a Federação das Associações e Conselhos Comunitários do Município de Monte Azul. Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Público Municipal revogar esta lei por decreto, em caso da não transferência do veículo doado no prazo de 30 (trinta) dias após publicação desta lei. Art. 3º - A partir da vigência desta Lei, as associações fluirão plenamente do uso do respectivo veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Art. 4º - A presente doação terá como destino e uso exclusivo das entidades descritas no artigo 1º desta lei. Parágrafo único - A presente doação será feita com o encargo descrito no caput do artigo 3º desta lei e não poderá ser alienado antes de decorrer 02 (dois anos) da doação. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 pa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (28) 2811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS Art. 5º - No ato de doação deverá constar, obrigatoriamente, o encargo constante desta lei e registrado como de costume. . Parágrafo único - O bem doado reverterá ao Município, nas seguintes condições: | - Paralisação das atividades da respectiva entidade; Il - Descumprimento de quaisquer das obrigações constantes desta lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 14 de novembro de 2022. AL Paulo Dias Moreira Prefeito AS me ENPAITE 4 3 DF bi INTE AZUL + yGi-ts ambas DesovtsiO, Monte Azul + NE: +” 1D Quadro de avisa oficial do Município de EM md ab em OS EMOS Sa Lel Municipat n 10/05/2002, para todos os efeitos legais. Monte Azul - MS j AE nie Azul, PREFEITO MUNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000