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norma nº 1033/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1033 / 2021
Date 2021-10-21
Ementa"Concede incentivo tributárias para o Património Cultural de Município de Monte Azul e da outra providências".
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ni PREFEIT JRA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
MONTE AZUL Pça. Cel. Jonethas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
eo stcissssa moças se] CEF 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS
Lei nº 1033/2021.
De 21 de Outubro de 2021.
“Concede incentivo “'ributário para o Patrimônio Cultural do Municipio de
Monte Azul e dá outres providências”,
O Prefeito de Monte Azul/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando
a exposição de motivos que se Segue anexa, resolve propor o seguinte projeto de lei:
Art. 1 — Os proprietár os dos imóveis inscritos no Cadastro do Patrimônio Histórico,
Cultural e Natural Municipal, pt derão receber incentivos tributários, visando a mantê-los
conservados e com suas características originais.
Parágrafo primeiro: C incentivo tributário de que se trata este artigo poderá ser:
I — Isenção de 15% de imposto solire propriedade predial e territorial urbana — IPTU, desde que
respeitadas suas características originais:
IH — Isenção de 15% do imposto soby ::
a) Serviço de qualquer natureza no que se refere a obras ou serviços de reforma,
restauração ou conservação de edificações visando a recoloca-los ou mantê-los em suas
características originais;
b) Transmissão de imóveis, desde que o novo proprietário assuma o compromisso
existente quanto à preservaçio do imóvel;
HI — Isenção de taxa de licença mun cipal de:
a) Aprovação e execu ão de obras e instalações necessárias à manutenção e/ou
recuperação dos imóveis cac istrados como inventariados ou tombados. , O)
f
As
Pça Cel. Jonathas -. 20, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
| onte Azul/MG — CEP, 39.500-000
asse PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
“AZUL Estado de Minas Gerais
Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP. 39500-000 - MONTE AZUL — — MINAS GERAIS
b) Instalação de letreiros ou denominações de estabelecimentos comercias, observadas a
legislação específica.
c) Localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviços.
IV — Isenção de taxa de contribuição de melhoria, referente ao imóvel tombado.
V— Transferência de potencial construtivo do imóvel.
Paragrafo Segundo: por características originais dos imóveis, compreende-se a manutenção de sua
morfologia e de sua arquitetura, inclusive das fachadas.
Parágrafo terceiro: As isenções das taxas e dos tributos a que se refere o paragrafo primeiro, entrará
em vigor no exercício seguinte aquele em que se efetivou o tombamento da coisa.
Paragrafo quarto: Os incentivos de que trata este artigo poderá ser revogado a critério da
administração municipal.
Art.2º - Os pedidos de incentivo deverão ser apresentados ao município, individualizados por
tributo e por imóvel com identi ficação completa deste e do titular.
Art. 3º - Recebido o pedido, o seor responsável, ouvido o Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural, avaliará o estado de conservação do imóvel solicitante e informará o valor do desconto
proporcional.
Art. 4º - Os incentivos de que trat: este Regulamento serão concedidos por meio de Decreto do
Poder Executivo.
Art. 5º A concessão de descontos não gera: direito adquirido e será anulada se for apurado,
posteriormente, que os elementos contidos no requerimento não satisfaziam ou deixaram de
satisfazer as hipóteses excludentes c > tributação, caso em que o tributo será cobrado com acréscimo
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000
e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
MONTE AZUL Pça. Cel. RR siena co (38) 3871-1050
Ea CEP 39500-000 E MONTE AZUL E MINAS GERAIS
de mora, de atualização monetária c mais à penalidade aplicável, se houver dolo ou simulaç
contribuinte.
ão do
Art. 6º - Revogadas as disposições en contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul MG. 2' de Outubro de 2021.
f
,
"
Paulo Dias.Moreira
Prefeito Municipal
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azui/MG — CEP. 39.500-000

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