| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | "Concede incentivo tributárias para o Património Cultural de Município de Monte Azul e da outra providências". |
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ni PREFEIT JRA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça. Cel. Jonethas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 eo stcissssa moças se] CEF 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS Lei nº 1033/2021. De 21 de Outubro de 2021. “Concede incentivo “'ributário para o Patrimônio Cultural do Municipio de Monte Azul e dá outres providências”, O Prefeito de Monte Azul/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando a exposição de motivos que se Segue anexa, resolve propor o seguinte projeto de lei: Art. 1 — Os proprietár os dos imóveis inscritos no Cadastro do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural Municipal, pt derão receber incentivos tributários, visando a mantê-los conservados e com suas características originais. Parágrafo primeiro: C incentivo tributário de que se trata este artigo poderá ser: I — Isenção de 15% de imposto solire propriedade predial e territorial urbana — IPTU, desde que respeitadas suas características originais: IH — Isenção de 15% do imposto soby :: a) Serviço de qualquer natureza no que se refere a obras ou serviços de reforma, restauração ou conservação de edificações visando a recoloca-los ou mantê-los em suas características originais; b) Transmissão de imóveis, desde que o novo proprietário assuma o compromisso existente quanto à preservaçio do imóvel; HI — Isenção de taxa de licença mun cipal de: a) Aprovação e execu ão de obras e instalações necessárias à manutenção e/ou recuperação dos imóveis cac istrados como inventariados ou tombados. , O) f As Pça Cel. Jonathas -. 20, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, | onte Azul/MG — CEP, 39.500-000 asse PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL “AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP. 39500-000 - MONTE AZUL — — MINAS GERAIS b) Instalação de letreiros ou denominações de estabelecimentos comercias, observadas a legislação específica. c) Localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. IV — Isenção de taxa de contribuição de melhoria, referente ao imóvel tombado. V— Transferência de potencial construtivo do imóvel. Paragrafo Segundo: por características originais dos imóveis, compreende-se a manutenção de sua morfologia e de sua arquitetura, inclusive das fachadas. Parágrafo terceiro: As isenções das taxas e dos tributos a que se refere o paragrafo primeiro, entrará em vigor no exercício seguinte aquele em que se efetivou o tombamento da coisa. Paragrafo quarto: Os incentivos de que trata este artigo poderá ser revogado a critério da administração municipal. Art.2º - Os pedidos de incentivo deverão ser apresentados ao município, individualizados por tributo e por imóvel com identi ficação completa deste e do titular. Art. 3º - Recebido o pedido, o seor responsável, ouvido o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, avaliará o estado de conservação do imóvel solicitante e informará o valor do desconto proporcional. Art. 4º - Os incentivos de que trat: este Regulamento serão concedidos por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 5º A concessão de descontos não gera: direito adquirido e será anulada se for apurado, posteriormente, que os elementos contidos no requerimento não satisfaziam ou deixaram de satisfazer as hipóteses excludentes c > tributação, caso em que o tributo será cobrado com acréscimo Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000 e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MONTE AZUL Pça. Cel. RR siena co (38) 3871-1050 Ea CEP 39500-000 E MONTE AZUL E MINAS GERAIS de mora, de atualização monetária c mais à penalidade aplicável, se houver dolo ou simulaç contribuinte. ão do Art. 6º - Revogadas as disposições en contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul MG. 2' de Outubro de 2021. f , " Paulo Dias.Moreira Prefeito Municipal Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azui/MG — CEP. 39.500-000