| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | "Institui as Politicas Municipal de Proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais e dá outras providências". |
| native_id | 225 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
ee PREFEIT JRA MUNICIPAL DE MONTE AZUL es f do Estado de Minas Gerais Azul Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 RE CEP 39500-000 o MONTE AZUL = MINAS GERAIS Lei nº 1034/2021. De 21 de Outubro de 2021. “Institui a Política Mr nicipal de Proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais e dá outras providências”. O Prefeito de Monte Azul/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando a exposição de motivos que se segu» anexa, resolve propor o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica instituída a Política Mur cipal de Proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais. Art. 2º Para os fins desta Lei compre 2nde-se por: 1 - Povos e Comunidades Tradiciorais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas préprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição sara sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentc :, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição; 1 - Territórios Tradicionais: os esp: ços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 «o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações; Art. 3º As ações e atividades vol'adas para o alcance dos objetivos da Política Municipal de proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais deverão ocorrer de forma intersetorial, integrada, coordenada, sistemática e observar c ; seguintes princípios: 1 - O reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade cultural dos povos e comunidades tradicionais, levando-se em conta, lentre outros aspectos, os recortes etnia, raça, gênero, idade, religiosidade, ancestralidade, orient ição sexual e atividades laborais, entre outros, bem como a relação desses em cada comunidade »u povo, de modo a não desrespeitar, subsurnir ou neglig ar d Pça Cel. Jonathas - ; 20, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, lá é. N onte Azul/MG — CEP. 39.500-000 Í seco PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 er eereea CEF 39500-000 = MONTE AZUL — MINAS GERAIS as diferenças dos mesmos Brupos, comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou reforçar qualquer relação de desigualdade; H - A visibilidade dos povos c comunidades tradicionais deve se expressar por meio do pleno e efetivo exercício da cidadania; HI - A segurança alimentar e nutri“ional como direito dos povos e comunidades tradicionais ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer O acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis; IV - À pluralidade cultural das comunidades e dos povos tradicionais que interagem nas diferentes áreas rurais ou urbanas; V- A promoção da descentralização e transversalidade das ações e da ampla participação da sociedade civil na elaboração, monitoramento e execução desta Política a ser implementada pelas instâncias governamentais; VI - O reconhecimento e à consolidação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais; VII - A articulação com as demais políticas públicas relacionadas aos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais nas diferentes esferas de governo; VIH - A promoção dos meios necessários para a efetiva participação dos Povos e Comunidades Tradicionais nas instâncias de consrole social e nos processos decisórios relacionados aos seus direitos e interesses; IX - A articulação e integração com 9 Sistema Nacional de Segurança Alimentar é Nutricional; X - A contribuição para a formaçãe de uma sensibilização coletiva por parte dos órgãos públicos sobre a importância dos direitos hu: 1anos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e do controle social para a garantia dos direitos de povos e comunidades tradicionais; Pça Cel. Jonathas -.::20, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000 ne, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 Sn CEP 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS XI - A erradicação de todas as firmas de discriminação, incluindo o combate à intolerância religiosa; XII - A preservação dos direitos cul:urais, o exercício de práticas comunitárias, a memória cultural e a identidade racial e étnica. DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos específicos da Política Municipal de proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais de: I - Garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios, e o acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para s:ia reprodução física, cultural e econômica; H - Solucionar e/ou minimizar os cenflitos gerados pela implantação de Unidades de Conservação de Proteção Integral em territórios tradicionais e estimular a criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável; HI - implantar infraestrutura adegada às realidades socioculturais e demandas dos povos e comunidades tradicionais; IV - garantir os direitos dos povos € das comunidades tradicionais afetados direta ou indiretamente por projetos, obras e empreendimentos; V - garantir e valorizar as formas tradicionais de educação e fortalecer processos dialógicos como contribuição ao desenvolvimento próprio de cada povo e comunidade, garantindo a participação e controle social tanto nos processos de formação educativos formais, quanto não formais; VI - reconhecer, com celeridade, = auto identificação dos povos e comunidades tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno as seus direitos civis individuais c coletivos; Pça Cel. Jonathas - ;-20, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, E onte Azul/MG — CEP. 39.500-000 Dae PREFEITJRA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais AZUL Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 E MONTE AZUL = MINAS GERAIS VII - garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos serviços de saúde de qualidade e adequados às suas características srcioculturais, suas necessidades e demandas, com ênfase nas concepções e práticas da medicina tradicional; VII - garantir nos programas e ações de inclusão social recortes diferenciados voltados especificamente para os povos e coniunidades tradicionais; IX - reconhecer, proteger e promo er os direitos dos povos e comunidades tradicionais sobre os seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais; X - apoiar e garantir o processo de “ormalização institucional, quando necessário, considerando as formas tradicionais de organização e representação locais. DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO Art. 5º São instrumentos de implementação da Política Municipal de proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais: 1- Os Planos de Proteção e Preservaisão dos Povos e Comunidades Tradicionais; IH - os fóruns locais; HI — a participação na conferência municipal de cultura, como prioritária nas ações € investimentos culturais do município. DOS PLANOS DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Art. 6º Os Planos de Proteção e ºreservação dos Povos e Comunidades Tradicionais têm por objetivo fundamentar e orientar a isnplementação da Política Municipal de Proteção dos povos e comunidades tradicionais e consistem no conjunto das ações de curto, médio e longo prazo, elaboradas com o fim de implem ntar, nas diferentes esferas de governo, os princípios e os objetivos estabelecidos por esta Política: Pça Cel. Jonathas - ::20, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 ce PREFEIT JRA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 den CEP: 39500-000 = MONTE AZUL so MINAS GERAIS I - Poderão ser estabelecidos com “ase em parâmetros ambientais, regionais, temáticos, étnico e socioculturais. IH - deverão ser elaborados cor) a participação equitativa dos representantes de órgãos governamentais e dos povos e comunidades tradicionais envolvidos; HH - a elaboração e implementação aos Planos de Proteção e Preservação dos Povos e Comunidades Tradicionais poderá se dar por mei» de fóruns especialmente criados para esta finalidade ou de outros cuja composição, área de abrangência e finalidade sejam compatíveis com o alcance dos objetivos desta Política; Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul — MG., 2. de Outubro de 2021. / Ps , do Paulo Dias Moreira Prefeito Municipal Pça Cel. Jonathas - 20, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, onte Azul/MG — CEP. 39.500-000